III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 88/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Programa anual de trabalhos e orçamento
Texto do artigo · p. 9 O funcionamento da Fundação Arco-Íris deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Ano Fiscal
Texto do artigo · p. 9 As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas da Fundação ArcoÍris obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 9 Aga Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 101515532, denominada Aga Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Ancha Sefo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Aga Construções, Limitada, designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede e escritórios principais na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio, casa número.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação social, no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 d) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 9 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 9 f) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma equivalente a 100 % ao sócio, Ancha Sefo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo entre os sócios e de capital igual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É expressamente proibido a divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão é admitida, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar proporcionalmente às suas quotas se dois ou mais sócios estiverem interessados na aquisição da quota cedidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Ancha Sefo, com dispensa de caução, sendo um director-geral, com ou sem remuneração, conforme deliberado na assembleia geral, bastando a assinatura de um deles individualmente, para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir os negócios da sociedade efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer todos os poderes que a lei ou presentes estatutos lhe conferirem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se por carimbo e duas assinaturas individualmente quer do directorgeral como do director executivo ou um procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões de assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o requeiram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Representação do sócio na assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio far-se-á representar na assembleia pela pessoa física que, para o efeito, designaram mediante uma simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia geral considerase regularmente constituída nos temos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios apresentados com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Tês) Requerem a maioria qualificada de cem por cento dos votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração no pacto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição geral
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 13 de Abril, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agri Inputs, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Agri Inputs, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100792885, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Swiss Singapore Overseas Enterprises PTE Ltd e Jitendra Kothari, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do objecto social, designadamente: Compra e venda de produtos alimentares incluindo cereais.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 O comércio de mercadorias, compra e venda de produtos alimentares incluindo cereais, importação e exportação de mercadorias, produtos alimentares bem como a sua distribuição.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alimed, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518981, uma entidade denominada Alimed, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400373980A, emitido em cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Solange Lamúgio Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748601F, emitido em cidade de Maputo, aos 2 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Alimed, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 252, rés-do-chão, prédio 1.º de Janeiro, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A instituição tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e retalho dos produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e retalho dos produtos higiénicos;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a grosso e retalho dos produtos químicos;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a grosso e retalho dos equipamentos hospitalares e de laboratório;
Número ou marcador · p. 10 e) Diversos agentes do comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Consultoria científica.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a cem mil meticais, dividido pelos sócios, Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital, e Solange Lamúgio Cuna com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Arlindo Dionísio Zacarias Cuco e Solange Lamúgio Cuna como director executivo e director-geral respectivamente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AP Management, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501841, uma entidade denominada AP Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Paulo Alexandre Sales Lucas, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, 987/1, casa n.° 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990329Q, emitido na cidade de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 11 Acácio Filipe Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 80, casa n.° 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804694I, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 11 Loreine Andreia de Sales Lucas, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, 987/1, casa n.° 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275641J, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2017, representada por Osório Sales Lucas, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000730M, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na qualidade de pai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 11 e constituem-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação AP Management, Limitada e tem a sua sede no bairro da Costa de Sol, Avenida Marginal, n.º 897/1, casa n.º 2, condomínio Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação, transferir a sua sede social para qualquer ponto do país, criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de desenvolvimento, gestão e intermediação imobiliária, outras prestações de serviços diversos, consultoria, comércio por grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
Texto do artigo · p. 11 a)Paulo Alexandre Sales Lucas, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Acácio Filipe Mondlane, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Loreine Andreia de Sales Lucas, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade de cada sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao
Texto do artigo · p. 11 cargo do sócio-gerente Acácio Filipe Mondlane, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, excepto, os actos e contratos inerentes a instituições bancárias que obriga as assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 C & V Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525597, uma entidade denominada C & V Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 Carlos Alberto Alexandre Dula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido em Maputo, aos 7 de Agosto de 2019 e válido vitalício, residente em Campoane, quarteirão 16, casa n.º 619, Boane Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Valdemar Marques Silva da Graça Pott, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104131874C, emitido aos 13/06/2013 e válido até 13
Texto do artigo · p. 12 de Junho de 2023, residente na Machava, cidade da Matola, Liberdade, casa n.º 955, quarteirão 8.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de C & V Enterprises, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na rua Comandante João Belo n.o 203, Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de produtos lubrificantes e seus derivados:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de material de construção, exportação e importação de produtos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro (100.000,00MT) cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente Carlos Alberto Alexandre Dula;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Marques Silva da Graça Pott.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando,
Texto do artigo · p. 12 desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Valdemar Marques Silva da Graça Pott, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CEIS – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Adenda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 11, III Série de 18 de Janeiro de 2021, onde se lê «NUEL 101410668» deve se ler «NUEL 101530159».
