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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ledistrónica MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 15: sob n.º 101695123, a cargo de Incêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ledistrónica MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: André Vide de Almeida Pais, de nacionalidade portuguesa, natural de vale de cambra-aveiro, residente na cidade de Nacala-Porto, solteiro, portador do Passaporte n.º CB631793 válido até 19 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a fima: Ledistrónica MozSociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela se regerá pelas seguintes aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, rua dos anjos, província de Nampula podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços eletrónicos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% da quota, pertencente ao sócio André Vide de Almeida Pais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração de sociedade, será exercida pelo sócio André Vide de Almeida pais, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letra ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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