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Texto do artigo · p. 30 S.S.M Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineral, Limitada, tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101432491, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta d denominação de S.S.M Mineral, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes.
Número ou marcador · p. 30 a) Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel casa n.º 107, com Número Único de Identidade Tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam - Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 30 suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casso omissos)
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 4 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: S.S.M Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineral, Limitada, tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101432491, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta d denominação de S.S.M Mineral, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes.
  16. Número ou marcador, página 30: a) Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel casa n.º 107, com Número Único de Identidade Tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam - Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com Número Único de Identidade Tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer
  27. Texto do artigo, página 30: suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casso omissos)
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 4 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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