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Texto do artigo · p. 15 HVAC - Climart, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100997576 dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Lina Manuel Uamba, divorciada, residente nesta
Texto do artigo · p. 15 cidade, de nacionalidade moçambicana; e Vânia Américo Duvane, solteira, residente nesta
Texto do artigo · p. 15 cidade, de nacionalidade moçambicana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de HVAC-Climart, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Ngungunhane 11.094 Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo e Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objectivos as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Montagem e reparação de sistemas de frio, comércio geral com importação de soluções e serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Manuel Uamba;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia José Duvane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumprido os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 16 (
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO) Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeado o senhor José Américo Duvane, administrador geral da sociedade, com salário e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá o administrador representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador e carimbo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente, será bastante, para a assinatura do administrador ou de outro colaborador devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeito legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Matola, 6 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: HVAC - Climart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100997576 dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Lina Manuel Uamba, divorciada, residente nesta
  3. Texto do artigo, página 15: cidade, de nacionalidade moçambicana; e Vânia Américo Duvane, solteira, residente nesta
  4. Texto do artigo, página 15: cidade, de nacionalidade moçambicana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de HVAC-Climart, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Ngungunhane 11.094 Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo e Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivos as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 15: Montagem e reparação de sistemas de frio, comércio geral com importação de soluções e serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Manuel Uamba;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia José Duvane.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumprido os requisitos legais.
  24. Texto do artigo, página 16: (
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO) Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado o senhor José Américo Duvane, administrador geral da sociedade, com salário e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá o administrador representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador e carimbo.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente, será bastante, para a assinatura do administrador ou de outro colaborador devidamente autorizado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeito legalmente estabelecidos e ou acordados.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  41. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  44. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Matola, 6 de Maio de 2021. —
  45. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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