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Texto do artigo · p. 14 Estação de Serviços Maimuna, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526690, uma entidade denominada Estação de Serviços Maimuna, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Messias João Mangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Katembe, bairro do Chali, quarteirão 1, casa n.º 146, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006257I, emitido aos 12 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 14 Ezequias Messias Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Katembe, bairro do Chali, quarteirão 5, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600126690A, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, constituem uma sociedade com 2 sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços Maimuna, Limitada uma sociedade por quotas, com sede em Maputo, distrito Municipal de Kampfumu, bairro Central, Malhangalene, Avenida Olof Palm n.º 802, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei os permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a transmissão de bens e/ou serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Reparação em mecânica auto;
Número ou marcador · p. 14 b) Balanceamento, alinhamento de direção;
Número ou marcador · p. 14 c) Lavagem de viaturas e eletricidade auto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por duas (2) quotas e distribuído nos seguintes termos: uma quota de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), representativa de 99% do capital social e outra quota de mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 (1.000,00MT), correspondentes a 1% do capital social, pertencentes aos sócios Messias João Mangue, e Ezequias Messias Mangue, respetivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Messias João Mangue que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Estação de Serviços Maimuna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526690, uma entidade denominada Estação de Serviços Maimuna, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Messias João Mangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Katembe, bairro do Chali, quarteirão 1, casa n.º 146, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006257I, emitido aos 12 de Junho de 2015;
  4. Texto do artigo, página 14: Ezequias Messias Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Katembe, bairro do Chali, quarteirão 5, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600126690A, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, constituem uma sociedade com 2 sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços Maimuna, Limitada uma sociedade por quotas, com sede em Maputo, distrito Municipal de Kampfumu, bairro Central, Malhangalene, Avenida Olof Palm n.º 802, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei os permita.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Objecto
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a transmissão de bens e/ou serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Reparação em mecânica auto;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Balanceamento, alinhamento de direção;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Lavagem de viaturas e eletricidade auto.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Duração
  16. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por duas (2) quotas e distribuído nos seguintes termos: uma quota de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), representativa de 99% do capital social e outra quota de mil meticais,
  20. Texto do artigo, página 14: (1.000,00MT), correspondentes a 1% do capital social, pertencentes aos sócios Messias João Mangue, e Ezequias Messias Mangue, respetivamente.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Messias João Mangue que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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