III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2021

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Número ou marcador · p. 23 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) O aumento e redução do capital e do fundo de reservas;
Número ou marcador · p. 23 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 23 o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração é o órgão executivo, para a prossecução das
Texto do artigo · p. 23 actividades, programas, projectos, planos anuais e plurianuais da sociedade, dentro dos limites estatutários e demais leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade é exercida por um mínimo de três sendo o máximo de cinco administradores executivos, constituindo um conselho de administração, sendo um deles, designado em assembleia geral, o presidente do conselho de administração, com poderes de representar à sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo
Texto do artigo · p. 23 a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitando o que se encontra previsto nos artigos décimo quarto e quinto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social dentro dos limites das suas competências estatuídos, regulados e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, nomeadamente, a) um presidente; e
Número ou marcador · p. 23 b) dois vogais, eleitos em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são eleitos na primeira sessão da assembleia geral, com um mandato de quatro anos renovável uma vez, havendo espaço para os membros poderem ser eleitos para outros cargos de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Actos legais para membros, órgãos sociais, delegados e representantes)
Texto do artigo · p. 24 Todos os membros dos órgãos sociais e executivos, delegados e representantes estão sujeitos a obedecer a lei, o estatuto, regulamento interno e outras normas aprovadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos, devidamente mandatados para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 b) A assinatura conjunta de um administrador e um mandatário que substitui um dos administradores com mandato para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 c) A assinatura de dois mandatários que substituam os administradores nos termos e nos limites estabelecidos nos respectivos mandatos e pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 24 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 24 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento), podendo ser incrementada acima de 20% numa deliberação em sede da assembleia geral. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 24 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado e deliberado em sessão da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente contrato/pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Meticais & Nairas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498468, uma entidade denominada Meticais & Nairas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Florêncio Paulo da Conceição Raul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401509N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Julho de 2018, e válido até 18 de Julho de 2023;
Texto do artigo · p. 24 Jéssica Andreia da Conceição, solteira, menor, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107404424Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Maio de 2018, e válido até 9 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 24 Ika da Graciosa Walter Hermínio Bento, solteira, menor, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107313379M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, 21 de Março de 2018, e válido até 21 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Meticais & Nairas, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 4, número 201, bairro de Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de combustíveis, lubrificantes, gás doméstico e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Mercearia e botle store;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Paulo da Conceição Raul;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Andreia da Conceição;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ika da Graciosa Walter Hermínio Bento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social
Texto do artigo · p. 25 poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da receção do pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, pela administração ou por qualquer um dos sócios que a tenham requerido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória deverá ser obrigatoriamente efetuada por cartas registadas dirigidas aos sócios, expedidas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, salvo se período mais curto vier a ser determinado por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração, ou de qualquer sócio, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os sócios poderão tomar deliberações sem recurso à realização de uma reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento específico que contenha a proposta de deliberação, devidamente datada e assinada, e dirigido à mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A mesa da assembleia geral, é constituída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição e poderes)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio maioritário terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É desde já nomeado o sócio Florêncio Paulo da Conceição Raul administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de actividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efectuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efectuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete, em geral, ao conselho da administração a prática de todos os atos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade, sem prejuízo das matérias que são da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao conselho da administração compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter a apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Definir a organização geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos sectores de actividade da sociedade e demais
Texto do artigo · p. 25 pessoais, bem como exercer o respetivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 25 f) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer direitos, designadamente participações financeiras no capital de outras sociedades, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
Número ou marcador · p. 25 g) Contrair empréstimos pecuniários e celebrar contratos de financiamento, incluindo empréstimos e financiamentos a longo prazo, internos e externos, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
Número ou marcador · p. 25 h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 25 i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer conflitos judiciais e comprometer-se em árbitros, com ou sem recurso;
Número ou marcador · p. 25 j) Constituir mandatários, nos termos e para os efeitos legais, e outorgarlhes os poderes que entender por convenientes; e
Número ou marcador · p. 25 k) Pedir a convocatória da assembleia geral de sócios sempre que a lei o determine ou qualquer dos sócios lho requeira por escrito, nomeadamente nos casos previstos no presente contrato, o que deverá ser efetuado no prazo máximo de cinco dias após o pedido.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mexport Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo dia de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Mexport Import & Export, Limitada, com a sita em Maputo cidade, na rua Rio Rovuma, quarteirão 9-A, n.º 147, rés-do-chão, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas acima mencionada, com o capital social de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo Comercial pelo n.º 100541904, deliberaram a cessão de
Texto do artigo · p. 26 quota no valor de cinquenta mil meticais que os sócios Ana Rafael Mapicua Manganhela, Cláudio Aliandro Tila e Dércio Américo Marcos Francisco possuíam no capital social da referida sociedade e que cede as suas quotas por totalidade aos senhores; Alfredo Jorge Tchale e Hermínio Jaime Patrício Mateleza, que entram para sociedade.
