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Texto do artigo · p. 23 Mozrelief Plataforma Humanitária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749959, uma entidade denominada Mozrelief Plataforma Humanitária Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 D’Arte Design, empresa moçambicana que sita no bairro da Polana Cimento, rua de Kongwa n.º 161, representada pelo senhor Nuno Miguel fontinha Pinto Dionisio, natural de Quelimane e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282001S, de dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Enviro Clean Systems, Limitada, empresa Mocambicana que sita no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1440, rés-do-chão, representada pelo senhor Moises Karmali Vali, natural de Lisboa ,residente nesta cidade de Maputo ,titular do Bilhete de Identidade n.º 110107365506P, de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adoptada a denominação de Mozrelief Plataforma Humanitária, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e quarenta, bairro central, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de repreentação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) A prestação de serviços de organização e desenvolvimento de projectos e acções sociais que visem proporcionar a melhoria da qualidade de vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolvimento e criação de produtos para distribuição massificada às populações;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação de produtos de higiene, vestuário, domésticos e todos os outros necessários para o normal desenvolvimento do previsto na alínea b) deste artigo;
Número ou marcador · p. 24 d) Exportação dos produtos criados;
Número ou marcador · p. 24 e) Criação de campanhas e acções publicitárias;
Número ou marcador · p. 24 f) Criação e gestão de eventos solidários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdivido em duas quotas iguais: Enviro Clean Systems, Lda, com uma quota de
Texto do artigo · p. 24 50% correspondente a dez mil meticais; e D’ Arte Design, Lda com uma quota de 50% correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Moises Karmali Vali e Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionisio que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores e os sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozrelief Plataforma Humanitária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749959, uma entidade denominada Mozrelief Plataforma Humanitária Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: D’Arte Design, empresa moçambicana que sita no bairro da Polana Cimento, rua de Kongwa n.º 161, representada pelo senhor Nuno Miguel fontinha Pinto Dionisio, natural de Quelimane e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282001S, de dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Enviro Clean Systems, Limitada, empresa Mocambicana que sita no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1440, rés-do-chão, representada pelo senhor Moises Karmali Vali, natural de Lisboa ,residente nesta cidade de Maputo ,titular do Bilhete de Identidade n.º 110107365506P, de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adoptada a denominação de Mozrelief Plataforma Humanitária, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e quarenta, bairro central, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de repreentação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços de organização e desenvolvimento de projectos e acções sociais que visem proporcionar a melhoria da qualidade de vida das comunidades;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento e criação de produtos para distribuição massificada às populações;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Importação de produtos de higiene, vestuário, domésticos e todos os outros necessários para o normal desenvolvimento do previsto na alínea b) deste artigo;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Exportação dos produtos criados;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Criação de campanhas e acções publicitárias;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Criação e gestão de eventos solidários.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdivido em duas quotas iguais: Enviro Clean Systems, Lda, com uma quota de
  27. Texto do artigo, página 24: 50% correspondente a dez mil meticais; e D’ Arte Design, Lda com uma quota de 50% correspondente a dez mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 24: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e do sócio.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Moises Karmali Vali e Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionisio que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores e os sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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