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Texto do artigo · p. 26 SEGTech, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749010, uma entidade denominada SEGTech, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Edith Ernesto Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão, casa n.° 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423083P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Stélio Armindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro T3, quarteirão A, casa n.º 300, Matola portador, do Bilhete de Identidade n.° 110100638027J, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede, e fins
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SEGTech, Limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito municipal n.º 1, Malanga, quarteirão 40, n.º 281, podendo por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de equipamento informático, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de aplicações móveis, desktop e aplicações web;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria em serviços de tecnologia de informação e comunicação e segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de hospedagem de páginas web, domínios, aplicações e e-mails corporativos;
Número ou marcador · p. 27 f) Instalação de sistemas de vídeo vigilância, segurança eletrónica e sistemas de rastreio;
Número ou marcador · p. 27 g) Dimensionamento, gestão e administração de redes;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação de equipamento informático, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 i) Outros serviços associados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edith Ernesto Gimo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Armindo Munguambe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Para obrigar a sociedade em todos atos e contratos será necessário a assinatura de pelo menos um mandatário nos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos ao seu objeto social, designadamente em fianças, abonação e letras a favor de outros similares.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio a senhora Edith Ernesto Gimo e fica desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerência reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o exercício findo, e extraordinariamente sempre que for necessário mediante pedido por escrito de pelo menos um sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Todos os actos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão, transmissão das quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SEGTech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749010, uma entidade denominada SEGTech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Edith Ernesto Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão, casa n.° 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423083P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Stélio Armindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro T3, quarteirão A, casa n.º 300, Matola portador, do Bilhete de Identidade n.° 110100638027J, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede, e fins
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SEGTech, Limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito municipal n.º 1, Malanga, quarteirão 40, n.º 281, podendo por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Venda de equipamento informático, de escritório e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de aplicações móveis, desktop e aplicações web;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em serviços de tecnologia de informação e comunicação e segurança eletrónica;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de hospedagem de páginas web, domínios, aplicações e e-mails corporativos;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Instalação de sistemas de vídeo vigilância, segurança eletrónica e sistemas de rastreio;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Dimensionamento, gestão e administração de redes;
  22. Número ou marcador, página 27: h) Importação de equipamento informático, de escritório e consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 27: i) Outros serviços associados.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edith Ernesto Gimo;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Armindo Munguambe.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: Cessão, divisão de quotas e gerência
  31. Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade em todos atos e contratos será necessário a assinatura de pelo menos um mandatário nos limites dos seus mandatos.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos ao seu objeto social, designadamente em fianças, abonação e letras a favor de outros similares.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio a senhora Edith Ernesto Gimo e fica desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o exercício findo, e extraordinariamente sempre que for necessário mediante pedido por escrito de pelo menos um sócio.
  35. Número ou marcador, página 27: Cinco) Todos os actos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: Cessão, transmissão das quotas
  38. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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