Texto do artigo · p. 26 A cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que os sócios Ana Rafael Mapicua Manganhela, Cláudio Aliandro Tila e Dércio Américo Marcos Francisco possuíam e que cederam aos senhores Alfredo Jorge Tchale e Hermínio Jaime Patrício Mateleza.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão de quotas é alterado a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma total das quotas, que serão divididas em duas partes iguais.
Número ou marcador · p. 26 a) Hermínio Jaime Patrício Mateleza, titular de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Alfredo Jorge Tchale, com um capital de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital.
Texto do artigo · p. 26 Em conseequência a cessão de quotas os novos sócios deliberaram a alteração dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 Um) Arttigo primeiro, alteração da dominação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Artigo segundo, alteração do endereço da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Artigo terceiro, aumento do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Relativo a este ponto, os sócios deliberaram que a sociedade passara a ter a dominação de Labcorp, Limitada, assim alterando o arttigo primeiro que tinha seguinte redacções do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mexport Import & Export, Limitada, que passa desde já a ter a nova denominação de Labcorp Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois. Relativamente a este ponto, os socios deliberaram que a sociedade terá o novo endereço que é Avenida de Angola, n.º 14,
Texto do artigo · p. 26 rés-do-chão, assim alterando o artigo segundo da sociedade, que passa a ter novas e seguintes redações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua Rio Rovuma, quarteirão 9-A, n.º 174, rés-do-chão, desde já passa ter o seguinte endereço Avenida Angola, n.º 14, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 26 Ponto três. Neste ponto os socios deliberaram o aumento de objecto na área de venda de material de laboratório, assim alterando o artigo terceiro, passa a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de material de laboratório com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral com importação de produtos alimentares, bens de consumo;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 26 d) Panificação;
Número ou marcador · p. 26 e) Transporte rodoviário e de carga;
Número ou marcador · p. 26 f) Estação de serviços.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512487, uma entidade denominada New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Único. Anacleto Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009598C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida
Texto do artigo · p. 26 Ahmed Sekou Touré, cruzamento com a Avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades (i) comércio a grosso e a retalho de ferramentas, máquinas, equipamentos para construção e engenharia civil, agricultura, telecomunicação e áreas afins, incluindo importação e exportação, bem como aluguer e manutenção dos mesmos e (ii) prestação de serviços de carpintaria e marcenaria que incluem a produção, instalação e venda dos artigos produzidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anacleto Júlio Sixpence.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
Texto do artigo · p. 27 sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) O único sócio, Anacleto Júlio Sixpence fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empre-gado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Oratha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quatro de Março dois mil vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Oratha Construções, Limitada, com sede na rua 1º de Maio, rua (XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil e quinhentos quarenta e cinco, à folhas setenta e oito, do livro C traço sete e número três mil e cinquenta e quatro, à folhas cinco, do livro E traço dezoito representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Na sequência das deliberações tomadas,
Texto do artigo · p. 27 o sócio único deliberou por unanimidade sobre o aumento do capital social, de 5.000.000,00MT,
Texto do artigo · p. 27 (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), Isto é, um aumento de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais). Em consequência disso altera o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Gilto Américo Joaquim Muagirico.
