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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Gold Express & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Gold Express & Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101029875, sita na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 134, deliberaram sobre a cessão da quota na totalidade detida pelos sócios Francisco António Dinda e a sociedade GCS Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, representada pela senhora Romana Carlos Queifaz a favor do senhor Sérgio Carlos Queifaz, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gold Express & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 134, podendo e mediante simples deliberação da administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento integralmente subscrita pelo sócio Sérgio Carlos Queifaz.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio Carlos Queifaz e definida mediante uma acta assinada pelo sócio bem como a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para a prática de quaisquer actos, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Sérgio Carlos Queifaz.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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