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Texto do artigo · p. 26 New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512487, uma entidade denominada New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Único. Anacleto Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009598C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida
Texto do artigo · p. 26 Ahmed Sekou Touré, cruzamento com a Avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades (i) comércio a grosso e a retalho de ferramentas, máquinas, equipamentos para construção e engenharia civil, agricultura, telecomunicação e áreas afins, incluindo importação e exportação, bem como aluguer e manutenção dos mesmos e (ii) prestação de serviços de carpintaria e marcenaria que incluem a produção, instalação e venda dos artigos produzidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anacleto Júlio Sixpence.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
Texto do artigo · p. 27 sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) O único sócio, Anacleto Júlio Sixpence fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empre-gado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512487, uma entidade denominada New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Único. Anacleto Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009598C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Maio de 2021.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida
  9. Texto do artigo, página 26: Ahmed Sekou Touré, cruzamento com a Avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades (i) comércio a grosso e a retalho de ferramentas, máquinas, equipamentos para construção e engenharia civil, agricultura, telecomunicação e áreas afins, incluindo importação e exportação, bem como aluguer e manutenção dos mesmos e (ii) prestação de serviços de carpintaria e marcenaria que incluem a produção, instalação e venda dos artigos produzidos.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anacleto Júlio Sixpence.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
  26. Texto do artigo, página 27: sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) O único sócio, Anacleto Júlio Sixpence fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Direcção-geral
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empre-gado por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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