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chairman Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493822, uma entidade denominada Chairman Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Único: Ismail Mahomed Essak, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103001143590S, emitido em 3 de Setembro de 2018, válido até 3 de Setembro de 2023, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Chairman Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Victor Gordon n.º 118, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fotografia, filmagem, de redes sociais e produtoras audiovisuais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ismail Mahomed Essak.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único, Ismail Mahomed Essak fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elétrica Avançada, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529185, uma entidade denominada Elétrica Avançada, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Belarmina Simião Bila, solteira, natural da Namaacha, nascida a 3 de Março de 2001, residente em Boane, bairro Djuba, casa n.º 86, quarteirão 5, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001063885975, emitido em 23 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado para este acto pelo senhor Felisberto João Bila;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ivan Alson Sidumo, natural de Maputo, nascido a 21 de Junho 1985, bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali n.º 543, 10.º andar, flat.50, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839269J, emitido em 15 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro:Nomicy da Lina Flávio Mbenzane, solteira, natural de cidade de Maputo, nascida a 1 de Julho de 1995, residente em Maputo, distrito Municipal 1, bairro de Malhangalene, rua de Resistência, quarteirão n.º 37, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555425J, emitido em 11 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade por quotas, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Elétrica Avançada, Limitada e tem como sede em Boane, bairro Djuba, casa n.º 86, quarteirão 5, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e engenharia de projectos de automatização de processos operacionais, eletricidade industrial, electricidade predial e fornecimento de equipamentos e materiais de uso e consumo industrial, comercial e doméstico, incluindo comercio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja
Texto do artigo · p. 13 constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Belarmina Simião Bila;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alson Sidumo; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor 12.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Nomicy da Lina Flávio Mbenzane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Alson Sidumo, na qualidade de directorgeral, as socias Belarmina Simião Bila e Nomicy da Lina Flávio Mbenzane na qualidade de administradoras executivas, que ficam
Texto do artigo · p. 14 designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do directorgeral e a outra de qualquer uma das duas administradoras executivas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Estação de Serviços Maimuna, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526690, uma entidade denominada Estação de Serviços Maimuna, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Messias João Mangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Katembe, bairro do Chali, quarteirão 1, casa n.º 146, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006257I, emitido aos 12 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 14 Ezequias Messias Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Katembe, bairro do Chali, quarteirão 5, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600126690A, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, constituem uma sociedade com 2 sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços Maimuna, Limitada uma sociedade por quotas, com sede em Maputo, distrito Municipal de Kampfumu, bairro Central, Malhangalene, Avenida Olof Palm n.º 802, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei os permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a transmissão de bens e/ou serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Reparação em mecânica auto;
Número ou marcador · p. 14 b) Balanceamento, alinhamento de direção;
Número ou marcador · p. 14 c) Lavagem de viaturas e eletricidade auto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por duas (2) quotas e distribuído nos seguintes termos: uma quota de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), representativa de 99% do capital social e outra quota de mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 (1.000,00MT), correspondentes a 1% do capital social, pertencentes aos sócios Messias João Mangue, e Ezequias Messias Mangue, respetivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Messias João Mangue que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Growmoza, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada Growmoza, Limitada., com sede na rua dos Heróis Moçambicanos, número seiscentos e quarenta, quarteirão cinco, bairro da Matola C, cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 101514854, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Growmoza, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sede na rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 640, quarteirão 5, bairro da Matola C, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede
Texto do artigo · p. 15 social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) A prestação de serviços de apoio à negócios, actividades de p r o c u r e m e n t , a s s e s s o r i a empresarial, consultoria e gestão de projectos, prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades de pesquisa, exploração, lavra (extração) e beneficiamento de minérios presentes no subsolo;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividade de exploração e produção de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Lucrêncio Valinga Elambili, solteiro maior, natural Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.° 640, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100070993C, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Matola;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Kaule Valson Valentim Elambili, solteiro maior, natural Maputo, residente no quarteirão
Texto do artigo · p. 15 5, casa n.° 640, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100070995B, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Matola.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administracao e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Lucrécio Valinga Elambili e Kaule Valson Valentim Elambili, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HVAC - Climart, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100997576 dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Lina Manuel Uamba, divorciada, residente nesta
Texto do artigo · p. 15 cidade, de nacionalidade moçambicana; e Vânia Américo Duvane, solteira, residente nesta