Texto do artigo · p. 27 O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 27 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474658, uma entidade denominada Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Único. Carlos Januário, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201671959P, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1450, rés-do-chão, bairro Central, podendo
Texto do artigo · p. 27 abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 27 Um) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de correios, consultoria financeira em diversas áreas, representação de empresas e marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 27 b) Marketing e publicidade, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio electrónico, venda de informáticos, acessórios, de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 27 d) Criação e desenvolvimento de páginas online, programação e instalação de software de gestão e aplicações informáticos para diversos mercados, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 e) Trabalho imobiliário, construção civil, carpintaria, serralharia, outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Gilberto Carlos Januário este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposição fina
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rehmat Hardrill Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528448, uma entidade denominada Rehmat Hardrill Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 28 Agostinho Cêsar Nhancale, maior, de nacinalidade moçambicana, filho de Cêsar Baciquete Nhancale e de Carolina Gomes Miambo, solteiro, residente no quarteirão 12, casa n.º 120, Ponta D'Ouro, Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442990B;
Texto do artigo · p. 28 Muhammad Tahir Bilal, maior de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BP3709693, emitido pelo Ministro de Interior, a 2 de Março de 2017, com validade até 2 de Março de 2027.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Rehmat Hardrill Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 359, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e
Texto do artigo · p. 28 internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a abertura de furos de captação de água, realização de todo tipo de soldadura, venda de todo tipo de equipamento, importação de equipamento, acessórios relacionados, prestação de serviços e outros similares de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e identificação profissional do sócios)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em duas quotas iguais, sendo 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Agostinho Cêsar Nhancale sob indicação após assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação de contas bancarias da sociedade, a sociedade obrigase com assinatura do administrador ou do procurador.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Para todos efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, cada sócio dispõe de voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão a liquidação e partilha do património social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados líquidos anuais serão distri-
Texto do artigo · p. 28 buídos pelos sócios de capitais de forma igual.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Em todos actos omissos no presente estatuto, aplica-se a demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510263, uma entidade denominada Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Anil Mochi, casado com Sheetal Mochi em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, nascido a 11 de Setembro de 1985, portador do DIRE n..º 11IN00039774S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2062, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 274, Bloco A1, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência fica desde já autorizada, sem necessidade do consentimento de outros órgãos, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando o sócio convier.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade è constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao comércio geral de produtos de beleza, higiene cosméticos, eletrónicos e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondentes a cem por cento do capital e pertencente ao único sócio o senhor Anil Mochi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, empreendimentos ou consórcios existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade desenvolverá a sua actividade directamente ou em associação ou em consórcio com qualquer entidade, sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, è confiada à gerência, constituída pelo sócio único o senhor Anil Mochi.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do único sócio o senhor Anil Mochi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação do fundador, continuando com os sobrevivo ou capazes, os herdeiros do falecido e, ou, o representante legal do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzidos a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer fundos ou destinos especiais, que o proprietário resolva criar, terão o destino que for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Os anos sociais são os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até trinta e um de Março do ano subsequente aquele a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 S & M Nag Mineral Investimento, Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S & M Nag Mineral Investimento, Limitada, tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Filipe Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101409155, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta d denominação de S & M Nag Mineral Investimento, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Filipe Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes.
Texto do artigo · p. 29 a)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel casa n.º 107, com número único de identidade tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da atividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com
Texto do artigo · p. 30 antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casso omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 S.S.M Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineral, Limitada, tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101432491, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta d denominação de S.S.M Mineral, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes.
