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- Texto do artigo, página 19: Mia Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 145 a 151, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 19: No dia vinte e cincode Abril de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o cidadão Mário dos Santos Correia, portador do Passaporte n.º CC443321, emitido a 4 de Abril de 2022, em Portugal.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada, Mia Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Trangapasso, podendo por deliberação do sócio, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário dos Santos Correia.
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário dos Santos Correia, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69, do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensa a sua leitura.
- Texto do artigo, página 20: Documento elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do código do notariado, lavrada de folhas 145 a folhas 151 do Livro 03/22 do Cartório Notarial de Chimoio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mia Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro Trangapasso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de lavandaria e gestão de campos de acomodação; c)Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições;
- Número ou marcador, página 20: d) Organização e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, acessórias, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário dos Santos Correia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário dos Santos Correia, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente, que no entanto poderá nomear procuradores, com a extensão de poderes definidas nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as
- Texto do artigo, página 20: deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Abril
- Texto do artigo, página 20: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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