S & M Nag Mineral Investimento, Limitada
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S & M Nag Mineral Investimento, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: S & M Nag Mineral Investimento, Limitada
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta d denominação de S & M Nag Mineral Investimento, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Filipe Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes.
- Texto do artigo, página 29: a)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel casa n.º 107, com número único de identidade tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade
- Texto do artigo, página 29: tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da atividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com
- Texto do artigo, página 30: antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casso omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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