S & M Nag Mineral Investimento, Limitada

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S & M Nag Mineral Investimento, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 S & M Nag Mineral Investimento, Limitada
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta d denominação de S & M Nag Mineral Investimento, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Filipe Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes.
Texto do artigo · p. 29 a)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel casa n.º 107, com número único de identidade tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da atividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com
Texto do artigo · p. 30 antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casso omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: S & M Nag Mineral Investimento, Limitada
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta d denominação de S & M Nag Mineral Investimento, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Filipe Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes.
  15. Texto do artigo, página 29: a)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel casa n.º 107, com número único de identidade tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade
  18. Texto do artigo, página 29: tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementares)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da atividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com
  36. Texto do artigo, página 30: antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casso omissos)
  42. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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