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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524965, uma entidade denominada Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Sócio Único: Márcia Cacilda dos Santos Sele, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010062109P, emitido em Maputo, pelo Serviço Nacional de Migração, aos 16 de Março de 2018, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.°134, 10.° andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 10.º andar, esquerdo, bairro da Maxaquene C, distrito Municipal Ka Maxaquene, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de design gráfico e multimédia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente a sócia única, Márcia Cacilda dos Santos Sele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Márcia Cacilda dos Santos Sele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por deliberação social poderá construir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também delegar todos os poderes de administração a um terceiro ,por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a prestação de contas de
- Texto do artigo, página 17: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia a dia de empresa.
- Número ou marcador, página 17: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na impossibilidade ou urgência da tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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