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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moz Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100857308, uma entidade denominada Moz Farm, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: José Luís Fernandes Margarido, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889608C, emitido a 30 de Setembro de 2021, residente na Avenida Rio Limpopo, n.º 115, 2.º andar, quarteirão 39, Alto Maé A, Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Carlos Manuel Fernandes Margarido, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM83711, emitido a 9 de Outubro de 2018, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar, bairro Central Maputo;
- Texto do artigo, página 22: António Augusto Margarido, casado, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695530P, emitido a 23 de Novembro de 2011, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar, bairro Central Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Guilhermino António Fernandes Margarido, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422769M, emitido a 12 de Agosto de 2021, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar bairro Central Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Farma, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro Lionde, Chókwè, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: b) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio por grosso e a retalho de acessórios e equipamentos para produção agrícola;
- Número ou marcador, página 22: e) Representação de marcas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais.
- Número ou marcador, página 22: h) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Luís Fernandes Margarido;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Fernandes Margarido;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Augusto Margarido;
- Número ou marcador, página 22: d) E uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Guilhermino António Fernandes Margarido.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os outros sócios, gozam, do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cessação e/ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias á contar do conhecimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores nomeadamente os senhores José Luís Fernandes Margarido e Carlos Manuel Fernandes Margarido, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência em 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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