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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474658, uma entidade denominada Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Único. Carlos Januário, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201671959P, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1450, rés-do-chão, bairro Central, podendo
- Texto do artigo, página 27: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 27: Um) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de correios, consultoria financeira em diversas áreas, representação de empresas e marcas internacionais;
- Número ou marcador, página 27: b) Marketing e publicidade, organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio electrónico, venda de informáticos, acessórios, de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 27: d) Criação e desenvolvimento de páginas online, programação e instalação de software de gestão e aplicações informáticos para diversos mercados, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: e) Trabalho imobiliário, construção civil, carpintaria, serralharia, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Gilberto Carlos Januário este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Disposição fina
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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