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- Texto do artigo, página 16: Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de, Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o numero cem e um milhão duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e noventa e um, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio o único Adriano Carlos da Fonseca Mazula, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mitande – Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001817F, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala, bairro Triangulo, posto administrativo Mutiva, cidade de Nacala Porto, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Bloco 1, rua Julius Nyerere, cidade Alta, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 16: O objecto social é de actividade imobiliária e construção civil por conta própria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde
- Texto do artigo, página 16: que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Carlos da Fonseca Mazula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competirão sócio Adriano Carlos da Fonseca Mazula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Nacala, 6 de Janeiro de 2021. A Conservadora e Notário Técnica, Ilegível.
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