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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 William Murray Hart, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação ARCO - ÍRIS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação ARCO - ÍRIS.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 Dezembro de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Município da Cidade de Vilankulo Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo · p. 2 Resolução
Texto do artigo · p. 2 Reunida na sua II Sessão Ordinária, no dia 22 de Abril de 2021, com
Texto do artigo · p. 2 15 Membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3, do Artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta da I Revisão do Plano Económico e Social (PESOM-2021) e delibera: Único: É aprovada a I Revisão do Plano Económico e Social (PESOM-2021). Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na II Sessão Ordinária, aos 22 de Abril de 2021. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Justino Isac Maculuve. O Presente documento submete a Primeira Revisão do Plano Económico Social e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo, preparado ao abrigo do previsto nas alíneas a), b) e c), dos números 1 e 2, respectivamente, todos do Artigo 15 da Lei nº 1/2008, de 16 de Janeiro. Deste modo a Edilidade preparou a primeira revisão das 3 que a Lei estabelece ao longo do exercício económico.
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da resolução
Texto do artigo · p. 2 n° 21/AMVV/2020 de 10 de Dezembro, aprovou o Plano de actividades e Orçamento 2021, tendo em vista operacionalização do Plano Quinquenal Municipal 2019-2023. Para o efeito o Orçamento Municipal seria financiado pelas receitas provenientes de várias fontes, nomeadamente: Receitas locais, Transferências Correntes e de Capital, provenientes do Orçamento do Estado (FCA, FIIA e FE), e de parceiros de cooperação, neste caso o PRODIA.
Texto do artigo · p. 2 O orçamento inicial aprovado foi no total de 112 597,06 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 29 957,75 Contos de Receitas locais, 27 753,75 Contos de Fundo de Compensação Autárquico, 20 746,50 Contos de Investimento, 9 000,00 Contos do Fundo de Estradas e 25 139,06 Contos do PRODIA.
Texto do artigo · p. 2 No entanto durante os primeiros 3 meses do ano em curso, surgiu a necessidade de introduzir os novos limites do orçamento, os saldos transitados de 2020, novas actividades assim como algumas obras não concluídas que por imperativos legais devem fazer parte integrante do PESOM 2021. O FCA inicialmente aprovado na Resolução 21/ /AMCV/2020 sofreu um decréscimo na ordem 13%, passando dos 27 753,75 para 24 143,37 contos, o FIIA que da nossa previsão era de 20 746,50 decresceu 41,84, passando para 12 071,69 contos.
Texto do artigo · p. 2 Das transferências do Estado apenas o Fundo de Estradas teve um aumento por causa dos contratos assumidos em 2020, que ao longo de 2021, continuará a receber os valores para a conclusão das obras em curso, passando de 9 000,00 para 47 144,46 contos, tendo um crescimento de 423,73%.
Texto do artigo · p. 2 A Primeira revisão do Orçamento 2021, visa acomodar o empréstimo Bancário que será contraído no BNI destinado a compra de equipamento para a melhoria das vias de acesso, os saldos do ano 2020, os novos limites orçamentais, a nova alocação do PRODIA assim como movimentação das rubricas por meio da adição, subtracção e anulação.
Texto do artigo · p. 2 O Plano Económico Social e Orçamento Municipal, vulgarmente conhecido como o PESOM-2021, continua a ter seu maior enfoque nas actividades que contribuem para a criação de Infra-estruturas básicas e crescimento do Património Municipal cuja finalidade é a satisfação das necessidades básicas dos munícipes.
