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Texto do artigo · p. 14 Growmoza, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada Growmoza, Limitada., com sede na rua dos Heróis Moçambicanos, número seiscentos e quarenta, quarteirão cinco, bairro da Matola C, cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 101514854, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Growmoza, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sede na rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 640, quarteirão 5, bairro da Matola C, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede
Texto do artigo · p. 15 social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) A prestação de serviços de apoio à negócios, actividades de p r o c u r e m e n t , a s s e s s o r i a empresarial, consultoria e gestão de projectos, prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades de pesquisa, exploração, lavra (extração) e beneficiamento de minérios presentes no subsolo;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividade de exploração e produção de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Lucrêncio Valinga Elambili, solteiro maior, natural Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.° 640, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100070993C, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Matola;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Kaule Valson Valentim Elambili, solteiro maior, natural Maputo, residente no quarteirão
Texto do artigo · p. 15 5, casa n.° 640, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100070995B, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Matola.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administracao e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Lucrécio Valinga Elambili e Kaule Valson Valentim Elambili, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Growmoza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada Growmoza, Limitada., com sede na rua dos Heróis Moçambicanos, número seiscentos e quarenta, quarteirão cinco, bairro da Matola C, cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 101514854, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Growmoza, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede na rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 640, quarteirão 5, bairro da Matola C, cidade de Matola.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede
  11. Texto do artigo, página 15: social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) A prestação de serviços de apoio à negócios, actividades de p r o c u r e m e n t , a s s e s s o r i a empresarial, consultoria e gestão de projectos, prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Actividades de pesquisa, exploração, lavra (extração) e beneficiamento de minérios presentes no subsolo;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Actividade de exploração e produção de petróleo e gás.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Lucrêncio Valinga Elambili, solteiro maior, natural Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.° 640, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100070993C, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Matola;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Kaule Valson Valentim Elambili, solteiro maior, natural Maputo, residente no quarteirão
  25. Texto do artigo, página 15: 5, casa n.° 640, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100070995B, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Matola.
  26. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administracao e gerência
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Lucrécio Valinga Elambili e Kaule Valson Valentim Elambili, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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