Texto do artigo · p. 15 cidade, de nacionalidade moçambicana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de HVAC-Climart, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Ngungunhane 11.094 Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo e Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objectivos as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Montagem e reparação de sistemas de frio, comércio geral com importação de soluções e serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Manuel Uamba;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia José Duvane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumprido os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 16 (
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO) Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeado o senhor José Américo Duvane, administrador geral da sociedade, com salário e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá o administrador representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Programa anual de trabalhos e orçamento
  2. Texto do artigo, página 9: O funcionamento da Fundação Arco-Íris deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovados pelo Conselho de Administração.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 9: Ano Fiscal
  5. Texto do artigo, página 9: As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas da Fundação ArcoÍris obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  6. Texto do artigo, página 9: Aga Construções, Limitada
  7. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 101515532, denominada Aga Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Ancha Sefo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação
  10. Texto do artigo, página 9: Aga Construções, Limitada, designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Sede
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e escritórios principais na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio, casa número.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação social, no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Duração
  17. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Edifícios e monumentos;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Obras hidráulicas;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Vias de comunicação;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Obras de urbanização;
  25. Número ou marcador, página 9: e) Instalações;
  26. Número ou marcador, página 9: f) Fundações e captação de água.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Capital social
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma equivalente a 100 % ao sócio, Ancha Sefo.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo entre os sócios e de capital igual.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 9: Um) É expressamente proibido a divisão de quotas.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão é admitida, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar proporcionalmente às suas quotas se dois ou mais sócios estiverem interessados na aquisição da quota cedidas.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Conselho de direcção
  41. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Ancha Sefo, com dispensa de caução, sendo um director-geral, com ou sem remuneração, conforme deliberado na assembleia geral, bastando a assinatura de um deles individualmente, para validar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Competência do conselho de administração
  44. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de direcção:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Gerir os negócios da sociedade efectuar as operações relativas ao objecto social;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Exercer todos os poderes que a lei ou presentes estatutos lhe conferirem.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se por carimbo e duas assinaturas individualmente quer do directorgeral como do director executivo ou um procurador especialmente constituído para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Reuniões de assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o requeiram.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: Representação do sócio na assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio far-se-á representar na assembleia pela pessoa física que, para o efeito, designaram mediante uma simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia geral considerase regularmente constituída nos temos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Deliberação da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios apresentados com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
  62. Texto do artigo, página 10: Tês) Requerem a maioria qualificada de cem por cento dos votos as deliberações sobre:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Alteração no pacto social;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 10: d) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 10: Disposição geral
  72. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  74. Texto do artigo, página 10: 13 de Abril, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: Agri Inputs, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Agri Inputs, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100792885, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Swiss Singapore Overseas Enterprises PTE Ltd e Jitendra Kothari, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do objecto social, designadamente: Compra e venda de produtos alimentares incluindo cereais.
  77. Texto do artigo, página 10: Em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  78. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  82. Texto do artigo, página 10: O comércio de mercadorias, compra e venda de produtos alimentares incluindo cereais, importação e exportação de mercadorias, produtos alimentares bem como a sua distribuição.
  83. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  84. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Alimed, Limitada
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518981, uma entidade denominada Alimed, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial;
  88. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400373980A, emitido em cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2020;
  89. Texto do artigo, página 10: Segundo: Solange Lamúgio Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748601F, emitido em cidade de Maputo, aos 2 de Janeiro de 2018.
  90. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Alimed, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 252, rés-do-chão, prédio 1.º de Janeiro, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 10: A instituição tem por objecto os seguintes:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e retalho dos produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e retalho dos produtos higiénicos;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso e retalho dos produtos químicos;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a grosso e retalho dos equipamentos hospitalares e de laboratório;
