III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,10deMaiode2022
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 88
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agafrica Mozambique, Limitada. ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada. Badger Brands, Limitada. Blose Comércio & Serviço, Limitada. Centro Médico Hanyisa, Limitada. Efermat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Moda, Limitada. Farmácia Mintxo, Limitada. Fazenda Simtaurus – Sociedade Unipessoal, Limitada. FCR Moz, Limitada. Fundação Para Apoio Adolescentes em Habilidades Educacionais
- Parágrafo, página 1: – Mar e Tone. Gold Express & Services, Limitada. H.S.S.A Solutions, Limitada. Horta Boa, Limitada. Jabe Pedreiras Comercial, Limitada. King´s Barbecue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ledistrónica MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Listen, Limitada. Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marious Projectos & Serviços, Limitada. Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mia Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mosacine, Limitada. Moz Farm, Limitada. Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada. Mozrelief Plataforma Humanitária, Limitada. Nota Real, Limitada. Radarscape Mozambique, Limitada. Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada. S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEGTech, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Strofinare Mozambique, Limitada. Supermercado Number One de Maputo – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Think Biz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vale Moçambique, S.A. Yusuf Investiment, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Ibrahim Abdula Aly e Leocádia Natália Figueira Gomes, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Malik Gomes Ibrahim para passar a usar o nome completo de Malik Ibrahim Aly.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores António Francisco António e Dulce da Graça Alexandre, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Lili António Francisco para passar a usar o nome completo de Lily Dulce António.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Amélia Daniel Caetano, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Delfina Casimiro Nhantumbo para passar a usar o nome completo de Melucha Casimiro Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Micaela Custódio Marques requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação para Apoio Adolescentes em Habilidades Educacionais – Mar e Tone, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Apoio Adolescentes em Habilidades Educacionais – Mar e Tone.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, em Maputo, 5 de Maio de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agafrica Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Abril de dois mil e vinte e dois, a Agafrica Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um seis um nove seis seis quatro, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas, na qual a sócia Agafrica Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, a favor da Macefield Ventures Mozambique, Limitada. Em virtude da cessão de quotass acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente à Macefield Ventures Mozambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao Jean Paul Rutagarama.
- Número ou marcador, página 2: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101723062, uma entidade denominada ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: André Johannes Lotz, de nacionalidade sul-africana, portador do Documento de Identidade n.º 690526 5176 08 5, emitido sob autoridade do director-geral do Home Affairs no dia 8 de Fevereiro de 1993, residente no n.º 18 Madison Park, Old Seaview Rd, Lovemore Park, Port Elizabeth 6070, África do Sul, que outorga na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 2: Trevor David Justus, de nacionalidade sulafricana, portador do Documento de Identidade n.º 7105135047082, emitido sob autoridade do director-geral do Home Affairs no dia 24 de Julho de 1996, residente no n. º 22 Braambos Avenue Glen Marais Kempton Park, 1629, África do Sul, que outorga na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços médicos incluindo a disponibilização de pessoal médico, de enfermagem, paramédicos e socorristas, bem como de equipamento médico, equipamento de salvamento e veículos de emergência. O objecto da sociedade inclui ainda a prestação de serviços de formação na área médica e de salvamento e socorrismo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) André Johannes Lotz, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) Trevor David Justus, detentor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão intervivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 3: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para
- Texto do artigo, página 3: a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio, e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as deliberações sobre matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será dirigida por Trevor David Justus, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou dos seus legítimos representantes que tenham participado na sessão.
