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Texto do artigo · p. 22 MASA – Mais Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529290, uma entidade denominada MASA – Mais Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro outorgante: Marcelo Carlos do Rosário, maior, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590930J, emitido aos 14 de Julho de 2016, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo outorgante: Gil António Aníbal, maior, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466819A, emitido aos 13 de Fevereiro, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e representações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de MASA – Mais Saúde, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 22 designada por MASA, LDA., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Emília Daússe, n.o 592, rés-do-chão, podendo, o conselho de administração propor à assembleia geral a transferência da sede para qualquer outro local e jurisdição no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a prossecução das atribuições, competências que visam a materialização do objecto social, a sociedade é âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 22 Um) A duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração alargar o exercício das actividades comerciais em todo o território nacional e ainda constituir representações legais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de assistência à saúde escolar;
Número ou marcador · p. 22 b) Melhoramento da rede de infraestructuras sanitárias no seio da comunidade escolar e a ela associada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade propõe-se a executar como objecto secundário:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercício de serviços de cuidados de saúde domiciliares;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços clínicos, farmacêuticos, centros – médicos e hospitalares e telemedicina.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na sociedade, caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indiretamente, em actividades, programas, projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, suplementos e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, inicial e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhor Marcelo Carlos do Rosário; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Gil António Aníbal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, pode deliberar o
Texto do artigo · p. 22 aumento ou redução do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência do outro sócio nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios
Texto do artigo · p. 23 depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da MASA, LDA., os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e é constituída pelos respectivos sócios com poderes para todos os actos na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto e o respectivo regulamento interno e demais instrumentos normativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião, por eles mesmos na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A mesa da assembleia geral é composta por: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou o estatuto e demais normas legais indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 e) A exclusão dos sócios e integração de outros sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 23 h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 23 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) O aumento e redução do capital e do fundo de reservas;
Número ou marcador · p. 23 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 23 o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração é o órgão executivo, para a prossecução das
Texto do artigo · p. 23 actividades, programas, projectos, planos anuais e plurianuais da sociedade, dentro dos limites estatutários e demais leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade é exercida por um mínimo de três sendo o máximo de cinco administradores executivos, constituindo um conselho de administração, sendo um deles, designado em assembleia geral, o presidente do conselho de administração, com poderes de representar à sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo
Texto do artigo · p. 23 a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitando o que se encontra previsto nos artigos décimo quarto e quinto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social dentro dos limites das suas competências estatuídos, regulados e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, nomeadamente, a) um presidente; e
Número ou marcador · p. 23 b) dois vogais, eleitos em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são eleitos na primeira sessão da assembleia geral, com um mandato de quatro anos renovável uma vez, havendo espaço para os membros poderem ser eleitos para outros cargos de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Actos legais para membros, órgãos sociais, delegados e representantes)
Texto do artigo · p. 24 Todos os membros dos órgãos sociais e executivos, delegados e representantes estão sujeitos a obedecer a lei, o estatuto, regulamento interno e outras normas aprovadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos, devidamente mandatados para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 b) A assinatura conjunta de um administrador e um mandatário que substitui um dos administradores com mandato para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 c) A assinatura de dois mandatários que substituam os administradores nos termos e nos limites estabelecidos nos respectivos mandatos e pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 24 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 24 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento), podendo ser incrementada acima de 20% numa deliberação em sede da assembleia geral. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 24 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado e deliberado em sessão da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente contrato/pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MASA – Mais Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529290, uma entidade denominada MASA – Mais Saúde, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro outorgante: Marcelo Carlos do Rosário, maior, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590930J, emitido aos 14 de Julho de 2016, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo outorgante: Gil António Aníbal, maior, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466819A, emitido aos 13 de Fevereiro, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito e objecto social
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e representações)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MASA – Mais Saúde, Limitada, doravante
  9. Texto do artigo, página 22: designada por MASA, LDA., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Emília Daússe, n.o 592, rés-do-chão, podendo, o conselho de administração propor à assembleia geral a transferência da sede para qualquer outro local e jurisdição no território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Para a prossecução das atribuições, competências que visam a materialização do objecto social, a sociedade é âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração e âmbito)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração alargar o exercício das actividades comerciais em todo o território nacional e ainda constituir representações legais no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de assistência à saúde escolar;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Melhoramento da rede de infraestructuras sanitárias no seio da comunidade escolar e a ela associada.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade propõe-se a executar como objecto secundário:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Exercício de serviços de cuidados de saúde domiciliares;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços clínicos, farmacêuticos, centros – médicos e hospitalares e telemedicina.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na sociedade, caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indiretamente, em actividades, programas, projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da mesma.
