III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2021

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Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador e carimbo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente, será bastante, para a assinatura do administrador ou de outro colaborador devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeito legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Matola, 6 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de, Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o numero cem e um milhão duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e noventa e um, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio o único Adriano Carlos da Fonseca Mazula, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mitande – Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001817F, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala, bairro Triangulo, posto administrativo Mutiva, cidade de Nacala Porto, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Bloco 1, rua Julius Nyerere, cidade Alta, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 16 O objecto social é de actividade imobiliária e construção civil por conta própria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde
Texto do artigo · p. 16 que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Carlos da Fonseca Mazula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competirão sócio Adriano Carlos da Fonseca Mazula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Nacala, 6 de Janeiro de 2021. A Conservadora e Notário Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524965, uma entidade denominada Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Sócio Único: Márcia Cacilda dos Santos Sele, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010062109P, emitido em Maputo, pelo Serviço Nacional de Migração, aos 16 de Março de 2018, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.°134, 10.° andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 10.º andar, esquerdo, bairro da Maxaquene C, distrito Municipal Ka Maxaquene, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de design gráfico e multimédia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente a sócia única, Márcia Cacilda dos Santos Sele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Márcia Cacilda dos Santos Sele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade por deliberação social poderá construir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também delegar todos os poderes de administração a um terceiro ,por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 17 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia a dia de empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na impossibilidade ou urgência da tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524280, uma entidade denominada Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Jordão Raul Massango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328901J, emitido pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 17 Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Matola, no bairro T3, quarteirão 14, casa n.º 66, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social; e
Texto do artigo · p. 17 Fernando Atanásio Laite, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010020869F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao doze de Outubro de dois mil e dezassete, residente no bairro da Matola G, quarteirão 3 casa n.º 52, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km 11.5, bairro do Zimpeto, no quarteirão n.º 6, casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no pais ou no estrageiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, e distribuição;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover actividades nas áreas de comércio, agricultura, pecuária;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Raul Massango; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Atanásio Lite.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos socio Jordão Raul Massango, Fernando Atanásio Lite, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócio administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem
Texto do artigo · p. 18 dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Julen Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Julen Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100050633, deliberaram os três sócios respectivamente Dajian Chen, Jihua Ding e Abubacar Mussa Ibraimo, a alteração do artigo sexto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 110.366.250,00MT (cento e dez milhões, trezentos e sessenta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota nominal de vinte e sete milhões, trinta e nove mil, setecentos e trinta e um meticais e vinte e cinco centavos, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dajian Chen;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota nominal de vinte e sete milhões, trinta e nove mil, setecentos e trinta e um meticais e vinte e cinco centavos, representativa de vinte e quatro virgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jihua Ding;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota nominal de cinquenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete meticais e cinquenta
Texto do artigo · p. 18 centavos, representativa de cinquenta e um cento do capital social da sociedade, pertencente ao socio Abubacar Mussa Ibraimo.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o que não foi alterado mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kasa de Ração Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526097, uma entidade denominada Kasa de Ração Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Guilhermina do Nascimento Xavier, casada com Steffen Rogstad Kasa, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, residente em Maputo Moçambique, bairro Triunfo na quinta Avenida, casa n.º 62, portadora do DIRE n.° 11AO00002791N, emitido ao 20 de Outubro de 2020, válido até 19 de Outubro de 2021. Pelo presente contracto de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 18 e constitui uma sociedade por quotas limitada, que será regida pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Kasa de Ração Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante a sociedade, é constituída na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro dos pescadores, quarteirão n.º 21, casa n.º 19, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agenciais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de rações, animais e seus derivados, outros alimentos para animais, bem como o fornecimentos de outros bens diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota pertecente á, Guilhermina do Nascimento Xavier, (10.000,00MT) equivalente a 100% do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode livremente querendo, fazer divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo único socio Guilhermina do Nascimento Xavier.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOS SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer omissão que não tenha sito tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Khanela Moz Serviços, S.A
Texto do artigo · p. 19 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 19 do Registo das Entidades Legais, sob o número 101520250, uma entidade denominada Khanela Moz Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade Anonima, a denominação de Khanela Moz Serviços, S.A., e tem sua sede na Avenida do Trabalho n.º 1352, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não expecificadas, incluindo madeira, material de escritório, material de ferragem, material sanitário, material informático, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou multiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao presidente ou a quem ele delegar a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura de dois administradores sendo um deles a do presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O administrador fica dispesado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os 3 (três) administradores indicaram Shakil Saide Hassane como administrador e a exercer as funções de Presidente do Conselho de Admnistração, com plenos poders para representar a sociedade, e obriga-la por meio da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493857, uma entidade denominada Khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Evaristo António Nhancale, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, rua da Paz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333979B, emitido aos 21 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Costa do Sol, Avenida Marginal, n.o 201, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto, venda de produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Evaristo António Nhancale.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Evaristo António Nhancale desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lar e Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529851, uma entidade denominada Lar e Luz, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Shohel Shoucatali, casado, com Sabina Gafur sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000104238Q, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1895, 4.º andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 20 Habib Kahil, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Len Nabatie, portador do Bilhete de Identidade n.º 11LB00014570P, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 446.
