III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2021

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Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casso omissos)
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 4 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Serração de Namapa, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101513149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serração de Namapa, Limitada, constituída entre os sócios: Alberto Clementino António Vaquina, casado, natural de Nampula, distrito de Eráti, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003575A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2017, residente na Cidade de Maputo; Etelvina da Conceição Gonçalves, casada, natural de Chaves - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003674S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo; António Alberto Goncalves Vaquina, solteiro, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110103996507Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo; Leonor Gonçalves Vaquina, solteira, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003577N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo. Maria Madalena Gonçalves Vaquina, solteira, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003578I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro 2020, residente na cidade de Maputo; Ana Margarida Gonçalves Vaquina, menor, de 18 anos de idade, natural da Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100847124B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Serração de Namapa, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação,
Texto do artigo · p. 31 bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração de indústria florestal;
Número ou marcador · p. 31 b) Processamento de madeira e de outros produtos florestais;
Número ou marcador · p. 31 c) Corte, serração e outras formas de transformação de madeira, carpintaria, marcenaria e comércio geral a grosso e a retalho de madeira, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal sempre que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 31 e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos meticais), correspondente a 60%, do capital social pertencente ao sócio Alberto Clementino António Vaquina; uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente à sócia Etelvina da Conceição Gonçalves; quatro quotas iguais, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondes à quota individual de 5% cada uma, pertencentes aos sócios, António Alberto Gonçalves Vaquina, Leonor Gonçalves Vaquina, Maria Madalena Gonçalves Vaquina e Ana Margarida Gonçalves Vaquina.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 31 a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Um dos administradores será constituído Presidente do Conselho de Administração (PCA).
Número ou marcador · p. 31 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, desde que com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado Presidente do Conselho de Administração o sócio Alberto Clementino António Vaquina, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 9 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Shalina Healthcare Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um exarada a folhas cinquenta á cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notaria superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Shalina Healthcare Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 32 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Distribuição e comercialização de todo tipo de produtos farmacêuticos, de saúde e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de todo tipo de produtos e equipamento objecto da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do
Texto do artigo · p. 32 capital social, pertencente a sócia Shalina Healthcare, Limited; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Afinco, Limited.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do
Texto do artigo · p. 32 objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores até ao máximo de cinco administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Shalina Clifford e Fazle Abbas Virji.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 33 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SPP Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525910, uma entidade denominada SPP Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro outorgante: Graeme Bloye Roebuck, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286124, emitido aos 27 de Junho de 2012 e válido até 26 de Junho de 2022, residente na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 33 Segundo outorgante: Wayne Nash, maior de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04162042, emitido aos 6 de Maio de 2014, e válido até 5 de Maio de 2024, residente na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro outorgante: Gcinikhaya Pato, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04443516, emitido aos 17 de Novembro de 2014, e válido até 16 de Novembro de 2024, residente na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 33 Quarto outorgante: Patuxola Nokwali, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04637246, emitido aos 18 de Março de 2015, e válido até 17 de Março de 2025, residente na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 33 Quinto outorgante: Lubabalo Flepisi, maior de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06433842, emitido aos 8 de Dezembro de 2017, e válido até 7 de Dezembro de 2027, residente na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 33 Sexto outorgante: Ziyanda Pato, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 9304270839084, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, residente na República da Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 33 Sétimo outorgante: Jacob Katlego Mnisis, maior de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 8611125470084, emitido aos 1 de Abril de 2019, residente na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 33 Oitavo outorgante: Wayne Lieberum, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04363009, emitido aos 6 de Outubro de 2014, e válido até 5 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de SPP Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número 1251, Jardim Municipal Centenário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Engenharia e construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de engenharia e consultoria em projectos de diversas infraestructuras;
Número ou marcador · p. 33 c) Engenharia e construção de infraestructuras eléctricas e electrónicas e obras em plataformas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 33 d) Construção de linhas de transmissão e distribuição de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 33 e) Alinhamento e montagem de cabos de fibra óptica e construção da estrutura de suporte;
Número ou marcador · p. 33 f) Perfuração pneumática e brocas p n e u m á t i c a s p a r a á g u a s subterrâneas;
Número ou marcador · p. 33 g) Construção, instalação, manutenção e encademaneto de linhas de energia aéreas ou suspensos por cabos;
Número ou marcador · p. 33 h) Instalação de postes e mastros altos de condução de corrente eléctrica e de iluminação pública;
Número ou marcador · p. 33 i) Desenvolvimento de projectos imobiliários e estudos económicos e financeiros de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 33 j) Serviços de teste de carga até 60 toneladas e estruturas de ancoragem; e
Número ou marcador · p. 34 k) Produção e venda de materiais de construção e aluguer de equipamentos e instalações de construção e eléctricos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 21% do capital social, pertencente ao sócio Graeme Roebuck;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 21% do capital social, pertencente ao sócio Wayne Nash;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gcinikhaya Pato;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Patuxolo Nokwali.