Número ou marcador · p. 30 a) Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel casa n.º 107, com Número Único de Identidade Tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam - Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 30 suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: j) A alteração do contrato de sociedade;
  2. Número ou marcador, página 23: k) O aumento e redução do capital e do fundo de reservas;
  3. Número ou marcador, página 23: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 23: m) A designação dos auditores da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 23: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
  6. Número ou marcador, página 23: o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 23: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  8. Número ou marcador, página 23: q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração é o órgão executivo, para a prossecução das
  14. Texto do artigo, página 23: actividades, programas, projectos, planos anuais e plurianuais da sociedade, dentro dos limites estatutários e demais leis aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade é exercida por um mínimo de três sendo o máximo de cinco administradores executivos, constituindo um conselho de administração, sendo um deles, designado em assembleia geral, o presidente do conselho de administração, com poderes de representar à sociedade em juízo e fora dele.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo
  17. Texto do artigo, página 23: a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Competências do conselho de administração)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitando o que se encontra previsto nos artigos décimo quarto e quinto.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social dentro dos limites das suas competências estatuídos, regulados e demais legislações aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Conselho fiscal)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, nomeadamente, a) um presidente; e
  25. Número ou marcador, página 23: b) dois vogais, eleitos em assembleia geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são eleitos na primeira sessão da assembleia geral, com um mandato de quatro anos renovável uma vez, havendo espaço para os membros poderem ser eleitos para outros cargos de gestão da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Actos legais para membros, órgãos sociais, delegados e representantes)
  31. Texto do artigo, página 24: Todos os membros dos órgãos sociais e executivos, delegados e representantes estão sujeitos a obedecer a lei, o estatuto, regulamento interno e outras normas aprovadas pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos, devidamente mandatados para o efeito;
  37. Número ou marcador, página 24: b) A assinatura conjunta de um administrador e um mandatário que substitui um dos administradores com mandato para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 24: c) A assinatura de dois mandatários que substituam os administradores nos termos e nos limites estabelecidos nos respectivos mandatos e pela lei aplicável.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Balanço e Aprovação de contas)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  42. Texto do artigo, página 24: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  46. Número ou marcador, página 24: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento), podendo ser incrementada acima de 20% numa deliberação em sede da assembleia geral. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado e deliberado em sessão da reunião da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente contrato/pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislações aplicáveis.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 24: Meticais & Nairas, Limitada
  58. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498468, uma entidade denominada Meticais & Nairas, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 24: Florêncio Paulo da Conceição Raul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401509N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Julho de 2018, e válido até 18 de Julho de 2023;
  60. Texto do artigo, página 24: Jéssica Andreia da Conceição, solteira, menor, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107404424Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Maio de 2018, e válido até 9 de Maio de 2023;
  61. Texto do artigo, página 24: Ika da Graciosa Walter Hermínio Bento, solteira, menor, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107313379M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, 21 de Março de 2018, e válido até 21 de Março de 2023.
  62. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Meticais & Nairas, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 4, número 201, bairro de Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  74. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de participações sociais;
  75. Número ou marcador, página 24: b) Venda de combustíveis, lubrificantes, gás doméstico e acessórios;
  76. Número ou marcador, página 24: c) Mercearia e botle store;
  77. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de consultoria e gestão.
  78. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  79. Texto do artigo, página 24: Do capital social, quotas e obrigações
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Paulo da Conceição Raul;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Andreia da Conceição;
  85. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ika da Graciosa Walter Hermínio Bento.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social
  87. Texto do artigo, página 25: poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  88. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
  90. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da receção do pedido do conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, pela administração ou por qualquer um dos sócios que a tenham requerido.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória deverá ser obrigatoriamente efetuada por cartas registadas dirigidas aos sócios, expedidas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, salvo se período mais curto vier a ser determinado por lei.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração, ou de qualquer sócio, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  98. Número ou marcador, página 25: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos disponibilizados aos sócios.
  99. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  100. Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios poderão tomar deliberações sem recurso à realização de uma reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento específico que contenha a proposta de deliberação, devidamente datada e assinada, e dirigido à mesa da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 25: A mesa da assembleia geral, é constituída pelos sócios.
  104. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do conselho de administração
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 25: (Composição e poderes)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio maioritário terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio maioritário.
