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Texto do artigo · p. 5 Centro Médico Hanyisa, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693767 uma entidade denominada Centro Médico Hanyisa, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Nádia Tavassinha Sitoe Matusse, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Abril de 2017, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 5 Samuel Tomé Matusse, casado, natural de Zongoene, Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424631J, emitido a 16 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 5 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 5 Constituem uma sociedade por quotas com a denominação Centro Médico Hanyisa, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Centro Médico Hanyisa, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede social no Município da Matola, no Foral da Machava Km 15.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e manter, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terrapias;
Número ou marcador · p. 5 b) Realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de emregência médica;
Número ou marcador · p. 5 d) Exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
Número ou marcador · p. 5 e) Aluguer de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços de higiene e saúde no trabalho, a sabeer: planos e medidas de autoprotecção, prevenção de riscos de trabalho, auditorias e consultoria de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços de consultoria de saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestação de serviços de controle de pragas e doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 5 i) Pretação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e fisicaquímica clínicas;
Número ou marcador · p. 5 j) Formação profissional no âmbito da formação de formadores, psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 5 k) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos informáticos da area de saúde, pedagógicos, de consumíveis de laboratórios e outros conexos, importaçao e exportação;
Número ou marcador · p. 5 l) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de higiene e seguran no trabalho e outros produtos conexos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 m) Agenciamento, representação, distribuição e comércialização de material de consumo clínico, produtos e equipamentos , a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 n) Agenciamento, representação, distribuição e comercialiazação de medicamentos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 o) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal permanente e temporário;
Número ou marcador · p. 5 p) Prestação de serviços e soluções de software e hardware;
Número ou marcador · p. 5 q) Prestação de serviços de estudos e pesquisa nas áreas de saúde, como líder ou subcontratada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com mesmo objecto e/ou diferente daquela que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares na empresa, dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio produtos e assegurar a instalação e manutenção dos sistemas electrónicos de segurança e sistemas de tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas na alínea anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros, desde que convenientes ou compatíveis com a normal exploração classe, designadamente a prestação de serviços da sociedade de informação, redes e serviços de comunicações electrónicas, incluindo recursos e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, dividido em 2 (duas) quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Nádia Tavassinha Sitoe Matusse, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidede de Maputo a 3 de Abril de 2017, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Samuel Tomé Matusse, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424631J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidede de Maputo a 16 de Outubro de 2017, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatuárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director geral/ /administrador, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o director geral/adnmistrador, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas, de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral poderá decidir aobre o aumeto capital definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, gestão e representação de sociedade
Texto do artigo · p. 6 Da dispensa de e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endireção à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social, e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral em princípio reunirá na sede da sociedade, e a convocação será feita por um dos sócios por meio de uma
Texto do artigo · p. 6 carta registada expedida a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Representação dos sócios em assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Os sócios farão representar-se por pessoas singulares para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A gerência bem como a representação da sociedade em todos os actos fica a cargo do senhor Samuel Tomé Matusse, na qualidade de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do exercício social, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social do Centro Médico Hanyisa, Limitada coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral fará a verificação das contas trimestralmente e sem balanço sua por conseguinte fecho das contas no mês de Março no ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) O balanço e a conta de resultados fechados com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e com o parecer do conselho fiscal único, serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos lucros apurados em cada exercício dedur-se-á em primeiro lugar, a percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 6 de Maio de 2022. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Centro Médico Hanyisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693767 uma entidade denominada Centro Médico Hanyisa, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Nádia Tavassinha Sitoe Matusse, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Abril de 2017, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane; e
  4. Texto do artigo, página 5: Samuel Tomé Matusse, casado, natural de Zongoene, Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424631J, emitido a 16 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  5. Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito que:
  6. Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas com a denominação Centro Médico Hanyisa, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Centro Médico Hanyisa, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede social no Município da Matola, no Foral da Machava Km 15.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e manter, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terrapias;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de emregência médica;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Aluguer de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de higiene e saúde no trabalho, a sabeer: planos e medidas de autoprotecção, prevenção de riscos de trabalho, auditorias e consultoria de higiene e segurança no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de consultoria de saúde ocupacional;
  21. Número ou marcador, página 5: h) Prestação de serviços de controle de pragas e doenças endémicas;
  22. Número ou marcador, página 5: i) Pretação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e fisicaquímica clínicas;
  23. Número ou marcador, página 5: j) Formação profissional no âmbito da formação de formadores, psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
  24. Número ou marcador, página 5: k) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos informáticos da area de saúde, pedagógicos, de consumíveis de laboratórios e outros conexos, importaçao e exportação;
  25. Número ou marcador, página 5: l) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de higiene e seguran no trabalho e outros produtos conexos, importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 5: m) Agenciamento, representação, distribuição e comércialização de material de consumo clínico, produtos e equipamentos , a grosso e a retalho, importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 5: n) Agenciamento, representação, distribuição e comercialiazação de medicamentos, importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 5: o) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal permanente e temporário;
  29. Número ou marcador, página 5: p) Prestação de serviços e soluções de software e hardware;
  30. Número ou marcador, página 5: q) Prestação de serviços de estudos e pesquisa nas áreas de saúde, como líder ou subcontratada.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com mesmo objecto e/ou diferente daquela que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares na empresa, dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio produtos e assegurar a instalação e manutenção dos sistemas electrónicos de segurança e sistemas de tecnologias de informação.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) O exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas na alínea anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros, desde que convenientes ou compatíveis com a normal exploração classe, designadamente a prestação de serviços da sociedade de informação, redes e serviços de comunicações electrónicas, incluindo recursos e serviços conexos.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 5: Capital social
  35. Texto do artigo, página 5: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, dividido em 2 (duas) quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Nádia Tavassinha Sitoe Matusse, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidede de Maputo a 3 de Abril de 2017, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Samuel Tomé Matusse, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424631J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidede de Maputo a 16 de Outubro de 2017, residente na no quarteirão 4, bairro de Mulotane Bili, povoado Eduardo Mondlane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
  40. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatuárias.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director geral/ /administrador, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o director geral/adnmistrador, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas, de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  43. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral poderá decidir aobre o aumeto capital definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, gestão e representação de sociedade
  50. Texto do artigo, página 6: Da dispensa de e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endireção à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social, e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 6: Convocação da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral em princípio reunirá na sede da sociedade, e a convocação será feita por um dos sócios por meio de uma
  58. Texto do artigo, página 6: carta registada expedida a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando for o caso.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: Representação dos sócios em assembleia geral
  62. Texto do artigo, página 6: Os sócios farão representar-se por pessoas singulares para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: Gerência
  65. Texto do artigo, página 6: A gerência bem como a representação da sociedade em todos os actos fica a cargo do senhor Samuel Tomé Matusse, na qualidade de administrador da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do exercício social, balanço e prestação de contas
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social do Centro Médico Hanyisa, Limitada coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral fará a verificação das contas trimestralmente e sem balanço sua por conseguinte fecho das contas no mês de Março no ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 6: Três) O balanço e a conta de resultados fechados com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e com o parecer do conselho fiscal único, serão submetidos a assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 6: Um) Aos lucros apurados em cada exercício dedur-se-á em primeiro lugar, a percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  75. Texto do artigo, página 6: Matola, 6 de Maio de 2022. — O Técnico,
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