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Texto do artigo · p. 11 C & V Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525597, uma entidade denominada C & V Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 Carlos Alberto Alexandre Dula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido em Maputo, aos 7 de Agosto de 2019 e válido vitalício, residente em Campoane, quarteirão 16, casa n.º 619, Boane Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Valdemar Marques Silva da Graça Pott, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104131874C, emitido aos 13/06/2013 e válido até 13
Texto do artigo · p. 12 de Junho de 2023, residente na Machava, cidade da Matola, Liberdade, casa n.º 955, quarteirão 8.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de C & V Enterprises, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na rua Comandante João Belo n.o 203, Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de produtos lubrificantes e seus derivados:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de material de construção, exportação e importação de produtos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro (100.000,00MT) cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente Carlos Alberto Alexandre Dula;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Marques Silva da Graça Pott.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando,
Texto do artigo · p. 12 desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Valdemar Marques Silva da Graça Pott, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: C & V Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525597, uma entidade denominada C & V Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Carlos Alberto Alexandre Dula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido em Maputo, aos 7 de Agosto de 2019 e válido vitalício, residente em Campoane, quarteirão 16, casa n.º 619, Boane Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Valdemar Marques Silva da Graça Pott, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104131874C, emitido aos 13/06/2013 e válido até 13
  6. Texto do artigo, página 12: de Junho de 2023, residente na Machava, cidade da Matola, Liberdade, casa n.º 955, quarteirão 8.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de C & V Enterprises, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na rua Comandante João Belo n.o 203, Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de produtos lubrificantes e seus derivados:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de material de construção, exportação e importação de produtos;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Prestações de serviços.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro (100.000,00MT) cem mil meticais:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente Carlos Alberto Alexandre Dula;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Marques Silva da Graça Pott.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 12: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando,
  28. Texto do artigo, página 12: desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Valdemar Marques Silva da Graça Pott, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for delegada.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  40. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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