Texto do artigo · p. 20 É nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Lar e Luz, Limitada, (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Cimento, n.º 446, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio de utensílios domésticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a vinte por cento (80%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Habib Kahil;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhammad Shohel Shoucatali.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos suplementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das despectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo que sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a
Texto do artigo · p. 21 sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 21 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no cumprimento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 21 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 21 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelo sócios que represente, pelo menos, setenta por cento (70%) do capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral, reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livros próprios e assinados por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas em notário.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Habib Kahil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir gerente, mandatários e procuradores para a gestão da sociedade, bastando para o efeito uma procuração atribuindo poderes gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a demonstração a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem jurídica nacional como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É proibido os gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos de contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade em relação a estes estatutos ou cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegacão de violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas na qual tiver sido declarada a existência do litígio e encetadas negociações tendentes
Texto do artigo · p. 22 à resolução por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem do “Centro de Arbitragem e Conciliação e Mediação” (CACM), por 1 (um) ou mais árbitros, nomeados de acordo com o referido Regulamento de Arbitragem. A arbitragem terá lugar em Maputo, Moçambique, sendo o português a língua da instância arbitral. Para efeitos do referido Regulamento de Arbitragem, fica expressamente estabelecido que o “Centro de Arbitragem e Conciliação e Mediação” (CACM) desempenhará igualmente a função de Autoridade de Nomeação. A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. No caso de execução daquela sentença ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios e a sociedade renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MASA – Mais Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529290, uma entidade denominada MASA – Mais Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro outorgante: Marcelo Carlos do Rosário, maior, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590930J, emitido aos 14 de Julho de 2016, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo outorgante: Gil António Aníbal, maior, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466819A, emitido aos 13 de Fevereiro, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e representações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de MASA – Mais Saúde, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 22 designada por MASA, LDA., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Emília Daússe, n.o 592, rés-do-chão, podendo, o conselho de administração propor à assembleia geral a transferência da sede para qualquer outro local e jurisdição no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a prossecução das atribuições, competências que visam a materialização do objecto social, a sociedade é âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 22 Um) A duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração alargar o exercício das actividades comerciais em todo o território nacional e ainda constituir representações legais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de assistência à saúde escolar;
Número ou marcador · p. 22 b) Melhoramento da rede de infraestructuras sanitárias no seio da comunidade escolar e a ela associada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade propõe-se a executar como objecto secundário:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercício de serviços de cuidados de saúde domiciliares;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços clínicos, farmacêuticos, centros – médicos e hospitalares e telemedicina.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na sociedade, caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indiretamente, em actividades, programas, projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, suplementos e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, inicial e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhor Marcelo Carlos do Rosário; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Gil António Aníbal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, pode deliberar o
Texto do artigo · p. 22 aumento ou redução do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência do outro sócio nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios
Texto do artigo · p. 23 depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da MASA, LDA., os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e é constituída pelos respectivos sócios com poderes para todos os actos na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto e o respectivo regulamento interno e demais instrumentos normativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião, por eles mesmos na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A mesa da assembleia geral é composta por: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou o estatuto e demais normas legais indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 e) A exclusão dos sócios e integração de outros sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 23 h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 23 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  2. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador e carimbo.
