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- Texto do artigo, página 25: Mexport Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo dia de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Mexport Import & Export, Limitada, com a sita em Maputo cidade, na rua Rio Rovuma, quarteirão 9-A, n.º 147, rés-do-chão, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas acima mencionada, com o capital social de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo Comercial pelo n.º 100541904, deliberaram a cessão de
- Texto do artigo, página 26: quota no valor de cinquenta mil meticais que os sócios Ana Rafael Mapicua Manganhela, Cláudio Aliandro Tila e Dércio Américo Marcos Francisco possuíam no capital social da referida sociedade e que cede as suas quotas por totalidade aos senhores; Alfredo Jorge Tchale e Hermínio Jaime Patrício Mateleza, que entram para sociedade.
- Texto do artigo, página 26: A cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que os sócios Ana Rafael Mapicua Manganhela, Cláudio Aliandro Tila e Dércio Américo Marcos Francisco possuíam e que cederam aos senhores Alfredo Jorge Tchale e Hermínio Jaime Patrício Mateleza.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão de quotas é alterado a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma total das quotas, que serão divididas em duas partes iguais.
- Número ou marcador, página 26: a) Hermínio Jaime Patrício Mateleza, titular de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Alfredo Jorge Tchale, com um capital de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital.
- Texto do artigo, página 26: Em conseequência a cessão de quotas os novos sócios deliberaram a alteração dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: Um) Arttigo primeiro, alteração da dominação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Artigo segundo, alteração do endereço da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Artigo terceiro, aumento do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Relativo a este ponto, os sócios deliberaram que a sociedade passara a ter a dominação de Labcorp, Limitada, assim alterando o arttigo primeiro que tinha seguinte redacções do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mexport Import & Export, Limitada, que passa desde já a ter a nova denominação de Labcorp Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Ponto dois. Relativamente a este ponto, os socios deliberaram que a sociedade terá o novo endereço que é Avenida de Angola, n.º 14,
- Texto do artigo, página 26: rés-do-chão, assim alterando o artigo segundo da sociedade, que passa a ter novas e seguintes redações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Rio Rovuma, quarteirão 9-A, n.º 174, rés-do-chão, desde já passa ter o seguinte endereço Avenida Angola, n.º 14, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 26: Ponto três. Neste ponto os socios deliberaram o aumento de objecto na área de venda de material de laboratório, assim alterando o artigo terceiro, passa a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de material de laboratório com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral com importação de produtos alimentares, bens de consumo;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 26: d) Panificação;
- Número ou marcador, página 26: e) Transporte rodoviário e de carga;
- Número ou marcador, página 26: f) Estação de serviços.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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