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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510263, uma entidade denominada Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Anil Mochi, casado com Sheetal Mochi em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, nascido a 11 de Setembro de 1985, portador do DIRE n..º 11IN00039774S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2062, Alto Maé.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 274, Bloco A1, bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência fica desde já autorizada, sem necessidade do consentimento de outros órgãos, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando o sócio convier.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade è constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao comércio geral de produtos de beleza, higiene cosméticos, eletrónicos e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondentes a cem por cento do capital e pertencente ao único sócio o senhor Anil Mochi.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, empreendimentos ou consórcios existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade desenvolverá a sua actividade directamente ou em associação ou em consórcio com qualquer entidade, sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, è confiada à gerência, constituída pelo sócio único o senhor Anil Mochi.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do único sócio o senhor Anil Mochi.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação do fundador, continuando com os sobrevivo ou capazes, os herdeiros do falecido e, ou, o representante legal do interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzidos a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer fundos ou destinos especiais, que o proprietário resolva criar, terão o destino que for determinado por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Texto do artigo, página 29: Os anos sociais são os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até trinta e um de Março do ano subsequente aquele a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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