Número ou marcador · p. 34 e) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lubabalo Flepisi;
Número ou marcador · p. 34 f) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ziyanda Pato;
Número ou marcador · p. 34 g) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 7% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Mnisis;
Número ou marcador · p. 34 h) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 6% do capital social, pertencente ao sócio Wayne Lieberum.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores Graeme Roebuck e Jacob Mnisi.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 34 a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 34 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513092, uma entidade denominada T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Alfredo Andrade Machai, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Hulene A, rua 28, casa n.º 15, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703755C, de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Mohamed Fonga Muama de nacionalidade camaronesa, residente em Camarões, portador do Passaporte n.º 0994542, de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Camerron.
Texto do artigo · p. 34 Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada, tem a sua sede na cidade Maputo, n.º 190, bairro Central, rua do Bagamoyo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras representações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 34 b) Diversos equipamentos e electrodomésticos (novos e usados);
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 d) Confecções;
Número ou marcador · p. 34 e) Venda de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de dez porcentos (10%) correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes ao senhor Alfredo Andrade Machai; b)Uma quota de noventa porcentos (90%) correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao senhor Mohamed Fonga Muama.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é gerida e representada pelo sócio Mohamed Fonga Muama eleito por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação e contas do exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 35 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 35 O período de tributação coincidirá com o ano civil. 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade. 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Teedee International, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101513157, a sociedade Teedee International, Limitada constituída por documento particular aos 8 de Abril de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Teedee International, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Comércio geral, importação e exportação, incluindo comércio e fornecimento de equipamentos industriais, incluindo equipamentos para indústria de petróleo, gás e minas, equipamentos para soldadura industrial, equipamentos para construção civil, equipamentos hidraúlicos, representação e agenciamento e consultoria e engenharia industrial e outros serviços e actividades comerciais afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Thekkath Devassy Xavi, casado, maior de idade, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5303825, emitido na Índia, aos 17 de Setembro de 2019, com domicílio na Índia, com NUIT 167492649.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta
Texto do artigo · p. 35 por 2 (dois) administradores, nomeadamente, senhores Thekkath Devassy Xavi e Ramachandran Ottapathu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, datada de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, pelas onze horas, o sócio único da sociedade Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na Avenida Guerra Popular, número quinhentos e dezassete, rés do chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101271668, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), usando da palavra decidiu o seu sócio único dissolver a sociedade, conforme o agenda de trabalhos no seu ponto um) dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Verdes Ambientes, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e oito mil quinhentos oitenta e sete, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Verdes Ambientes, Limitada. constituíram entre os sócios, Miraldo Hermínio Vacheque, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade 030102853033S, emitido a 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Juleca Joaquina Maria Felisberto, solteira, maior, natural da Cidade de Nampula, residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade 030102472106G, emitido em 15 de Fevereiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Cívil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a dominação de Verdes Ambientes, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede da sociedade é no distrito de Nacala-Porto, sem número, bairro de Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 36 a)Limpeza em edifício e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão de resíduos sólidos e orgânicos e seus derivados, plantação e manutenção de jardins, silvicultura, agricultura e pecuária, controle de pragas, imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras; construção e reabilitação de imóveis, estradas e pontes; comércio por grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação; comércio por grosso e a retalho de material de escritório e diversos com importação e exportação; compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório; prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 c) Aluguer de viaturas (rent a car); serviços de catering e logística; organização de eventos, serviços de estafeta e venda de bilhetes de passagens aéreas e terrestres;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade. A sociedade efectuará a exploração mineira. A sociedade efectuará, trabalhos de manutenção e reparação de viaturas, incluindo bate-chapa e pintura. A sociedade efectuará o comércio, transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes. A sociedade também pode efectuar a exploração de postos de abastecimento de combustíveis fora de sede da Verdes Ambientes, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, efectuará actividades de manutenção e lavagem de viaturas
Texto do artigo · p. 36 independentemente do seu porte. Outras actividades conexas. A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é realizado em dinheiro, sendo de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em duas quotas equivalentes 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Miraldo Hermínio Vacheque e os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social para a sócia Juleca Joaquina Maria Felisberto, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Miraldo Herminio Uacheque, indistintamente que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão brigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A Administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 36 1.ª Classe de Nacala, 1 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  4. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 30: (Casso omissos)
