Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Farmácia Mintxo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724336, uma entidade denominada Farmácia Mintxo, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Delicio Marcos Cossa, casado com Amelia Jose Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n .º 110100292886I, de 10 de Dezembro de 2020 emitido na cidade de Maputo; Segundo. Ilisio Crescencio Cumba, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504072965B, de 16 de Dezembro de 2021 emitido na cidade de Maputo; Terceiro. Lurdes Marcos Cossa Monjane, Casada com Xavier António Monjane, sob o regime de cumunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122965B, de 19 de Março de 2020 emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Farmácia Mintxo, e tem a sua sede em São Damanso, rua de Jotamo, quarteirão 61, casa n.º 61.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento e venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Delicio Marcos Cossa, com uma quota de 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 7 b) Ilisio Crescencio Cumba, com uma quota de 2.000,0MT;
Número ou marcador · p. 7 c) Lurdes Marcos Cossa Monjane 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios Delicio Marcos Cossa, Ilisio Crescêncio Cumba e o Lurdes Marcos Cossa Monjane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia Lurdes Marcos Cossa Monjane e fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios Delicio Marcos Cossa, Ilisio Crescêncio Cumba e Lurdes Marcos Cossa Monjane têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Farmácia Mintxo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724336, uma entidade denominada Farmácia Mintxo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Delicio Marcos Cossa, casado com Amelia Jose Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 7: n .º 110100292886I, de 10 de Dezembro de 2020 emitido na cidade de Maputo; Segundo. Ilisio Crescencio Cumba, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504072965B, de 16 de Dezembro de 2021 emitido na cidade de Maputo; Terceiro. Lurdes Marcos Cossa Monjane, Casada com Xavier António Monjane, sob o regime de cumunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122965B, de 19 de Março de 2020 emitido na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Farmácia Mintxo, e tem a sua sede em São Damanso, rua de Jotamo, quarteirão 61, casa n.º 61.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Farmácia;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento e venda de medicamentos.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Delicio Marcos Cossa, com uma quota de 2.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Ilisio Crescencio Cumba, com uma quota de 2.000,0MT;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Lurdes Marcos Cossa Monjane 1.000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Administração
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios Delicio Marcos Cossa, Ilisio Crescêncio Cumba e o Lurdes Marcos Cossa Monjane.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia Lurdes Marcos Cossa Monjane e fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios Delicio Marcos Cossa, Ilisio Crescêncio Cumba e Lurdes Marcos Cossa Monjane têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.