  3. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente, será bastante, para a assinatura do administrador ou de outro colaborador devidamente autorizado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeito legalmente estabelecidos e ou acordados.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  9. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  12. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Matola, 6 de Maio de 2021. —
  13. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 16: Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de, Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o numero cem e um milhão duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e noventa e um, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio o único Adriano Carlos da Fonseca Mazula, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mitande – Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001817F, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala, bairro Triangulo, posto administrativo Mutiva, cidade de Nacala Porto, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Bloco 1, rua Julius Nyerere, cidade Alta, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  28. Texto do artigo, página 16: O objecto social é de actividade imobiliária e construção civil por conta própria.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde
  30. Texto do artigo, página 16: que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Carlos da Fonseca Mazula.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competirão sócio Adriano Carlos da Fonseca Mazula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  41. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  46. Texto do artigo, página 16: de Nacala, 6 de Janeiro de 2021. A Conservadora e Notário Técnica, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524965, uma entidade denominada Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 17: Sócio Único: Márcia Cacilda dos Santos Sele, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010062109P, emitido em Maputo, pelo Serviço Nacional de Migração, aos 16 de Março de 2018, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.°134, 10.° andar esquerdo, cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  53. Texto do artigo, página 17: Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 17: Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 10.º andar, esquerdo, bairro da Maxaquene C, distrito Municipal Ka Maxaquene, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de design gráfico e multimédia.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente a sócia única, Márcia Cacilda dos Santos Sele.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Márcia Cacilda dos Santos Sele.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por deliberação social poderá construir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também delegar todos os poderes de administração a um terceiro ,por meio de procuração.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a prestação de contas de
  71. Texto do artigo, página 17: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Conta bancária e finalidade)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia a dia de empresa.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si como representante na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Na impossibilidade ou urgência da tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 17: Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada
  86. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524280, uma entidade denominada Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 17: Jordão Raul Massango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328901J, emitido pelo Arquivo de Identificação
  88. Texto do artigo, página 17: Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Matola, no bairro T3, quarteirão 14, casa n.º 66, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social; e
  89. Texto do artigo, página 17: Fernando Atanásio Laite, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010020869F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao doze de Outubro de dois mil e dezassete, residente no bairro da Matola G, quarteirão 3 casa n.º 52, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos capital social.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: Denominação social
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: Sede
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km 11.5, bairro do Zimpeto, no quarteirão n.º 6, casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no pais ou no estrageiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: Duração
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: Objecto
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objetivo:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, e distribuição;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Promover actividades nas áreas de comércio, agricultura, pecuária;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: Capital social
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Raul Massango; e
  109. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Atanásio Lite.
  110. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos socio Jordão Raul Massango, Fernando Atanásio Lite, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócio administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem
  125. Texto do artigo, página 18: dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
  130. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 18: Julen Construções, Limitada
  132. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Julen Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100050633, deliberaram os três sócios respectivamente Dajian Chen, Jihua Ding e Abubacar Mussa Ibraimo, a alteração do artigo sexto, que passa a ter a seguinte redacção:
  133. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 18: Capital social
  136. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 110.366.250,00MT (cento e dez milhões, trezentos e sessenta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota nominal de vinte e sete milhões, trinta e nove mil, setecentos e trinta e um meticais e vinte e cinco centavos, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dajian Chen;
  138. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota nominal de vinte e sete milhões, trinta e nove mil, setecentos e trinta e um meticais e vinte e cinco centavos, representativa de vinte e quatro virgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jihua Ding;
  139. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota nominal de cinquenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete meticais e cinquenta
  140. Texto do artigo, página 18: centavos, representativa de cinquenta e um cento do capital social da sociedade, pertencente ao socio Abubacar Mussa Ibraimo.