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 4 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 31: Serração de Namapa, Limitada
  10. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101513149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serração de Namapa, Limitada, constituída entre os sócios: Alberto Clementino António Vaquina, casado, natural de Nampula, distrito de Eráti, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003575A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2017, residente na Cidade de Maputo; Etelvina da Conceição Gonçalves, casada, natural de Chaves - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003674S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo; António Alberto Goncalves Vaquina, solteiro, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110103996507Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo; Leonor Gonçalves Vaquina, solteira, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003577N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo. Maria Madalena Gonçalves Vaquina, solteira, natural do Porto - Portugal, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100003578I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro 2020, residente na cidade de Maputo; Ana Margarida Gonçalves Vaquina, menor, de 18 anos de idade, natural da Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100847124B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Serração de Namapa, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação,
  17. Texto do artigo, página 31: bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Exploração de indústria florestal;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Processamento de madeira e de outros produtos florestais;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Corte, serração e outras formas de transformação de madeira, carpintaria, marcenaria e comércio geral a grosso e a retalho de madeira, incluindo importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 31: d) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal sempre que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  25. Número ou marcador, página 31: e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos meticais), correspondente a 60%, do capital social pertencente ao sócio Alberto Clementino António Vaquina; uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente à sócia Etelvina da Conceição Gonçalves; quatro quotas iguais, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondes à quota individual de 5% cada uma, pertencentes aos sócios, António Alberto Gonçalves Vaquina, Leonor Gonçalves Vaquina, Maria Madalena Gonçalves Vaquina e Ana Margarida Gonçalves Vaquina.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
  32. Texto do artigo, página 31: a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Um dos administradores será constituído Presidente do Conselho de Administração (PCA).
  34. Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, desde que com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do Presidente do Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 31: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 31: Sete) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado Presidente do Conselho de Administração o sócio Alberto Clementino António Vaquina, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  39. Texto do artigo, página 31: Nampula, 9 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 31: Shalina Healthcare Mozambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um exarada a folhas cinquenta á cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notaria superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Shalina Healthcare Mozambique, Limitada,
  46. Texto do artigo, página 32: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 32: a) Distribuição e comercialização de todo tipo de produtos farmacêuticos, de saúde e outros produtos afins;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de todo tipo de produtos e equipamento objecto da sua actividade; e
  59. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  62. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 32: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  66. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do
  67. Texto do artigo, página 32: capital social, pertencente a sócia Shalina Healthcare, Limited; e
  68. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Afinco, Limited.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  71. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 32: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  79. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  80. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  81. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 32: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  86. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do
  87. Texto do artigo, página 32: objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  88. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  89. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  91. Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  97. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores até ao máximo de cinco administradores, eleitos assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 33: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  103. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  104. Número ou marcador, página 33: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Shalina Clifford e Fazle Abbas Virji.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  107. Número ou marcador, página 33: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  108. Número ou marcador, página 33: a) Um administrador;
  109. Número ou marcador, página 33: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  110. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  111. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  112. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
  113. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  116. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  117. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  120. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  125. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2021. — A Notária,
  130. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 33: SPP Mozambique, Limitada
  132. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525910, uma entidade denominada SPP Mozambique, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 33: Primeiro outorgante: Graeme Bloye Roebuck, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286124, emitido aos 27 de Junho de 2012 e válido até 26 de Junho de 2022, residente na República da África do Sul;
