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- Texto do artigo, página 13: Horta Boa, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, em assembleia geral realizada no dia 4 de Abril de 2022, a sociedade Horta Boa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100035200, deliberaram sobre o aumento do capital social e alteração da administração e, em consequência da presente deliberação, fica alterada integralmente a estrutura do seu pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Horta Boa, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Goane, distrito da Moamba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições
- Texto do artigo, página 13: administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) O comércio a grosso e a retalho, a importação e exportação e as representações comerciais;
- Número ou marcador, página 13: b) A exploração agrícola e pecuária; b) A elaboração de projectos e estudos
- Texto do artigo, página 13: nas áreas agrícolas e pecuárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 20.500.000,00MT (vinte milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 97,6% do capital social, pertencente ao sócio Totem Corpotation, Limited; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2,4% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Martins Ramos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago a prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordina-riamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 13: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 13: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 13: c) Alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo senhor José Manuel Costa Vieira Lino, que assume as funções de administrador em representação da sociedade Totem Corporation, Limited.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar, alienar, ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 14: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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