  105. Número ou marcador, página 10: e) Diversos agentes do comércio a grosso e retalho;
  106. Número ou marcador, página 10: f) Consultoria científica.
  107. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  108. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a cem mil meticais, dividido pelos sócios, Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital, e Solange Lamúgio Cuna com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Arlindo Dionísio Zacarias Cuco e Solange Lamúgio Cuna como director executivo e director-geral respectivamente e com plenos poderes.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  118. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 11: AP Management, Limitada
  124. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501841, uma entidade denominada AP Management, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 11: Paulo Alexandre Sales Lucas, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, 987/1, casa n.° 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990329Q, emitido na cidade de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2020;
  127. Texto do artigo, página 11: Acácio Filipe Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 80, casa n.° 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804694I, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2019; e
  128. Texto do artigo, página 11: Loreine Andreia de Sales Lucas, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, 987/1, casa n.° 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275641J, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2017, representada por Osório Sales Lucas, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000730M, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na qualidade de pai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  129. Texto do artigo, página 11: e constituem-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação AP Management, Limitada e tem a sua sede no bairro da Costa de Sol, Avenida Marginal, n.º 897/1, casa n.º 2, condomínio Triunfo, cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação, transferir a sua sede social para qualquer ponto do país, criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de desenvolvimento, gestão e intermediação imobiliária, outras prestações de serviços diversos, consultoria, comércio por grosso e a retalho.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
  143. Texto do artigo, página 11: a)Paulo Alexandre Sales Lucas, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Acácio Filipe Mondlane, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Loreine Andreia de Sales Lucas, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  148. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  151. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade de cada sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao
  155. Texto do artigo, página 11: cargo do sócio-gerente Acácio Filipe Mondlane, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, excepto, os actos e contratos inerentes a instituições bancárias que obriga as assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: C & V Enterprises, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525597, uma entidade denominada C & V Enterprises, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
  171. Texto do artigo, página 11: Carlos Alberto Alexandre Dula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido em Maputo, aos 7 de Agosto de 2019 e válido vitalício, residente em Campoane, quarteirão 16, casa n.º 619, Boane Maputo;
  172. Texto do artigo, página 11: Valdemar Marques Silva da Graça Pott, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104131874C, emitido aos 13/06/2013 e válido até 13
  173. Texto do artigo, página 12: de Junho de 2023, residente na Machava, cidade da Matola, Liberdade, casa n.º 955, quarteirão 8.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  176. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de C & V Enterprises, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na rua Comandante João Belo n.o 203, Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto a assembleia geral o julgar conveniente.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de produtos lubrificantes e seus derivados:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de material de construção, exportação e importação de produtos;
  184. Número ou marcador, página 12: b) Prestações de serviços.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro (100.000,00MT) cem mil meticais:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente Carlos Alberto Alexandre Dula;
  190. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Marques Silva da Graça Pott.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  194. Texto do artigo, página 12: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando,
  195. Texto do artigo, página 12: desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Valdemar Marques Silva da Graça Pott, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  202. Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for delegada.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: CEIS – Comércio & Serviços, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Adenda
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 11, III Série de 18 de Janeiro de 2021, onde se lê «NUEL 101410668» deve se ler «NUEL 101530159».
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Chairman Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada
  214. Texto do artigo, página 12: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493822, uma entidade denominada Chairman Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 12: Único: Ismail Mahomed Essak, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103001143590S, emitido em 3 de Setembro de 2018, válido até 3 de Setembro de 2023, residente em Maputo.
  216. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  217. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chairman Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Victor Gordon n.º 118, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: Duração
  223. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: Objecto
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fotografia, filmagem, de redes sociais e produtoras audiovisuais.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  228. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: Capital social
  231. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ismail Mahomed Essak.
