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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493857, uma entidade denominada Khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Evaristo António Nhancale, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, rua da Paz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333979B, emitido aos 21 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Costa do Sol, Avenida Marginal, n.o 201, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, venda de produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Evaristo António Nhancale.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Evaristo António Nhancale desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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