Texto do artigo · p. 2 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em Mt % Receitas Locais 29 957,50 18,27 Fundo de Compensação Autárquica 24 143,37 14,73 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 27 779,64 16,95 Fundo de Estradas 47 328,74 28,87 PRODIA 34 725,67 21,18 Total……………… 163 934,92 100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em Mt%
Receitas Locais29 957,5018,27
Fundo de Compensação Autárquica24 143,3714,73
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica27 779,6416,95
Fundo de Estradas47 328,7428,87
PRODIA34 725,6721,18
Total………………163 934,92100,00
Texto do artigo · p. 2 CED Descriminação Valor % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 50 041,83 30,53 ü 110000 Despesas com pessoal 29 966,87 18,28 ü 120000 Bens e Servicos 17 114,96 10,44 ü 140000 Transferencias correntes 1 063,70 0,65 ü 160000 Exercicios findos 1 266,30 0,77 ü 170000 Demais despesas correntes 630,00 0,38 200000 DESPESAS DE CAPITAL 113 893,09 69,47 ü 211000 Construcoes 94 554,25 57,68 ü 212000 Maquinaria e Equipmento e Mobiliarios 3 707,11 2,26 ü 213000 Meios de transportes 15 331,73 9,35 ü 240000 Demais bens de capital 300,00 0,18 TOTAL 163 934,92 100,00
CEDDescriminaçãoValor%
ü 100000DESPESAS CORRENTES50 041,8330,53
ü 110000Despesas com pessoal29 966,8718,28
ü 120000Bens e Servicos17 114,9610,44
ü 140000Transferencias correntes1 063,700,65
ü 160000Exercicios findos1 266,300,77
ü 170000Demais despesas correntes630,000,38
200000DESPESAS DE CAPITAL113 893,0969,47
ü 211000Construcoes94 554,2557,68
ü 212000Maquinaria e Equipmento e Mobiliarios3 707,112,26
ü 213000Meios de transportes15 331,739,35
ü 240000Demais bens de capital300,000,18
TOTAL163 934,92100,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Abril de 2021, foi transmitida da EME Investimentos, S.A. para Easter Mining Development B, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7995L, válida até 7 de Novembro de 2022, para grafite e metais básicos, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 38º 36´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 38´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 40´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Maio de 2021. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de abril de 2021, foi transmitida da EME Investimentos, S.A. para Easter Mining Development A, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 7947L, válida até 25 de Julho de 2021, para grafite e metais básicos, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 44´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Maio de 2021. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: William Murray Hart, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação ARCO - ÍRIS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação ARCO - ÍRIS.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 Dezembro de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  7. Texto do artigo, página 2: Município da Cidade de Vilankulo Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
  8. Texto do artigo, página 2: Resolução
  9. Texto do artigo, página 2: Reunida na sua II Sessão Ordinária, no dia 22 de Abril de 2021, com
  10. Texto do artigo, página 2: 15 Membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3, do Artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta da I Revisão do Plano Económico e Social (PESOM-2021) e delibera: Único: É aprovada a I Revisão do Plano Económico e Social (PESOM-2021). Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na II Sessão Ordinária, aos 22 de Abril de 2021. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Justino Isac Maculuve. O Presente documento submete a Primeira Revisão do Plano Económico Social e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo, preparado ao abrigo do previsto nas alíneas a), b) e c), dos números 1 e 2, respectivamente, todos do Artigo 15 da Lei nº 1/2008, de 16 de Janeiro. Deste modo a Edilidade preparou a primeira revisão das 3 que a Lei estabelece ao longo do exercício económico.
  11. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da resolução
  12. Texto do artigo, página 2: n° 21/AMVV/2020 de 10 de Dezembro, aprovou o Plano de actividades e Orçamento 2021, tendo em vista operacionalização do Plano Quinquenal Municipal 2019-2023. Para o efeito o Orçamento Municipal seria financiado pelas receitas provenientes de várias fontes, nomeadamente: Receitas locais, Transferências Correntes e de Capital, provenientes do Orçamento do Estado (FCA, FIIA e FE), e de parceiros de cooperação, neste caso o PRODIA.
  13. Texto do artigo, página 2: O orçamento inicial aprovado foi no total de 112 597,06 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 29 957,75 Contos de Receitas locais, 27 753,75 Contos de Fundo de Compensação Autárquico, 20 746,50 Contos de Investimento, 9 000,00 Contos do Fundo de Estradas e 25 139,06 Contos do PRODIA.
  14. Texto do artigo, página 2: No entanto durante os primeiros 3 meses do ano em curso, surgiu a necessidade de introduzir os novos limites do orçamento, os saldos transitados de 2020, novas actividades assim como algumas obras não concluídas que por imperativos legais devem fazer parte integrante do PESOM 2021. O FCA inicialmente aprovado na Resolução 21/ /AMCV/2020 sofreu um decréscimo na ordem 13%, passando dos 27 753,75 para 24 143,37 contos, o FIIA que da nossa previsão era de 20 746,50 decresceu 41,84, passando para 12 071,69 contos.
  15. Texto do artigo, página 2: Das transferências do Estado apenas o Fundo de Estradas teve um aumento por causa dos contratos assumidos em 2020, que ao longo de 2021, continuará a receber os valores para a conclusão das obras em curso, passando de 9 000,00 para 47 144,46 contos, tendo um crescimento de 423,73%.