  110. Número ou marcador, página 25: Quatro) É desde já nomeado o sócio Florêncio Paulo da Conceição Raul administrador da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de actividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efectuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efectuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objecto social.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) Compete, em geral, ao conselho da administração a prática de todos os atos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade, sem prejuízo das matérias que são da competência de outros órgãos sociais.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao conselho da administração compete, designadamente:
  116. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
  118. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter a apreciação da assembleia geral;
  119. Número ou marcador, página 25: d) Definir a organização geral da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 25: e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos sectores de actividade da sociedade e demais
  121. Texto do artigo, página 25: pessoais, bem como exercer o respetivo poder disciplinar;
  122. Número ou marcador, página 25: f) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer direitos, designadamente participações financeiras no capital de outras sociedades, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
  123. Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos pecuniários e celebrar contratos de financiamento, incluindo empréstimos e financiamentos a longo prazo, internos e externos, obtidas que estejam as autorizações da assembleia geral que se mostrem necessárias e com respeito pelos limites estabelecidos na respetiva deliberação;
  124. Número ou marcador, página 25: h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
  125. Número ou marcador, página 25: i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer conflitos judiciais e comprometer-se em árbitros, com ou sem recurso;
  126. Número ou marcador, página 25: j) Constituir mandatários, nos termos e para os efeitos legais, e outorgarlhes os poderes que entender por convenientes; e
  127. Número ou marcador, página 25: k) Pedir a convocatória da assembleia geral de sócios sempre que a lei o determine ou qualquer dos sócios lho requeira por escrito, nomeadamente nos casos previstos no presente contrato, o que deverá ser efetuado no prazo máximo de cinco dias após o pedido.
  128. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 25: Mexport Import & Export, Limitada
  130. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo dia de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Mexport Import & Export, Limitada, com a sita em Maputo cidade, na rua Rio Rovuma, quarteirão 9-A, n.º 147, rés-do-chão, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas acima mencionada, com o capital social de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo Comercial pelo n.º 100541904, deliberaram a cessão de
  131. Texto do artigo, página 26: quota no valor de cinquenta mil meticais que os sócios Ana Rafael Mapicua Manganhela, Cláudio Aliandro Tila e Dércio Américo Marcos Francisco possuíam no capital social da referida sociedade e que cede as suas quotas por totalidade aos senhores; Alfredo Jorge Tchale e Hermínio Jaime Patrício Mateleza, que entram para sociedade.
  132. Texto do artigo, página 26: A cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que os sócios Ana Rafael Mapicua Manganhela, Cláudio Aliandro Tila e Dércio Américo Marcos Francisco possuíam e que cederam aos senhores Alfredo Jorge Tchale e Hermínio Jaime Patrício Mateleza.
  133. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão de quotas é alterado a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 26: O capital social, realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma total das quotas, que serão divididas em duas partes iguais.
  136. Número ou marcador, página 26: a) Hermínio Jaime Patrício Mateleza, titular de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  137. Número ou marcador, página 26: b) Alfredo Jorge Tchale, com um capital de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital.
  138. Texto do artigo, página 26: Em conseequência a cessão de quotas os novos sócios deliberaram a alteração dos seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 26: Um) Arttigo primeiro, alteração da dominação da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) Artigo segundo, alteração do endereço da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 26: Três) Artigo terceiro, aumento do objecto da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 26: Relativo a este ponto, os sócios deliberaram que a sociedade passara a ter a dominação de Labcorp, Limitada, assim alterando o arttigo primeiro que tinha seguinte redacções do contrato.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mexport Import & Export, Limitada, que passa desde já a ter a nova denominação de Labcorp Limitada.
  146. Texto do artigo, página 26: Ponto dois. Relativamente a este ponto, os socios deliberaram que a sociedade terá o novo endereço que é Avenida de Angola, n.º 14,
  147. Texto do artigo, página 26: rés-do-chão, assim alterando o artigo segundo da sociedade, que passa a ter novas e seguintes redações.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Rio Rovuma, quarteirão 9-A, n.º 174, rés-do-chão, desde já passa ter o seguinte endereço Avenida Angola, n.º 14, rés-do-chão.
