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- Texto do artigo, página 15: HVAC - Climart, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100997576 dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Lina Manuel Uamba, divorciada, residente nesta
- Texto do artigo, página 15: cidade, de nacionalidade moçambicana; e Vânia Américo Duvane, solteira, residente nesta
- Texto do artigo, página 15: cidade, de nacionalidade moçambicana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de HVAC-Climart, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Ngungunhane 11.094 Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo e Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivos as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Montagem e reparação de sistemas de frio, comércio geral com importação de soluções e serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Manuel Uamba;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia José Duvane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumprido os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 16: (
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO) Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado o senhor José Américo Duvane, administrador geral da sociedade, com salário e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá o administrador representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador e carimbo.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente, será bastante, para a assinatura do administrador ou de outro colaborador devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeito legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Matola, 6 de Maio de 2021. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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