  141. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o que não foi alterado mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  142. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 18: Kasa de Ração Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526097, uma entidade denominada Kasa de Ração Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  145. Texto do artigo, página 18: Guilhermina do Nascimento Xavier, casada com Steffen Rogstad Kasa, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, residente em Maputo Moçambique, bairro Triunfo na quinta Avenida, casa n.º 62, portadora do DIRE n.° 11AO00002791N, emitido ao 20 de Outubro de 2020, válido até 19 de Outubro de 2021. Pelo presente contracto de sociedade outorga
  146. Texto do artigo, página 18: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que será regida pelas seguintes clausulas:
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kasa de Ração Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante a sociedade, é constituída na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro dos pescadores, quarteirão n.º 21, casa n.º 19, cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agenciais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de rações, animais e seus derivados, outros alimentos para animais, bem como o fornecimentos de outros bens diversos;
  159. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços diversos.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota pertecente á, Guilhermina do Nascimento Xavier, (10.000,00MT) equivalente a 100% do valor do capital social.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode livremente querendo, fazer divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo único socio Guilhermina do Nascimento Xavier.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGOS SEXTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 19: Qualquer omissão que não tenha sito tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: Khanela Moz Serviços, S.A
  173. Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória
  174. Texto do artigo, página 19: do Registo das Entidades Legais, sob o número 101520250, uma entidade denominada Khanela Moz Serviços, S.A.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade Anonima, a denominação de Khanela Moz Serviços, S.A., e tem sua sede na Avenida do Trabalho n.º 1352, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não expecificadas, incluindo madeira, material de escritório, material de ferragem, material sanitário, material informático, e prestação de serviços.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou multiplos de 1000 acções.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao presidente ou a quem ele delegar a representação da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  194. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura de dois administradores sendo um deles a do presidente;
  195. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  196. Número ou marcador, página 19: Seis) O administrador fica dispesado de prestar caução.
  197. Número ou marcador, página 19: Sete) Os 3 (três) administradores indicaram Shakil Saide Hassane como administrador e a exercer as funções de Presidente do Conselho de Admnistração, com plenos poders para representar a sociedade, e obriga-la por meio da sua assinatura.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493857, uma entidade denominada Khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 19: Evaristo António Nhancale, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, rua da Paz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333979B, emitido aos 21 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Costa do Sol, Avenida Marginal, n.o 201, rés-do-chão.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, venda de produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Evaristo António Nhancale.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  219. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Evaristo António Nhancale desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 20: Lar e Luz, Limitada
  225. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529851, uma entidade denominada Lar e Luz, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 20: Entre:
  227. Texto do artigo, página 20: Muhammad Shohel Shoucatali, casado, com Sabina Gafur sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000104238Q, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1895, 4.º andar esquerdo; e
  228. Texto do artigo, página 20: Habib Kahil, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Len Nabatie, portador do Bilhete de Identidade n.º 11LB00014570P, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 446.
  229. Texto do artigo, página 20: É nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  230. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  233. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Lar e Luz, Limitada, (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 20: Sede social
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Cimento, n.º 446, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio de utensílios domésticos, importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  242. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 20: Capital social
  245. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas.
  246. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a vinte por cento (80%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Habib Kahil;
  247. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhammad Shohel Shoucatali.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente eventual aumento, de acordo com a lei.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 20: Quotas próprias
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  254. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos suplementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das despectivas quotas.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo que sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  260. Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  263. Número ou marcador, página 20: Um) Amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a
  266. Texto do artigo, página 21: sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 21: Exclusão e exoneração de sócio
  269. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  270. Número ou marcador, página 21: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  271. Número ou marcador, página 21: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  272. Número ou marcador, página 21: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 21: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no cumprimento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  276. Número ou marcador, página 21: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  277. Número ou marcador, página 21: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  278. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  279. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes de cada exercício para:
  283. Número ou marcador, página 21: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  284. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelo sócios que represente, pelo menos, setenta por cento (70%) do capital.
  286. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  287. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livros próprios e assinados por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas em notário.
