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Texto do artigo · p. 11 AP Management, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501841, uma entidade denominada AP Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Paulo Alexandre Sales Lucas, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, 987/1, casa n.° 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990329Q, emitido na cidade de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 11 Acácio Filipe Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 80, casa n.° 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804694I, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 11 Loreine Andreia de Sales Lucas, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, 987/1, casa n.° 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275641J, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2017, representada por Osório Sales Lucas, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000730M, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na qualidade de pai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 11 e constituem-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação AP Management, Limitada e tem a sua sede no bairro da Costa de Sol, Avenida Marginal, n.º 897/1, casa n.º 2, condomínio Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação, transferir a sua sede social para qualquer ponto do país, criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de desenvolvimento, gestão e intermediação imobiliária, outras prestações de serviços diversos, consultoria, comércio por grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
Texto do artigo · p. 11 a)Paulo Alexandre Sales Lucas, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Acácio Filipe Mondlane, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Loreine Andreia de Sales Lucas, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade de cada sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao
Texto do artigo · p. 11 cargo do sócio-gerente Acácio Filipe Mondlane, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, excepto, os actos e contratos inerentes a instituições bancárias que obriga as assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AP Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501841, uma entidade denominada AP Management, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Paulo Alexandre Sales Lucas, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, 987/1, casa n.° 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990329Q, emitido na cidade de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 11: Acácio Filipe Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 80, casa n.° 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804694I, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2019; e
  6. Texto do artigo, página 11: Loreine Andreia de Sales Lucas, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, 987/1, casa n.° 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275641J, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2017, representada por Osório Sales Lucas, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000730M, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na qualidade de pai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  7. Texto do artigo, página 11: e constituem-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação AP Management, Limitada e tem a sua sede no bairro da Costa de Sol, Avenida Marginal, n.º 897/1, casa n.º 2, condomínio Triunfo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação, transferir a sua sede social para qualquer ponto do país, criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de desenvolvimento, gestão e intermediação imobiliária, outras prestações de serviços diversos, consultoria, comércio por grosso e a retalho.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
  21. Texto do artigo, página 11: a)Paulo Alexandre Sales Lucas, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Acácio Filipe Mondlane, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Loreine Andreia de Sales Lucas, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade de cada sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao
  33. Texto do artigo, página 11: cargo do sócio-gerente Acácio Filipe Mondlane, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, excepto, os actos e contratos inerentes a instituições bancárias que obriga as assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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