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Texto do artigo · p. 13 Horta Boa, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, em assembleia geral realizada no dia 4 de Abril de 2022, a sociedade Horta Boa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100035200, deliberaram sobre o aumento do capital social e alteração da administração e, em consequência da presente deliberação, fica alterada integralmente a estrutura do seu pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Horta Boa, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Goane, distrito da Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições
Texto do artigo · p. 13 administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) O comércio a grosso e a retalho, a importação e exportação e as representações comerciais;
Número ou marcador · p. 13 b) A exploração agrícola e pecuária; b) A elaboração de projectos e estudos
Texto do artigo · p. 13 nas áreas agrícolas e pecuárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 20.500.000,00MT (vinte milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 97,6% do capital social, pertencente ao sócio Totem Corpotation, Limited; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2,4% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Martins Ramos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago a prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordina-riamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 13 c) Alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo senhor José Manuel Costa Vieira Lino, que assume as funções de administrador em representação da sociedade Totem Corporation, Limited.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar, alienar, ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 14 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Horta Boa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, em assembleia geral realizada no dia 4 de Abril de 2022, a sociedade Horta Boa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100035200, deliberaram sobre o aumento do capital social e alteração da administração e, em consequência da presente deliberação, fica alterada integralmente a estrutura do seu pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Horta Boa, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Goane, distrito da Moamba, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições
  11. Texto do artigo, página 13: administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 13: a) O comércio a grosso e a retalho, a importação e exportação e as representações comerciais;
  14. Número ou marcador, página 13: b) A exploração agrícola e pecuária; b) A elaboração de projectos e estudos
  15. Texto do artigo, página 13: nas áreas agrícolas e pecuárias.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 20.500.000,00MT (vinte milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 97,6% do capital social, pertencente ao sócio Totem Corpotation, Limited; e
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2,4% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Martins Ramos.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago a prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordina-riamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Alteração do contrato de sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo senhor José Manuel Costa Vieira Lino, que assume as funções de administrador em representação da sociedade Totem Corporation, Limited.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do seu administrador.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar, alienar, ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  61. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  62. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  66. Texto do artigo, página 14: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico,
  75. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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