  288. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 21: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  290. Número ou marcador, página 21: a) A fusão com outras sociedades;
  291. Número ou marcador, página 21: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: Convocação da assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinado e endereçado à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 21: Administração
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Habib Kahil.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir gerente, mandatários e procuradores para a gestão da sociedade, bastando para o efeito uma procuração atribuindo poderes gerais ou especiais.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a demonstração a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem jurídica nacional como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 21: Quatro) É proibido os gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos de contratos estranhos ao objecto social.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  304. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  307. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  308. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: Balanço e aprovação de contas
  311. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: Alocação de resultados
  315. Número ou marcador, página 21: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 21: Disposições transitórias
  322. Número ou marcador, página 21: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade em relação a estes estatutos ou cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegacão de violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas na qual tiver sido declarada a existência do litígio e encetadas negociações tendentes
  325. Texto do artigo, página 22: à resolução por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem do “Centro de Arbitragem e Conciliação e Mediação” (CACM), por 1 (um) ou mais árbitros, nomeados de acordo com o referido Regulamento de Arbitragem. A arbitragem terá lugar em Maputo, Moçambique, sendo o português a língua da instância arbitral. Para efeitos do referido Regulamento de Arbitragem, fica expressamente estabelecido que o “Centro de Arbitragem e Conciliação e Mediação” (CACM) desempenhará igualmente a função de Autoridade de Nomeação. A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. No caso de execução daquela sentença ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios e a sociedade renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
  326. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 22: MASA – Mais Saúde, Limitada
  328. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529290, uma entidade denominada MASA – Mais Saúde, Limitada, entre:
  329. Texto do artigo, página 22: Primeiro outorgante: Marcelo Carlos do Rosário, maior, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590930J, emitido aos 14 de Julho de 2016, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto; e
  330. Texto do artigo, página 22: Segundo outorgante: Gil António Aníbal, maior, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466819A, emitido aos 13 de Fevereiro, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto.
  331. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito e objecto social
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e representações)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MASA – Mais Saúde, Limitada, doravante
  335. Texto do artigo, página 22: designada por MASA, LDA., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Emília Daússe, n.o 592, rés-do-chão, podendo, o conselho de administração propor à assembleia geral a transferência da sede para qualquer outro local e jurisdição no território moçambicano.
  337. Número ou marcador, página 22: Três) Para a prossecução das atribuições, competências que visam a materialização do objecto social, a sociedade é âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 22: (Duração e âmbito)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração alargar o exercício das actividades comerciais em todo o território nacional e ainda constituir representações legais no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  345. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de assistência à saúde escolar;
  346. Número ou marcador, página 22: b) Melhoramento da rede de infraestructuras sanitárias no seio da comunidade escolar e a ela associada.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade propõe-se a executar como objecto secundário:
  348. Número ou marcador, página 22: a) Exercício de serviços de cuidados de saúde domiciliares;
  349. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços clínicos, farmacêuticos, centros – médicos e hospitalares e telemedicina.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  351. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na sociedade, caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indiretamente, em actividades, programas, projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da mesma.
  352. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  353. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suplementos e transmissão de quotas
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, inicial e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhor Marcelo Carlos do Rosário; e
  358. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Gil António Aníbal.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, pode deliberar o
  360. Texto do artigo, página 22: aumento ou redução do capital social subscrito.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e lei aplicável.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência do outro sócio nos termos da cláusula seguinte.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transação.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  370. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios
  371. Texto do artigo, página 23: depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  373. Número ou marcador, página 23: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  374. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da MASA, LDA., os seguintes:
  378. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  379. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de administração; e
  380. Número ou marcador, página 23: c) Conselho fiscal.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e é constituída pelos respectivos sócios com poderes para todos os actos na sociedade.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto e o respectivo regulamento interno e demais instrumentos normativos da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião, por eles mesmos na sociedade.
  387. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 23: Seis) A mesa da assembleia geral é composta por: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal eleitos em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou o estatuto e demais normas legais indiquem, os seguintes actos:
  392. Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  393. Número ou marcador, página 23: b) Amortização de quotas;
  394. Número ou marcador, página 23: c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  395. Número ou marcador, página 23: d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
  396. Número ou marcador, página 23: e) A exclusão dos sócios e integração de outros sócios;
  397. Número ou marcador, página 23: f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  398. Número ou marcador, página 23: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  399. Número ou marcador, página 23: h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  400. Número ou marcador, página 23: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
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