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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: AP Management, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501841, uma entidade denominada AP Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Paulo Alexandre Sales Lucas, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, 987/1, casa n.° 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990329Q, emitido na cidade de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 11: Acácio Filipe Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 80, casa n.° 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804694I, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 11: Loreine Andreia de Sales Lucas, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, 987/1, casa n.° 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275641J, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2017, representada por Osório Sales Lucas, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000730M, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na qualidade de pai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 11: e constituem-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação AP Management, Limitada e tem a sua sede no bairro da Costa de Sol, Avenida Marginal, n.º 897/1, casa n.º 2, condomínio Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação, transferir a sua sede social para qualquer ponto do país, criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de desenvolvimento, gestão e intermediação imobiliária, outras prestações de serviços diversos, consultoria, comércio por grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
- Texto do artigo, página 11: a)Paulo Alexandre Sales Lucas, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Acácio Filipe Mondlane, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Loreine Andreia de Sales Lucas, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade de cada sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao
- Texto do artigo, página 11: cargo do sócio-gerente Acácio Filipe Mondlane, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, excepto, os actos e contratos inerentes a instituições bancárias que obriga as assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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