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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101750329, uma entidade denominada Jabe Pedreiras Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Benvindo Florêncio Talailo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Nampula, residente no bairro de Muhala B, quarteirão 4 de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 032002030177C, de 2 de Março de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 14: Jiachi Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, Chin Guandong, residente na avenida Eduardo Mondlane, Namutequeliua, portador de Bilhete de Identidade n.º 03CN005635735, de 25 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jabe Pedreiras Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, Expansão, quarteirão 4 U/C, RENO 287, podendo, por deliberação da assembleia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral e outros serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma: 18.000,00MT, pertencentes ao sócio Jiachi Chen e 2.000,00MT, pertencentes ao sócio Benvindo Florêncio Talailo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo de disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Benvindo Florêncio Talailo, que é nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes direitos de preferência,
- Número ou marcador, página 14: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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