  134. Texto do artigo, página 33: Segundo outorgante: Wayne Nash, maior de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04162042, emitido aos 6 de Maio de 2014, e válido até 5 de Maio de 2024, residente na República da África do Sul;
  135. Texto do artigo, página 33: Terceiro outorgante: Gcinikhaya Pato, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04443516, emitido aos 17 de Novembro de 2014, e válido até 16 de Novembro de 2024, residente na República da África do Sul;
  136. Texto do artigo, página 33: Quarto outorgante: Patuxola Nokwali, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04637246, emitido aos 18 de Março de 2015, e válido até 17 de Março de 2025, residente na República da África do Sul;
  137. Texto do artigo, página 33: Quinto outorgante: Lubabalo Flepisi, maior de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06433842, emitido aos 8 de Dezembro de 2017, e válido até 7 de Dezembro de 2027, residente na República da África do Sul;
  138. Texto do artigo, página 33: Sexto outorgante: Ziyanda Pato, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 9304270839084, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, residente na República da Africa do Sul;
  139. Texto do artigo, página 33: Sétimo outorgante: Jacob Katlego Mnisis, maior de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 8611125470084, emitido aos 1 de Abril de 2019, residente na República da África do Sul;
  140. Texto do artigo, página 33: Oitavo outorgante: Wayne Lieberum, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04363009, emitido aos 6 de Outubro de 2014, e válido até 5 de Outubro de 2024.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  143. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de SPP Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número 1251, Jardim Municipal Centenário, cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 33: a) Engenharia e construção de obras públicas e privadas;
  152. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de engenharia e consultoria em projectos de diversas infraestructuras;
  153. Número ou marcador, página 33: c) Engenharia e construção de infraestructuras eléctricas e electrónicas e obras em plataformas de petróleo e gás;
  154. Número ou marcador, página 33: d) Construção de linhas de transmissão e distribuição de alta, média e baixa tensão;
  155. Número ou marcador, página 33: e) Alinhamento e montagem de cabos de fibra óptica e construção da estrutura de suporte;
  156. Número ou marcador, página 33: f) Perfuração pneumática e brocas p n e u m á t i c a s p a r a á g u a s subterrâneas;
  157. Número ou marcador, página 33: g) Construção, instalação, manutenção e encademaneto de linhas de energia aéreas ou suspensos por cabos;
  158. Número ou marcador, página 33: h) Instalação de postes e mastros altos de condução de corrente eléctrica e de iluminação pública;
  159. Número ou marcador, página 33: i) Desenvolvimento de projectos imobiliários e estudos económicos e financeiros de projectos de engenharia;
  160. Número ou marcador, página 33: j) Serviços de teste de carga até 60 toneladas e estruturas de ancoragem; e
  161. Número ou marcador, página 34: k) Produção e venda de materiais de construção e aluguer de equipamentos e instalações de construção e eléctricos.
  162. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  163. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
  167. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 21% do capital social, pertencente ao sócio Graeme Roebuck;
  168. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 21% do capital social, pertencente ao sócio Wayne Nash;
  169. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gcinikhaya Pato;
  170. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Patuxolo Nokwali.
  171. Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lubabalo Flepisi;
  172. Número ou marcador, página 34: f) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ziyanda Pato;
  173. Número ou marcador, página 34: g) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 7% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Mnisis;
  174. Número ou marcador, página 34: h) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 6% do capital social, pertencente ao sócio Wayne Lieberum.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  176. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores Graeme Roebuck e Jacob Mnisi.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  182. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  183. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 34: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 34: (Formas para obrigar a empresa)
  187. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa está vinculada através de:
  188. Texto do artigo, página 34: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  189. Número ou marcador, página 34: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  190. Número ou marcador, página 34: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  194. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 34: T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada
  197. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513092, uma entidade denominada T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Alfredo Andrade Machai, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Hulene A, rua 28, casa n.º 15, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703755C, de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 34: Segundo: Mohamed Fonga Muama de nacionalidade camaronesa, residente em Camarões, portador do Passaporte n.º 0994542, de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Camerron.
  200. Texto do artigo, página 34: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada, tem a sua sede na cidade Maputo, n.º 190, bairro Central, rua do Bagamoyo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras representações.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 34: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  210. Número ou marcador, página 34: a) Venda de equipamentos electrónicos;
  211. Número ou marcador, página 34: b) Diversos equipamentos e electrodomésticos (novos e usados);
  212. Número ou marcador, página 34: c) Venda de materiais de construção;
  213. Número ou marcador, página 34: d) Confecções;
  214. Número ou marcador, página 34: e) Venda de produtos agrícolas.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  219. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de dez porcentos (10%) correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes ao senhor Alfredo Andrade Machai; b)Uma quota de noventa porcentos (90%) correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao senhor Mohamed Fonga Muama.
