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Texto do artigo · p. 35 Teedee International, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101513157, a sociedade Teedee International, Limitada constituída por documento particular aos 8 de Abril de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Teedee International, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Comércio geral, importação e exportação, incluindo comércio e fornecimento de equipamentos industriais, incluindo equipamentos para indústria de petróleo, gás e minas, equipamentos para soldadura industrial, equipamentos para construção civil, equipamentos hidraúlicos, representação e agenciamento e consultoria e engenharia industrial e outros serviços e actividades comerciais afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Thekkath Devassy Xavi, casado, maior de idade, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5303825, emitido na Índia, aos 17 de Setembro de 2019, com domicílio na Índia, com NUIT 167492649.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta
Texto do artigo · p. 35 por 2 (dois) administradores, nomeadamente, senhores Thekkath Devassy Xavi e Ramachandran Ottapathu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Teedee International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101513157, a sociedade Teedee International, Limitada constituída por documento particular aos 8 de Abril de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Teedee International, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 35: Comércio geral, importação e exportação, incluindo comércio e fornecimento de equipamentos industriais, incluindo equipamentos para indústria de petróleo, gás e minas, equipamentos para soldadura industrial, equipamentos para construção civil, equipamentos hidraúlicos, representação e agenciamento e consultoria e engenharia industrial e outros serviços e actividades comerciais afins e permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
  16. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Thekkath Devassy Xavi, casado, maior de idade, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5303825, emitido na Índia, aos 17 de Setembro de 2019, com domicílio na Índia, com NUIT 167492649.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta
  20. Texto do artigo, página 35: por 2 (dois) administradores, nomeadamente, senhores Thekkath Devassy Xavi e Ramachandran Ottapathu.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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