  150. Texto do artigo, página 26: Ponto três. Neste ponto os socios deliberaram o aumento de objecto na área de venda de material de laboratório, assim alterando o artigo terceiro, passa a ter as seguintes redacções:
  151. Número ou marcador, página 26: a) Venda de material de laboratório com importação e exportação;
  152. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral com importação de produtos alimentares, bens de consumo;
  153. Número ou marcador, página 26: c) Comércio de produtos de mercearia;
  154. Número ou marcador, página 26: d) Panificação;
  155. Número ou marcador, página 26: e) Transporte rodoviário e de carga;
  156. Número ou marcador, página 26: f) Estação de serviços.
  157. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 26: New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512487, uma entidade denominada New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 26: Único. Anacleto Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009598C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Maio de 2021.
  161. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  162. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida
  166. Texto do artigo, página 26: Ahmed Sekou Touré, cruzamento com a Avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 26: Duração
  169. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: Objecto
  172. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades (i) comércio a grosso e a retalho de ferramentas, máquinas, equipamentos para construção e engenharia civil, agricultura, telecomunicação e áreas afins, incluindo importação e exportação, bem como aluguer e manutenção dos mesmos e (ii) prestação de serviços de carpintaria e marcenaria que incluem a produção, instalação e venda dos artigos produzidos.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  174. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: Capital social
  177. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anacleto Júlio Sixpence.
  178. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
  183. Texto do artigo, página 27: sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  184. Número ou marcador, página 27: Três) O único sócio, Anacleto Júlio Sixpence fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 27: Direcção-geral
  187. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  191. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  192. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empre-gado por eles expressamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Dissolução e liquidação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  197. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  198. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 27: Oratha Construções, Limitada
  200. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quatro de Março dois mil vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Oratha Construções, Limitada, com sede na rua 1º de Maio, rua (XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil e quinhentos quarenta e cinco, à folhas setenta e oito, do livro C traço sete e número três mil e cinquenta e quatro, à folhas cinco, do livro E traço dezoito representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a aumento do capital social.
  201. Texto do artigo, página 27: Na sequência das deliberações tomadas,
  202. Texto do artigo, página 27: o sócio único deliberou por unanimidade sobre o aumento do capital social, de 5.000.000,00MT,
  203. Texto do artigo, página 27: (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), Isto é, um aumento de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais). Em consequência disso altera o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  204. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 27: Capital social
  207. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Gilto Américo Joaquim Muagirico.
  208. Texto do artigo, página 27: O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  209. Texto do artigo, página 27: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  210. Texto do artigo, página 27: Pemba, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 27: Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474658, uma entidade denominada Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 27: Único. Carlos Januário, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201671959P, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1450, rés-do-chão, bairro Central, podendo
  218. Texto do artigo, página 27: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 27: Duração
  221. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  224. Número ou marcador, página 27: Um) Prestação de serviços nas áreas de:
  225. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de correios, consultoria financeira em diversas áreas, representação de empresas e marcas internacionais;
  226. Número ou marcador, página 27: b) Marketing e publicidade, organização e gestão de eventos;
  227. Número ou marcador, página 27: c) Comércio electrónico, venda de informáticos, acessórios, de escritório e papelaria;
  228. Número ou marcador, página 27: d) Criação e desenvolvimento de páginas online, programação e instalação de software de gestão e aplicações informáticos para diversos mercados, recursos humanos;
  229. Número ou marcador, página 27: e) Trabalho imobiliário, construção civil, carpintaria, serralharia, outros serviços e afins.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 27: Capital social
  235. Texto do artigo, página 27: O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  238. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Gilberto Carlos Januário este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  241. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  244. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 28: Disposição fina
  247. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  248. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 28: Rehmat Hardrill Mozambique, Limitada
  250. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528448, uma entidade denominada Rehmat Hardrill Mozambique, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  252. Texto do artigo, página 28: Agostinho Cêsar Nhancale, maior, de nacinalidade moçambicana, filho de Cêsar Baciquete Nhancale e de Carolina Gomes Miambo, solteiro, residente no quarteirão 12, casa n.º 120, Ponta D'Ouro, Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442990B;
  253. Texto do artigo, página 28: Muhammad Tahir Bilal, maior de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BP3709693, emitido pelo Ministro de Interior, a 2 de Março de 2017, com validade até 2 de Março de 2027.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  256. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Rehmat Hardrill Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 359, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado a partir da presente data.
