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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524280, uma entidade denominada Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Jordão Raul Massango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328901J, emitido pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 17: Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Matola, no bairro T3, quarteirão 14, casa n.º 66, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social; e
- Texto do artigo, página 17: Fernando Atanásio Laite, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010020869F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao doze de Outubro de dois mil e dezassete, residente no bairro da Matola G, quarteirão 3 casa n.º 52, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km 11.5, bairro do Zimpeto, no quarteirão n.º 6, casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no pais ou no estrageiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, e distribuição;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover actividades nas áreas de comércio, agricultura, pecuária;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Raul Massango; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Atanásio Lite.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos socio Jordão Raul Massango, Fernando Atanásio Lite, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócio administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem
- Texto do artigo, página 18: dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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