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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: C & V Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525597, uma entidade denominada C & V Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 11: Carlos Alberto Alexandre Dula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido em Maputo, aos 7 de Agosto de 2019 e válido vitalício, residente em Campoane, quarteirão 16, casa n.º 619, Boane Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Valdemar Marques Silva da Graça Pott, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104131874C, emitido aos 13/06/2013 e válido até 13
- Texto do artigo, página 12: de Junho de 2023, residente na Machava, cidade da Matola, Liberdade, casa n.º 955, quarteirão 8.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de C & V Enterprises, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na rua Comandante João Belo n.o 203, Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de produtos lubrificantes e seus derivados:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de material de construção, exportação e importação de produtos;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestações de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro (100.000,00MT) cem mil meticais:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente Carlos Alberto Alexandre Dula;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Marques Silva da Graça Pott.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando,
- Texto do artigo, página 12: desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Valdemar Marques Silva da Graça Pott, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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