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Texto do artigo · p. 17 Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524280, uma entidade denominada Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Jordão Raul Massango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328901J, emitido pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 17 Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Matola, no bairro T3, quarteirão 14, casa n.º 66, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social; e
Texto do artigo · p. 17 Fernando Atanásio Laite, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010020869F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao doze de Outubro de dois mil e dezassete, residente no bairro da Matola G, quarteirão 3 casa n.º 52, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km 11.5, bairro do Zimpeto, no quarteirão n.º 6, casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no pais ou no estrageiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, e distribuição;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover actividades nas áreas de comércio, agricultura, pecuária;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Raul Massango; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Atanásio Lite.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos socio Jordão Raul Massango, Fernando Atanásio Lite, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócio administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem
Texto do artigo · p. 18 dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524280, uma entidade denominada Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Jordão Raul Massango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328901J, emitido pelo Arquivo de Identificação
  4. Texto do artigo, página 17: Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Matola, no bairro T3, quarteirão 14, casa n.º 66, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social; e
  5. Texto do artigo, página 17: Fernando Atanásio Laite, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010020869F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao doze de Outubro de dois mil e dezassete, residente no bairro da Matola G, quarteirão 3 casa n.º 52, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos capital social.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km 11.5, bairro do Zimpeto, no quarteirão n.º 6, casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no pais ou no estrageiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objetivo:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, e distribuição;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Promover actividades nas áreas de comércio, agricultura, pecuária;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Raul Massango; e
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Atanásio Lite.
  26. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos socio Jordão Raul Massango, Fernando Atanásio Lite, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócio administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem
  41. Texto do artigo, página 18: dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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