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- Texto do artigo, página 14: Growmoza, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada Growmoza, Limitada., com sede na rua dos Heróis Moçambicanos, número seiscentos e quarenta, quarteirão cinco, bairro da Matola C, cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 101514854, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Growmoza, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede na rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 640, quarteirão 5, bairro da Matola C, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede
- Texto do artigo, página 15: social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) A prestação de serviços de apoio à negócios, actividades de p r o c u r e m e n t , a s s e s s o r i a empresarial, consultoria e gestão de projectos, prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividades de pesquisa, exploração, lavra (extração) e beneficiamento de minérios presentes no subsolo;
- Número ou marcador, página 15: c) Actividade de exploração e produção de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Lucrêncio Valinga Elambili, solteiro maior, natural Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.° 640, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100070993C, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Matola;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Kaule Valson Valentim Elambili, solteiro maior, natural Maputo, residente no quarteirão
- Texto do artigo, página 15: 5, casa n.° 640, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100070995B, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Matola.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administracao e gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Lucrécio Valinga Elambili e Kaule Valson Valentim Elambili, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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