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Texto do artigo · p. 9 Aga Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 101515532, denominada Aga Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Ancha Sefo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Aga Construções, Limitada, designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede e escritórios principais na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio, casa número.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação social, no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 d) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 9 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 9 f) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma equivalente a 100 % ao sócio, Ancha Sefo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo entre os sócios e de capital igual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É expressamente proibido a divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão é admitida, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar proporcionalmente às suas quotas se dois ou mais sócios estiverem interessados na aquisição da quota cedidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Ancha Sefo, com dispensa de caução, sendo um director-geral, com ou sem remuneração, conforme deliberado na assembleia geral, bastando a assinatura de um deles individualmente, para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir os negócios da sociedade efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer todos os poderes que a lei ou presentes estatutos lhe conferirem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se por carimbo e duas assinaturas individualmente quer do directorgeral como do director executivo ou um procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões de assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o requeiram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Representação do sócio na assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio far-se-á representar na assembleia pela pessoa física que, para o efeito, designaram mediante uma simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia geral considerase regularmente constituída nos temos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios apresentados com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Tês) Requerem a maioria qualificada de cem por cento dos votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração no pacto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição geral
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 13 de Abril, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Aga Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 101515532, denominada Aga Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Ancha Sefo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: Aga Construções, Limitada, designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e escritórios principais na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio, casa número.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação social, no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Edifícios e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Vias de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Obras de urbanização;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Instalações;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Fundações e captação de água.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma equivalente a 100 % ao sócio, Ancha Sefo.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo entre os sócios e de capital igual.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 9: Um) É expressamente proibido a divisão de quotas.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão é admitida, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar proporcionalmente às suas quotas se dois ou mais sócios estiverem interessados na aquisição da quota cedidas.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: Conselho de direcção
  36. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Ancha Sefo, com dispensa de caução, sendo um director-geral, com ou sem remuneração, conforme deliberado na assembleia geral, bastando a assinatura de um deles individualmente, para validar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Competência do conselho de administração
  39. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de direcção:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Gerir os negócios da sociedade efectuar as operações relativas ao objecto social;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Exercer todos os poderes que a lei ou presentes estatutos lhe conferirem.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se por carimbo e duas assinaturas individualmente quer do directorgeral como do director executivo ou um procurador especialmente constituído para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Reuniões de assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o requeiram.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: Representação do sócio na assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio far-se-á representar na assembleia pela pessoa física que, para o efeito, designaram mediante uma simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia geral considerase regularmente constituída nos temos estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Deliberação da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios apresentados com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
  57. Texto do artigo, página 10: Tês) Requerem a maioria qualificada de cem por cento dos votos as deliberações sobre:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Alteração no pacto social;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  61. Número ou marcador, página 10: d) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: Disposição geral
  67. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  69. Texto do artigo, página 10: 13 de Abril, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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