  26. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suplementos e transmissão de quotas
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, inicial e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhor Marcelo Carlos do Rosário; e
  32. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Gil António Aníbal.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, pode deliberar o
  34. Texto do artigo, página 22: aumento ou redução do capital social subscrito.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e lei aplicável.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência do outro sócio nos termos da cláusula seguinte.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transação.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios
  45. Texto do artigo, página 23: depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  47. Número ou marcador, página 23: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da MASA, LDA., os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de administração; e
  54. Número ou marcador, página 23: c) Conselho fiscal.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e é constituída pelos respectivos sócios com poderes para todos os actos na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto e o respectivo regulamento interno e demais instrumentos normativos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião, por eles mesmos na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: Seis) A mesa da assembleia geral é composta por: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal eleitos em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou o estatuto e demais normas legais indiquem, os seguintes actos:
  66. Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Amortização de quotas;
  68. Número ou marcador, página 23: c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  69. Número ou marcador, página 23: d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
  70. Número ou marcador, página 23: e) A exclusão dos sócios e integração de outros sócios;
  71. Número ou marcador, página 23: f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 23: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  73. Número ou marcador, página 23: h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  74. Número ou marcador, página 23: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 23: j) A alteração do contrato de sociedade;
  76. Número ou marcador, página 23: k) O aumento e redução do capital e do fundo de reservas;
  77. Número ou marcador, página 23: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 23: m) A designação dos auditores da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 23: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
  80. Número ou marcador, página 23: o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 23: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  82. Número ou marcador, página 23: q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração é o órgão executivo, para a prossecução das
  88. Texto do artigo, página 23: actividades, programas, projectos, planos anuais e plurianuais da sociedade, dentro dos limites estatutários e demais leis aplicáveis.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade é exercida por um mínimo de três sendo o máximo de cinco administradores executivos, constituindo um conselho de administração, sendo um deles, designado em assembleia geral, o presidente do conselho de administração, com poderes de representar à sociedade em juízo e fora dele.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo
  91. Texto do artigo, página 23: a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Competências do conselho de administração)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitando o que se encontra previsto nos artigos décimo quarto e quinto.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social dentro dos limites das suas competências estatuídos, regulados e demais legislações aplicáveis.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Conselho fiscal)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, nomeadamente, a) um presidente; e
  99. Número ou marcador, página 23: b) dois vogais, eleitos em assembleia geral da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são eleitos na primeira sessão da assembleia geral, com um mandato de quatro anos renovável uma vez, havendo espaço para os membros poderem ser eleitos para outros cargos de gestão da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Actos legais para membros, órgãos sociais, delegados e representantes)
  105. Texto do artigo, página 24: Todos os membros dos órgãos sociais e executivos, delegados e representantes estão sujeitos a obedecer a lei, o estatuto, regulamento interno e outras normas aprovadas pela sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos, devidamente mandatados para o efeito;
  111. Número ou marcador, página 24: b) A assinatura conjunta de um administrador e um mandatário que substitui um dos administradores com mandato para o efeito;
  112. Número ou marcador, página 24: c) A assinatura de dois mandatários que substituam os administradores nos termos e nos limites estabelecidos nos respectivos mandatos e pela lei aplicável.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Balanço e Aprovação de contas)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  116. Texto do artigo, página 24: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  120. Número ou marcador, página 24: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento), podendo ser incrementada acima de 20% numa deliberação em sede da assembleia geral. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado e deliberado em sessão da reunião da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente contrato/pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislações aplicáveis.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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