  257. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e
  258. Texto do artigo, página 28: internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a abertura de furos de captação de água, realização de todo tipo de soldadura, venda de todo tipo de equipamento, importação de equipamento, acessórios relacionados, prestação de serviços e outros similares de acordo com a lei.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 28: (Capital social e identificação profissional do sócios)
  264. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em duas quotas iguais, sendo 50% para cada sócio.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Agostinho Cêsar Nhancale sob indicação após assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 28: Três) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação de contas bancarias da sociedade, a sociedade obrigase com assinatura do administrador ou do procurador.
  270. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Deliberações da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 28: Para todos efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, cada sócio dispõe de voto.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão a liquidação e partilha do património social.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de resultados)
  280. Texto do artigo, página 28: Os resultados líquidos anuais serão distri-
  281. Texto do artigo, página 28: buídos pelos sócios de capitais de forma igual.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  284. Texto do artigo, página 28: Em todos actos omissos no presente estatuto, aplica-se a demais legislação em vigor.
  285. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 28: Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510263, uma entidade denominada Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 28: Anil Mochi, casado com Sheetal Mochi em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, nascido a 11 de Setembro de 1985, portador do DIRE n..º 11IN00039774S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2062, Alto Maé.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 274, Bloco A1, bairro da Malanga.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência fica desde já autorizada, sem necessidade do consentimento de outros órgãos, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
  293. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando o sócio convier.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade è constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao comércio geral de produtos de beleza, higiene cosméticos, eletrónicos e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondentes a cem por cento do capital e pertencente ao único sócio o senhor Anil Mochi.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, empreendimentos ou consórcios existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto.
  304. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade desenvolverá a sua actividade directamente ou em associação ou em consórcio com qualquer entidade, sociedade ou empresa.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  307. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, è confiada à gerência, constituída pelo sócio único o senhor Anil Mochi.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do único sócio o senhor Anil Mochi.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação do fundador, continuando com os sobrevivo ou capazes, os herdeiros do falecido e, ou, o representante legal do interdito ou inabilitado.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
  314. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzidos a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer fundos ou destinos especiais, que o proprietário resolva criar, terão o destino que for determinado por lei.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  317. Texto do artigo, página 29: Os anos sociais são os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até trinta e um de Março do ano subsequente aquele a que disser respeito.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
  320. Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 29: S & M Nag Mineral Investimento, Limitada
  323. Parágrafo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S & M Nag Mineral Investimento, Limitada, tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Filipe Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101409155, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta d denominação de S & M Nag Mineral Investimento, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  329. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Filipe Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes.
  337. Texto do artigo, página 29: a)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel casa n.º 107, com número único de identidade tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  338. Número ou marcador, página 29: b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  339. Número ou marcador, página 29: c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade
  340. Texto do artigo, página 29: tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  345. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementares)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da atividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com
  358. Texto do artigo, página 30: antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  361. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 30: (Casso omissos)
  364. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 30: S.S.M Mineral, Limitada
  367. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineral, Limitada, tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101432491, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta d denominação de S.S.M Mineral, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  373. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes.
  381. Número ou marcador, página 30: a) Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel casa n.º 107, com Número Único de Identidade Tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  382. Número ou marcador, página 30: b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam - Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  383. Número ou marcador, página 30: c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  388. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
  391. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer
  392. Texto do artigo, página 30: suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
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