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Texto do artigo · p. 28 Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510263, uma entidade denominada Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Anil Mochi, casado com Sheetal Mochi em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, nascido a 11 de Setembro de 1985, portador do DIRE n..º 11IN00039774S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2062, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 274, Bloco A1, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência fica desde já autorizada, sem necessidade do consentimento de outros órgãos, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando o sócio convier.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade è constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao comércio geral de produtos de beleza, higiene cosméticos, eletrónicos e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondentes a cem por cento do capital e pertencente ao único sócio o senhor Anil Mochi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, empreendimentos ou consórcios existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade desenvolverá a sua actividade directamente ou em associação ou em consórcio com qualquer entidade, sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, è confiada à gerência, constituída pelo sócio único o senhor Anil Mochi.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do único sócio o senhor Anil Mochi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação do fundador, continuando com os sobrevivo ou capazes, os herdeiros do falecido e, ou, o representante legal do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzidos a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer fundos ou destinos especiais, que o proprietário resolva criar, terão o destino que for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Os anos sociais são os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até trinta e um de Março do ano subsequente aquele a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510263, uma entidade denominada Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Anil Mochi, casado com Sheetal Mochi em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, nascido a 11 de Setembro de 1985, portador do DIRE n..º 11IN00039774S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2062, Alto Maé.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 274, Bloco A1, bairro da Malanga.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência fica desde já autorizada, sem necessidade do consentimento de outros órgãos, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando o sócio convier.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade è constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao comércio geral de produtos de beleza, higiene cosméticos, eletrónicos e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondentes a cem por cento do capital e pertencente ao único sócio o senhor Anil Mochi.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, empreendimentos ou consórcios existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade desenvolverá a sua actividade directamente ou em associação ou em consórcio com qualquer entidade, sociedade ou empresa.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, è confiada à gerência, constituída pelo sócio único o senhor Anil Mochi.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do único sócio o senhor Anil Mochi.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação do fundador, continuando com os sobrevivo ou capazes, os herdeiros do falecido e, ou, o representante legal do interdito ou inabilitado.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
  29. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzidos a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer fundos ou destinos especiais, que o proprietário resolva criar, terão o destino que for determinado por lei.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  32. Texto do artigo, página 29: Os anos sociais são os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até trinta e um de Março do ano subsequente aquele a que disser respeito.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
  35. Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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