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Texto do artigo · p. 27 Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474658, uma entidade denominada Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Único. Carlos Januário, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201671959P, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1450, rés-do-chão, bairro Central, podendo
Texto do artigo · p. 27 abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 27 Um) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de correios, consultoria financeira em diversas áreas, representação de empresas e marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 27 b) Marketing e publicidade, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio electrónico, venda de informáticos, acessórios, de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 27 d) Criação e desenvolvimento de páginas online, programação e instalação de software de gestão e aplicações informáticos para diversos mercados, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 e) Trabalho imobiliário, construção civil, carpintaria, serralharia, outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Gilberto Carlos Januário este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposição fina
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474658, uma entidade denominada Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Único. Carlos Januário, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201671959P, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1450, rés-do-chão, bairro Central, podendo
  8. Texto do artigo, página 27: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 27: Um) Prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de correios, consultoria financeira em diversas áreas, representação de empresas e marcas internacionais;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Marketing e publicidade, organização e gestão de eventos;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Comércio electrónico, venda de informáticos, acessórios, de escritório e papelaria;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Criação e desenvolvimento de páginas online, programação e instalação de software de gestão e aplicações informáticos para diversos mercados, recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Trabalho imobiliário, construção civil, carpintaria, serralharia, outros serviços e afins.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  28. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Gilberto Carlos Januário este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  34. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Disposição fina
  37. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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