- Número ou marcador, página 3: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção,
- Texto do artigo, página 3: ou por meio de comunicação electrónica com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral ou a requerimento do conselho de administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral mediante carta do sócio dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto por dois administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores serão nomeados por deliberação da assembleia geral, podendo a nomeação recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores ou o conselho podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade: André Johannes Lotz e Trevor David Justus.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Na sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios realizados em conformidade com o objecto social, pela assinatura isolada do administrador Trevor David Justus ou pela assinatura isolada do administrador André Johannes Lotz.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: (Litígios)
- Texto do artigo, página 4: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Badger Brands, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas trinta e sete a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, entrada de novos sócios e acréscimo de actividades do pacto social, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quatro, quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social actividades como:
- Número ou marcador, página 4: a) Distribuição de equipamentos industriais, de segurança, elevação e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de material de soldadura industrial e instalação de energia solar, eólica, gás e outras energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Fabrico e montagem de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 4: d) Terraplenagem, levantamento, aparelhamento, carregamentos abnormais e movimentação de máquinas;
- Número ou marcador, página 4: e) Treinamento e transferência de habilidades com profissionais habilitados;
- Número ou marcador, página 4: f) Construção civil de edifícios estradas, pontes e venda do respectivo material;
- Número ou marcador, página 4: g) Compra venda e aluguer de propriedades;
- Número ou marcador, página 4: h) Fornecimento e instalação de redes de comunicação;
- Número ou marcador, página 4: i) Venda a grosso e a retalho de produtos frescos;
- Número ou marcador, página 4: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo dos sócios em assembleia geral, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Ettiene Erasmus Jonatan Johanan Bouwer, Arvade Simeão Macuacue, Pascoal Salvador Vilanculo e Nelson João Boaventura Bila, respectivamente.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Nelson João Boaventura Bila, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes noutros sócios por meio de credencial caso estiver ausente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a estranhos desde que os outros sócios acordem e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 4: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 4: de Vilankulo, 3 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Blose Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740439 uma entidade denominada Blose Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Job António Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600658676M, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Yunacha Job Bila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108884615B, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu tutor Job António Bila.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Blose Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua da Kapulana, n.º 72, rés-de-chão, na cidade de Maputo, bairro do Alto Mae, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de viaturas, de bens de uso pessoal e domésticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda de mobiliário e material de construção;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 4: f) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 4: g) Venda de carnes frescas;
- Número ou marcador, página 4: h) Organização de eventos, férias e congressos;
- Número ou marcador, página 4: i) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 4: j) Boutique e salão de beleza;
- Número ou marcador, página 4: k) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 4: l) Micro-finanças;
- Número ou marcador, página 4: m) Serviços de informática e internet café;
- Número ou marcador, página 4: n) Procurement e logística.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas, 95% cada, 19.000,00MT (dezanove mil meticais), que pertence ao senhor Job António Bila e outros 5% correspondentes à 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a menor Yunacha Job Bila, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fica desde já nomeado administrador o senhor Job António Bila.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Centro Médico Hanyisa, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693767 uma entidade denominada Centro Médico Hanyisa, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Nádia Tavassinha Sitoe Matusse, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Abril de 2017, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane; e
- Texto do artigo, página 5: Samuel Tomé Matusse, casado, natural de Zongoene, Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424631J, emitido a 16 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas com a denominação Centro Médico Hanyisa, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Centro Médico Hanyisa, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede social no Município da Matola, no Foral da Machava Km 15.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e manter, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terrapias;
- Número ou marcador, página 5: b) Realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de emregência médica;
- Número ou marcador, página 5: d) Exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
- Número ou marcador, página 5: e) Aluguer de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de higiene e saúde no trabalho, a sabeer: planos e medidas de autoprotecção, prevenção de riscos de trabalho, auditorias e consultoria de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de consultoria de saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestação de serviços de controle de pragas e doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 5: i) Pretação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e fisicaquímica clínicas;
- Número ou marcador, página 5: j) Formação profissional no âmbito da formação de formadores, psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
- Número ou marcador, página 5: k) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos informáticos da area de saúde, pedagógicos, de consumíveis de laboratórios e outros conexos, importaçao e exportação;
- Número ou marcador, página 5: l) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de higiene e seguran no trabalho e outros produtos conexos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: m) Agenciamento, representação, distribuição e comércialização de material de consumo clínico, produtos e equipamentos , a grosso e a retalho, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: n) Agenciamento, representação, distribuição e comercialiazação de medicamentos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: o) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal permanente e temporário;
- Número ou marcador, página 5: p) Prestação de serviços e soluções de software e hardware;
- Número ou marcador, página 5: q) Prestação de serviços de estudos e pesquisa nas áreas de saúde, como líder ou subcontratada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com mesmo objecto e/ou diferente daquela que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares na empresa, dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio produtos e assegurar a instalação e manutenção dos sistemas electrónicos de segurança e sistemas de tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas na alínea anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros, desde que convenientes ou compatíveis com a normal exploração classe, designadamente a prestação de serviços da sociedade de informação, redes e serviços de comunicações electrónicas, incluindo recursos e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, dividido em 2 (duas) quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Nádia Tavassinha Sitoe Matusse, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidede de Maputo a 3 de Abril de 2017, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Samuel Tomé Matusse, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424631J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidede de Maputo a 16 de Outubro de 2017, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatuárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director geral/ /administrador, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o director geral/adnmistrador, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas, de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral poderá decidir aobre o aumeto capital definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, gestão e representação de sociedade
