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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512487, uma entidade denominada New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Único. Anacleto Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009598C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida
- Texto do artigo, página 26: Ahmed Sekou Touré, cruzamento com a Avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades (i) comércio a grosso e a retalho de ferramentas, máquinas, equipamentos para construção e engenharia civil, agricultura, telecomunicação e áreas afins, incluindo importação e exportação, bem como aluguer e manutenção dos mesmos e (ii) prestação de serviços de carpintaria e marcenaria que incluem a produção, instalação e venda dos artigos produzidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anacleto Júlio Sixpence.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
- Texto do artigo, página 27: sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) O único sócio, Anacleto Júlio Sixpence fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empre-gado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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