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 35: A sociedade é gerida e representada pelo sócio Mohamed Fonga Muama eleito por conselho de administração em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  225. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  226. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação e contas do exercícios anterior;
  227. Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  230. Texto do artigo, página 35: O período de tributação coincidirá com o ano civil. 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade. 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 35: Teedee International, Limitada
  236. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101513157, a sociedade Teedee International, Limitada constituída por documento particular aos 8 de Abril de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  239. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Teedee International, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  245. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  246. Texto do artigo, página 35: Comércio geral, importação e exportação, incluindo comércio e fornecimento de equipamentos industriais, incluindo equipamentos para indústria de petróleo, gás e minas, equipamentos para soldadura industrial, equipamentos para construção civil, equipamentos hidraúlicos, representação e agenciamento e consultoria e engenharia industrial e outros serviços e actividades comerciais afins e permitidos por lei.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
  250. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Thekkath Devassy Xavi, casado, maior de idade, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5303825, emitido na Índia, aos 17 de Setembro de 2019, com domicílio na Índia, com NUIT 167492649.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  253. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta
  254. Texto do artigo, página 35: por 2 (dois) administradores, nomeadamente, senhores Thekkath Devassy Xavi e Ramachandran Ottapathu.
  255. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  256. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  257. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se:
  259. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  260. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conservador,
  265. Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  266. Texto do artigo, página 35: Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 35: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, datada de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, pelas onze horas, o sócio único da sociedade Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na Avenida Guerra Popular, número quinhentos e dezassete, rés do chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101271668, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), usando da palavra decidiu o seu sócio único dissolver a sociedade, conforme o agenda de trabalhos no seu ponto um) dissolução da sociedade.
  268. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 36: Verdes Ambientes, Limitada
  270. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e oito mil quinhentos oitenta e sete, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Verdes Ambientes, Limitada. constituíram entre os sócios, Miraldo Hermínio Vacheque, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade 030102853033S, emitido a 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Juleca Joaquina Maria Felisberto, solteira, maior, natural da Cidade de Nampula, residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade 030102472106G, emitido em 15 de Fevereiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Cívil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  271. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  273. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a dominação de Verdes Ambientes, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 36: Sede
  276. Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade é no distrito de Nacala-Porto, sem número, bairro de Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, província de Nampula.
  277. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  278. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 36: Objecto
  280. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  281. Texto do artigo, página 36: a)Limpeza em edifício e em equipamentos industriais;
  282. Número ou marcador, página 36: b) Gestão de resíduos sólidos e orgânicos e seus derivados, plantação e manutenção de jardins, silvicultura, agricultura e pecuária, controle de pragas, imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras; construção e reabilitação de imóveis, estradas e pontes; comércio por grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação; comércio por grosso e a retalho de material de escritório e diversos com importação e exportação; compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório; prestação de serviços;
  283. Número ou marcador, página 36: c) Aluguer de viaturas (rent a car); serviços de catering e logística; organização de eventos, serviços de estafeta e venda de bilhetes de passagens aéreas e terrestres;
  284. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade. A sociedade efectuará a exploração mineira. A sociedade efectuará, trabalhos de manutenção e reparação de viaturas, incluindo bate-chapa e pintura. A sociedade efectuará o comércio, transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes. A sociedade também pode efectuar a exploração de postos de abastecimento de combustíveis fora de sede da Verdes Ambientes, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, efectuará actividades de manutenção e lavagem de viaturas
  286. Texto do artigo, página 36: independentemente do seu porte. Outras actividades conexas. A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  287. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 36: Capital social
  289. Texto do artigo, página 36: O capital social, é realizado em dinheiro, sendo de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em duas quotas equivalentes 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Miraldo Hermínio Vacheque e os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social para a sócia Juleca Joaquina Maria Felisberto, respectivamente.
  290. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  293. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Miraldo Herminio Uacheque, indistintamente que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão brigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  295. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  296. Número ou marcador, página 36: Quatro) A Administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  297. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  298. Texto do artigo, página 36: 1.ª Classe de Nacala, 1 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 37: INM
  300. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  301. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  302. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  303. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  304. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  305. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  306. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  307. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  308. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  309. Parágrafo, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  310. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  311. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  312. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  313. Título de secção, página 37: Delegações:
  314. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  315. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  316. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  317. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  318. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  319. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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