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Texto do artigo · p. 31 Serração de Namapa, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101513149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serração de Namapa, Limitada, constituída entre os sócios: Alberto Clementino António Vaquina, casado, natural de Nampula, distrito de Eráti, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003575A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2017, residente na Cidade de Maputo; Etelvina da Conceição Gonçalves, casada, natural de Chaves - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003674S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo; António Alberto Goncalves Vaquina, solteiro, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110103996507Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo; Leonor Gonçalves Vaquina, solteira, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003577N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo. Maria Madalena Gonçalves Vaquina, solteira, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003578I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro 2020, residente na cidade de Maputo; Ana Margarida Gonçalves Vaquina, menor, de 18 anos de idade, natural da Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100847124B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Serração de Namapa, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação,
Texto do artigo · p. 31 bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração de indústria florestal;
Número ou marcador · p. 31 b) Processamento de madeira e de outros produtos florestais;
Número ou marcador · p. 31 c) Corte, serração e outras formas de transformação de madeira, carpintaria, marcenaria e comércio geral a grosso e a retalho de madeira, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal sempre que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 31 e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos meticais), correspondente a 60%, do capital social pertencente ao sócio Alberto Clementino António Vaquina; uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente à sócia Etelvina da Conceição Gonçalves; quatro quotas iguais, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondes à quota individual de 5% cada uma, pertencentes aos sócios, António Alberto Gonçalves Vaquina, Leonor Gonçalves Vaquina, Maria Madalena Gonçalves Vaquina e Ana Margarida Gonçalves Vaquina.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 31 a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Um dos administradores será constituído Presidente do Conselho de Administração (PCA).
Número ou marcador · p. 31 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, desde que com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado Presidente do Conselho de Administração o sócio Alberto Clementino António Vaquina, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 9 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Serração de Namapa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101513149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serração de Namapa, Limitada, constituída entre os sócios: Alberto Clementino António Vaquina, casado, natural de Nampula, distrito de Eráti, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003575A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2017, residente na Cidade de Maputo; Etelvina da Conceição Gonçalves, casada, natural de Chaves - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003674S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo; António Alberto Goncalves Vaquina, solteiro, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110103996507Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo; Leonor Gonçalves Vaquina, solteira, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003577N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo. Maria Madalena Gonçalves Vaquina, solteira, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003578I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro 2020, residente na cidade de Maputo; Ana Margarida Gonçalves Vaquina, menor, de 18 anos de idade, natural da Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100847124B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Serração de Namapa, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação,
  9. Texto do artigo, página 31: bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Exploração de indústria florestal;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Processamento de madeira e de outros produtos florestais;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Corte, serração e outras formas de transformação de madeira, carpintaria, marcenaria e comércio geral a grosso e a retalho de madeira, incluindo importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 31: d) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal sempre que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  17. Número ou marcador, página 31: e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos meticais), correspondente a 60%, do capital social pertencente ao sócio Alberto Clementino António Vaquina; uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente à sócia Etelvina da Conceição Gonçalves; quatro quotas iguais, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondes à quota individual de 5% cada uma, pertencentes aos sócios, António Alberto Gonçalves Vaquina, Leonor Gonçalves Vaquina, Maria Madalena Gonçalves Vaquina e Ana Margarida Gonçalves Vaquina.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
  24. Texto do artigo, página 31: a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Um dos administradores será constituído Presidente do Conselho de Administração (PCA).
  26. Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, desde que com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do Presidente do Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 31: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  30. Número ou marcador, página 31: Sete) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado Presidente do Conselho de Administração o sócio Alberto Clementino António Vaquina, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  31. Texto do artigo, página 31: Nampula, 9 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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