  232. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único, Ismail Mahomed Essak fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 13: Direcção-geral
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  246. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  249. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  250. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: Elétrica Avançada, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529185, uma entidade denominada Elétrica Avançada, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Belarmina Simião Bila, solteira, natural da Namaacha, nascida a 3 de Março de 2001, residente em Boane, bairro Djuba, casa n.º 86, quarteirão 5, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001063885975, emitido em 23 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado para este acto pelo senhor Felisberto João Bila;
  255. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ivan Alson Sidumo, natural de Maputo, nascido a 21 de Junho 1985, bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali n.º 543, 10.º andar, flat.50, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839269J, emitido em 15 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  256. Texto do artigo, página 13: Terceiro:Nomicy da Lina Flávio Mbenzane, solteira, natural de cidade de Maputo, nascida a 1 de Julho de 1995, residente em Maputo, distrito Municipal 1, bairro de Malhangalene, rua de Resistência, quarteirão n.º 37, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555425J, emitido em 11 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  257. Texto do artigo, página 13: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade por quotas, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  258. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elétrica Avançada, Limitada e tem como sede em Boane, bairro Djuba, casa n.º 86, quarteirão 5, província de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: Duração
  264. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: Objecto
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e engenharia de projectos de automatização de processos operacionais, eletricidade industrial, electricidade predial e fornecimento de equipamentos e materiais de uso e consumo industrial, comercial e doméstico, incluindo comercio, importação e exportação.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja
  269. Texto do artigo, página 13: constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: Capital social
  274. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Belarmina Simião Bila;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alson Sidumo; e
  277. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor 12.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Nomicy da Lina Flávio Mbenzane.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: Administração
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Alson Sidumo, na qualidade de directorgeral, as socias Belarmina Simião Bila e Nomicy da Lina Flávio Mbenzane na qualidade de administradoras executivas, que ficam
  289. Texto do artigo, página 14: designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do directorgeral e a outra de qualquer uma das duas administradoras executivas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  291. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  292. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  298. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 14: Estação de Serviços Maimuna, Limitada
  310. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526690, uma entidade denominada Estação de Serviços Maimuna, Limitada, entre:
  311. Texto do artigo, página 14: Messias João Mangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Katembe, bairro do Chali, quarteirão 1, casa n.º 146, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006257I, emitido aos 12 de Junho de 2015;
  312. Texto do artigo, página 14: Ezequias Messias Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Katembe, bairro do Chali, quarteirão 5, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600126690A, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, constituem uma sociedade com 2 sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços Maimuna, Limitada uma sociedade por quotas, com sede em Maputo, distrito Municipal de Kampfumu, bairro Central, Malhangalene, Avenida Olof Palm n.º 802, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei os permita.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: Objecto
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a transmissão de bens e/ou serviços nas seguintes áreas:
  319. Número ou marcador, página 14: a) Reparação em mecânica auto;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Balanceamento, alinhamento de direção;
  321. Número ou marcador, página 14: c) Lavagem de viaturas e eletricidade auto.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: Duração
  324. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: Capital social
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por duas (2) quotas e distribuído nos seguintes termos: uma quota de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), representativa de 99% do capital social e outra quota de mil meticais,
  328. Texto do artigo, página 14: (1.000,00MT), correspondentes a 1% do capital social, pertencentes aos sócios Messias João Mangue, e Ezequias Messias Mangue, respetivamente.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Messias João Mangue que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Growmoza, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade denominada Growmoza, Limitada., com sede na rua dos Heróis Moçambicanos, número seiscentos e quarenta, quarteirão cinco, bairro da Matola C, cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 101514854, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Growmoza, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede na rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 640, quarteirão 5, bairro da Matola C, cidade de Matola.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede
  344. Texto do artigo, página 15: social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  348. Número ou marcador, página 15: a) A prestação de serviços de apoio à negócios, actividades de p r o c u r e m e n t , a s s e s s o r i a empresarial, consultoria e gestão de projectos, prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), compra, representação e venda de equipamentos electrónicos, informáticos, prestação de serviços de gráfica, tipografia, serigrafia e papelaria;
  349. Número ou marcador, página 15: b) Actividades de pesquisa, exploração, lavra (extração) e beneficiamento de minérios presentes no subsolo;
  350. Número ou marcador, página 15: c) Actividade de exploração e produção de petróleo e gás.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  352. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  356. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Lucrêncio Valinga Elambili, solteiro maior, natural Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.° 640, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100070993C, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Matola;
  357. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Kaule Valson Valentim Elambili, solteiro maior, natural Maputo, residente no quarteirão
  358. Texto do artigo, página 15: 5, casa n.° 640, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100070995B, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Matola.
  359. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administracao e gerência
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  366. Número ou marcador, página 15: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  367. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Lucrécio Valinga Elambili e Kaule Valson Valentim Elambili, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  368. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: HVAC - Climart, Limitada
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100997576 dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Lina Manuel Uamba, divorciada, residente nesta
  371. Texto do artigo, página 15: cidade, de nacionalidade moçambicana; e Vânia Américo Duvane, solteira, residente nesta
  372. Texto do artigo, página 15: cidade, de nacionalidade moçambicana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de HVAC-Climart, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Ngungunhane 11.094 Maputo.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo e Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivos as seguintes actividades:
  384. Texto do artigo, página 15: Montagem e reparação de sistemas de frio, comércio geral com importação de soluções e serviços afins.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Manuel Uamba;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia José Duvane.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumprido os requisitos legais.
  392. Texto do artigo, página 16: (
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO) Cessão de quotas
  394. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado o senhor José Américo Duvane, administrador geral da sociedade, com salário e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá o administrador representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição