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Texto do artigo · p. 24 Meticais & Nairas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498468, uma entidade denominada Meticais & Nairas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Florêncio Paulo da Conceição Raul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401509N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Julho de 2018, e válido até 18 de Julho de 2023;
Texto do artigo · p. 24 Jéssica Andreia da Conceição, solteira, menor, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107404424Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Maio de 2018, e válido até 9 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 24 Ika da Graciosa Walter Hermínio Bento, solteira, menor, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107313379M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, 21 de Março de 2018, e válido até 21 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Meticais & Nairas, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 4, número 201, bairro de Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de combustíveis, lubrificantes, gás doméstico e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Mercearia e botle store;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Paulo da Conceição Raul;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Andreia da Conceição;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ika da Graciosa Walter Hermínio Bento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social
Texto do artigo · p. 25 poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da receção do pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, pela administração ou por qualquer um dos sócios que a tenham requerido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória deverá ser obrigatoriamente efetuada por cartas registadas dirigidas aos sócios, expedidas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, salvo se período mais curto vier a ser determinado por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração, ou de qualquer sócio, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os sócios poderão tomar deliberações sem recurso à realização de uma reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento específico que contenha a proposta de deliberação, devidamente datada e assinada, e dirigido à mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A mesa da assembleia geral, é constituída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição e poderes)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio maioritário terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É desde já nomeado o sócio Florêncio Paulo da Conceição Raul administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de actividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efectuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efectuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete, em geral, ao conselho da administração a prática de todos os atos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade, sem prejuízo das matérias que são da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao conselho da administração compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter a apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Definir a organização geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos sectores de actividade da sociedade e demais
Texto do artigo · p. 25 pessoais, bem como exercer o respetivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 25 f) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer direitos, designadamente participações financeiras no capital de outras sociedades, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
Número ou marcador · p. 25 g) Contrair empréstimos pecuniários e celebrar contratos de financiamento, incluindo empréstimos e financiamentos a longo prazo, internos e externos, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
Número ou marcador · p. 25 h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 25 i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer conflitos judiciais e comprometer-se em árbitros, com ou sem recurso;
Número ou marcador · p. 25 j) Constituir mandatários, nos termos e para os efeitos legais, e outorgarlhes os poderes que entender por convenientes; e
Número ou marcador · p. 25 k) Pedir a convocatória da assembleia geral de sócios sempre que a lei o determine ou qualquer dos sócios lho requeira por escrito, nomeadamente nos casos previstos no presente contrato, o que deverá ser efetuado no prazo máximo de cinco dias após o pedido.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Meticais & Nairas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498468, uma entidade denominada Meticais & Nairas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Florêncio Paulo da Conceição Raul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401509N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Julho de 2018, e válido até 18 de Julho de 2023;
  4. Texto do artigo, página 24: Jéssica Andreia da Conceição, solteira, menor, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107404424Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Maio de 2018, e válido até 9 de Maio de 2023;
  5. Texto do artigo, página 24: Ika da Graciosa Walter Hermínio Bento, solteira, menor, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107313379M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, 21 de Março de 2018, e válido até 21 de Março de 2023.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Meticais & Nairas, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 4, número 201, bairro de Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de participações sociais;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Venda de combustíveis, lubrificantes, gás doméstico e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Mercearia e botle store;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de consultoria e gestão.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 24: Do capital social, quotas e obrigações
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Paulo da Conceição Raul;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Andreia da Conceição;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ika da Graciosa Walter Hermínio Bento.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social
  31. Texto do artigo, página 25: poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
  34. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da receção do pedido do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, pela administração ou por qualquer um dos sócios que a tenham requerido.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória deverá ser obrigatoriamente efetuada por cartas registadas dirigidas aos sócios, expedidas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, salvo se período mais curto vier a ser determinado por lei.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração, ou de qualquer sócio, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos disponibilizados aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  44. Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios poderão tomar deliberações sem recurso à realização de uma reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento específico que contenha a proposta de deliberação, devidamente datada e assinada, e dirigido à mesa da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 25: A mesa da assembleia geral, é constituída pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do conselho de administração
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Composição e poderes)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio maioritário terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio maioritário.
  54. Número ou marcador, página 25: Quatro) É desde já nomeado o sócio Florêncio Paulo da Conceição Raul administrador da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de actividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efectuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efectuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objecto social.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) Compete, em geral, ao conselho da administração a prática de todos os atos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade, sem prejuízo das matérias que são da competência de outros órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao conselho da administração compete, designadamente:
  60. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
  62. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter a apreciação da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 25: d) Definir a organização geral da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 25: e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos sectores de actividade da sociedade e demais
  65. Texto do artigo, página 25: pessoais, bem como exercer o respetivo poder disciplinar;
  66. Número ou marcador, página 25: f) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer direitos, designadamente participações financeiras no capital de outras sociedades, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
  67. Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos pecuniários e celebrar contratos de financiamento, incluindo empréstimos e financiamentos a longo prazo, internos e externos, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
  68. Número ou marcador, página 25: h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
  69. Número ou marcador, página 25: i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer conflitos judiciais e comprometer-se em árbitros, com ou sem recurso;
  70. Número ou marcador, página 25: j) Constituir mandatários, nos termos e para os efeitos legais, e outorgarlhes os poderes que entender por convenientes; e
  71. Número ou marcador, página 25: k) Pedir a convocatória da assembleia geral de sócios sempre que a lei o determine ou qualquer dos sócios lho requeira por escrito, nomeadamente nos casos previstos no presente contrato, o que deverá ser efetuado no prazo máximo de cinco dias após o pedido.
  72. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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