- Texto do artigo, página 6: Da dispensa de e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endireção à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social, e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral em princípio reunirá na sede da sociedade, e a convocação será feita por um dos sócios por meio de uma
- Texto do artigo, página 6: carta registada expedida a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Representação dos sócios em assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Os sócios farão representar-se por pessoas singulares para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Texto do artigo, página 6: A gerência bem como a representação da sociedade em todos os actos fica a cargo do senhor Samuel Tomé Matusse, na qualidade de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do exercício social, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social do Centro Médico Hanyisa, Limitada coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral fará a verificação das contas trimestralmente e sem balanço sua por conseguinte fecho das contas no mês de Março no ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) O balanço e a conta de resultados fechados com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e com o parecer do conselho fiscal único, serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos lucros apurados em cada exercício dedur-se-á em primeiro lugar, a percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 6 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Efermat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747638, uma entidade denominada Efermat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohamed Aly Mussá, maior, casado com Anica Carlos Camacho Mussa em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265529M, emitido em 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira. Constitui uma sociedade com um único
- Texto do artigo, página 6: sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma EFERMAT – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EFERMAT, Lda. e tem a sua sede no distrito de Boane, povoação da Matola Rio, bairro Djonasse, quarteirão 11, casa n.º 22.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parti da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de equipamentos, ferramentas e material de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Mohamed Aly Mussá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Elite Moda, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois,da sociedade Elite Moda, Limitada, matriculada sob NUEL 100794020, deliberaram a transformação de sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação denominada Elite Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga, Maputo Shopping Center, n.º 306, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas Entidades Competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação de roupas, calçado, produtos cosméticos e outras mercadorias nao especificadas; prestação de serviços em várias areas de indústria, transporte, logística e turismo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Guven Akkiliç, solteiro maior, natural da Turquia, residente nesta cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 7: portador do Passaporte n.º U03524240, emitido a catorze de Novembro do ano dois mil e onze, pela República da Turquia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Farmácia Mintxo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724336, uma entidade denominada Farmácia Mintxo, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Delicio Marcos Cossa, casado com Amelia Jose Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n .º 110100292886I, de 10 de Dezembro de 2020 emitido na cidade de Maputo; Segundo. Ilisio Crescencio Cumba, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504072965B, de 16 de Dezembro de 2021 emitido na cidade de Maputo; Terceiro. Lurdes Marcos Cossa Monjane, Casada com Xavier António Monjane, sob o regime de cumunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122965B, de 19 de Março de 2020 emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Farmácia Mintxo, e tem a sua sede em São Damanso, rua de Jotamo, quarteirão 61, casa n.º 61.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Farmácia;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento e venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Delicio Marcos Cossa, com uma quota de 2.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: b) Ilisio Crescencio Cumba, com uma quota de 2.000,0MT;
- Número ou marcador, página 7: c) Lurdes Marcos Cossa Monjane 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios Delicio Marcos Cossa, Ilisio Crescêncio Cumba e o Lurdes Marcos Cossa Monjane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia Lurdes Marcos Cossa Monjane e fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios Delicio Marcos Cossa, Ilisio Crescêncio Cumba e Lurdes Marcos Cossa Monjane têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fazenda Simtaurus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101745449, uma entidade denominada Fazenda Simtaurus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Mohamed Arif Abdul Rasac, solteiro, maior, natural de Pemba, residente na avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101377042B, de 14 de Janeiro de 2020, válido até 24 de Outubro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Fazenda Simtaurus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem sua sede na localidade de Mahelane, distrito de Namaacha, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Criação de gado bovino, caprino e ovino;
- Número ou marcador, página 8: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 8: c) Agro-negócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Mohamed Arif Abdul Rasac.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohamed Arif Abdul Rasac, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social e contas)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Efermat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Elite Moda, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mintxo, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Simtaurus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FCR Moz, Limitada
- Certidão de registo Gold Express & Services, Limitada
- Certidão de registo H.S.S.A. Solutions, Limitada
- Certidão de registo Horta Boa, Limitada
- Certidão de registo Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Certidão de registo King`s Barbecue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ledistrónica MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Listen, Limitada
- Certidão de registo Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marious Projectos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mia Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Microserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mosacine, Limitada
- Certidão de registo Moz Farm, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozrelief Plataforma Humanitária, Limitada
- Certidão de registo Nota Real, Limitada
- Certidão de registo Radarscape Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEGTech, Limitada
- Certidão de registo Strofinare Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Number One de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Think Biz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vale Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Yusuf Investiment, Limitada
- Certidão de registo Agafrica Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada
- Certidão de registo Badger Brands, Limitada
- Certidão de registo Blose Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Hanyisa, Limitada