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Texto do artigo · p. 27 Oratha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quatro de Março dois mil vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Oratha Construções, Limitada, com sede na rua 1º de Maio, rua (XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil e quinhentos quarenta e cinco, à folhas setenta e oito, do livro C traço sete e número três mil e cinquenta e quatro, à folhas cinco, do livro E traço dezoito representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Na sequência das deliberações tomadas,
Texto do artigo · p. 27 o sócio único deliberou por unanimidade sobre o aumento do capital social, de 5.000.000,00MT,
Texto do artigo · p. 27 (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), Isto é, um aumento de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais). Em consequência disso altera o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Gilto Américo Joaquim Muagirico.
Texto do artigo · p. 27 O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 27 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Oratha Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quatro de Março dois mil vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Oratha Construções, Limitada, com sede na rua 1º de Maio, rua (XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil e quinhentos quarenta e cinco, à folhas setenta e oito, do livro C traço sete e número três mil e cinquenta e quatro, à folhas cinco, do livro E traço dezoito representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a aumento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 27: Na sequência das deliberações tomadas,
  4. Texto do artigo, página 27: o sócio único deliberou por unanimidade sobre o aumento do capital social, de 5.000.000,00MT,
  5. Texto do artigo, página 27: (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), Isto é, um aumento de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais). Em consequência disso altera o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 27: Capital social
  9. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Gilto Américo Joaquim Muagirico.
  10. Texto do artigo, página 27: O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  11. Texto do artigo, página 27: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  12. Texto do artigo, página 27: Pemba, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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