  16. Texto do artigo, página 2: A Primeira revisão do Orçamento 2021, visa acomodar o empréstimo Bancário que será contraído no BNI destinado a compra de equipamento para a melhoria das vias de acesso, os saldos do ano 2020, os novos limites orçamentais, a nova alocação do PRODIA assim como movimentação das rubricas por meio da adição, subtracção e anulação.
  17. Texto do artigo, página 2: O Plano Económico Social e Orçamento Municipal, vulgarmente conhecido como o PESOM-2021, continua a ter seu maior enfoque nas actividades que contribuem para a criação de Infra-estruturas básicas e crescimento do Património Municipal cuja finalidade é a satisfação das necessidades básicas dos munícipes.
  18. Texto do artigo, página 2: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em Mt % Receitas Locais 29 957,50 18,27 Fundo de Compensação Autárquica 24 143,37 14,73 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 27 779,64 16,95 Fundo de Estradas 47 328,74 28,87 PRODIA 34 725,67 21,18 Total……………… 163 934,92 100,00
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em Mt%
    Receitas Locais29 957,5018,27
    Fundo de Compensação Autárquica24 143,3714,73
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica27 779,6416,95
    Fundo de Estradas47 328,7428,87
    PRODIA34 725,6721,18
    Total………………163 934,92100,00
  19. Texto do artigo, página 2: CED Descriminação Valor % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 50 041,83 30,53 ü 110000 Despesas com pessoal 29 966,87 18,28 ü 120000 Bens e Servicos 17 114,96 10,44 ü 140000 Transferencias correntes 1 063,70 0,65 ü 160000 Exercicios findos 1 266,30 0,77 ü 170000 Demais despesas correntes 630,00 0,38 200000 DESPESAS DE CAPITAL 113 893,09 69,47 ü 211000 Construcoes 94 554,25 57,68 ü 212000 Maquinaria e Equipmento e Mobiliarios 3 707,11 2,26 ü 213000 Meios de transportes 15 331,73 9,35 ü 240000 Demais bens de capital 300,00 0,18 TOTAL 163 934,92 100,00
    CEDDescriminaçãoValor%
    ü 100000DESPESAS CORRENTES50 041,8330,53
    ü 110000Despesas com pessoal29 966,8718,28
    ü 120000Bens e Servicos17 114,9610,44
    ü 140000Transferencias correntes1 063,700,65
    ü 160000Exercicios findos1 266,300,77
    ü 170000Demais despesas correntes630,000,38
    200000DESPESAS DE CAPITAL113 893,0969,47
    ü 211000Construcoes94 554,2557,68
    ü 212000Maquinaria e Equipmento e Mobiliarios3 707,112,26
    ü 213000Meios de transportes15 331,739,35
    ü 240000Demais bens de capital300,000,18
    TOTAL163 934,92100,00
  20. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  21. Texto do artigo, página 3: AVISO
  22. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Abril de 2021, foi transmitida da EME Investimentos, S.A. para Easter Mining Development B, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7995L, válida até 7 de Novembro de 2022, para grafite e metais básicos, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  24. Texto do artigo, página 3: 38º 36´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  25. Texto do artigo, página 3: 38º 38´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  26. Texto do artigo, página 3: 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  27. Texto do artigo, página 3: 38º 40´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  28. Texto do artigo, página 3: 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  29. Texto do artigo, página 3: 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  30. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Maio de 2021. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  31. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 3: AVISO
  33. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de abril de 2021, foi transmitida da EME Investimentos, S.A. para Easter Mining Development A, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 7947L, válida até 25 de Julho de 2021, para grafite e metais básicos, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  35. Texto do artigo, página 3: 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  36. Texto do artigo, página 3: 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  37. Texto do artigo, página 3: 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  38. Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  39. Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  40. Texto do artigo, página 3: 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  41. Texto do artigo, página 3: 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  42. Texto do artigo, página 3: 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  43. Texto do artigo, página 3: 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  44. Texto do artigo, página 3: 38º 44´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 29´ 30,00´´38º 44´ 15,00´´
    2- 12º 29´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    3- 12º 32´ 30,00´´38º 46´ 15,00´´
    4- 12º 32´ 30,00´´38º 47´ 45,00´´
    5- 12º 37´ 00,00´´38º 47´ 45,00´´
    6- 12º 37´ 00,00´´38º 46´ 00,00´´
    7- 12º 38´ 30,00´´38º 46´ 00,00´´
    8- 12º 38´ 30,00´´38º 42´ 45,00´´
    9- 12º 33´ 45,00´´38º 42´ 45,00´´
    10- 12º 33´ 45,00´´38º 44´ 15,00´´
  45. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Maio de 2021. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  46. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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