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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513092, uma entidade denominada T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Alfredo Andrade Machai, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Hulene A, rua 28, casa n.º 15, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703755C, de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Mohamed Fonga Muama de nacionalidade camaronesa, residente em Camarões, portador do Passaporte n.º 0994542, de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Camerron.
- Texto do artigo, página 34: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada, tem a sua sede na cidade Maputo, n.º 190, bairro Central, rua do Bagamoyo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras representações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 34: b) Diversos equipamentos e electrodomésticos (novos e usados);
- Número ou marcador, página 34: c) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 34: d) Confecções;
- Número ou marcador, página 34: e) Venda de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de dez porcentos (10%) correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes ao senhor Alfredo Andrade Machai; b)Uma quota de noventa porcentos (90%) correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao senhor Mohamed Fonga Muama.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é gerida e representada pelo sócio Mohamed Fonga Muama eleito por conselho de administração em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovação e contas do exercícios anterior;
- Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 35: O período de tributação coincidirá com o ano civil. 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade. 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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