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Texto do artigo · p. 2 ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101723062, uma entidade denominada ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 André Johannes Lotz, de nacionalidade sul-africana, portador do Documento de Identidade n.º 690526 5176 08 5, emitido sob autoridade do director-geral do Home Affairs no dia 8 de Fevereiro de 1993, residente no n.º 18 Madison Park, Old Seaview Rd, Lovemore Park, Port Elizabeth 6070, África do Sul, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 2 Trevor David Justus, de nacionalidade sulafricana, portador do Documento de Identidade n.º 7105135047082, emitido sob autoridade do director-geral do Home Affairs no dia 24 de Julho de 1996, residente no n. º 22 Braambos Avenue Glen Marais Kempton Park, 1629, África do Sul, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, em Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços médicos incluindo a disponibilização de pessoal médico, de enfermagem, paramédicos e socorristas, bem como de equipamento médico, equipamento de salvamento e veículos de emergência. O objecto da sociedade inclui ainda a prestação de serviços de formação na área médica e de salvamento e socorrismo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) André Johannes Lotz, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Trevor David Justus, detentor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão intervivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 3 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 3 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para
Texto do artigo · p. 3 a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio, e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as deliberações sobre matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será dirigida por Trevor David Justus, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou dos seus legítimos representantes que tenham participado na sessão.
Número ou marcador · p. 3 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção,
Texto do artigo · p. 3 ou por meio de comunicação electrónica com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral ou a requerimento do conselho de administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral mediante carta do sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores serão nomeados por deliberação da assembleia geral, podendo a nomeação recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores ou o conselho podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade: André Johannes Lotz e Trevor David Justus.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Na sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios realizados em conformidade com o objecto social, pela assinatura isolada do administrador Trevor David Justus ou pela assinatura isolada do administrador André Johannes Lotz.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 (Litígios)
Texto do artigo · p. 4 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101723062, uma entidade denominada ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre:
  4. Texto do artigo, página 2: André Johannes Lotz, de nacionalidade sul-africana, portador do Documento de Identidade n.º 690526 5176 08 5, emitido sob autoridade do director-geral do Home Affairs no dia 8 de Fevereiro de 1993, residente no n.º 18 Madison Park, Old Seaview Rd, Lovemore Park, Port Elizabeth 6070, África do Sul, que outorga na qualidade de sócio; e
  5. Texto do artigo, página 2: Trevor David Justus, de nacionalidade sulafricana, portador do Documento de Identidade n.º 7105135047082, emitido sob autoridade do director-geral do Home Affairs no dia 24 de Julho de 1996, residente no n. º 22 Braambos Avenue Glen Marais Kempton Park, 1629, África do Sul, que outorga na qualidade de sócio;
  6. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 2: (Tipo de sociedade)
  9. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 2: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma ATA Medical Mozambique Serviços, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 198, em Maputo.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
  20. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços médicos incluindo a disponibilização de pessoal médico, de enfermagem, paramédicos e socorristas, bem como de equipamento médico, equipamento de salvamento e veículos de emergência. O objecto da sociedade inclui ainda a prestação de serviços de formação na área médica e de salvamento e socorrismo.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 3: a) André Johannes Lotz, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 3: b) Trevor David Justus, detentor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  32. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão intervivos ou mortis causa.
  37. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos:
  41. Número ou marcador, página 3: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para
  43. Texto do artigo, página 3: a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio, e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  50. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de quotas próprias)
  52. Texto do artigo, página 3: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  53. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 3: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  59. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 3: (Quórum e votação)
  61. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as deliberações sobre matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será dirigida por Trevor David Justus, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou dos seus legítimos representantes que tenham participado na sessão.
  64. Número ou marcador, página 3: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção,
  68. Texto do artigo, página 3: ou por meio de comunicação electrónica com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral ou a requerimento do conselho de administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral mediante carta do sócio dirigida ao presidente da mesa.
  71. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  72. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto por dois administradores.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores serão nomeados por deliberação da assembleia geral, podendo a nomeação recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao conselho de administração:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  78. Número ou marcador, página 3: c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores ou o conselho podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  80. Número ou marcador, página 3: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade: André Johannes Lotz e Trevor David Justus.
  81. Número ou marcador, página 3: Seis) Na sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios realizados em conformidade com o objecto social, pela assinatura isolada do administrador Trevor David Justus ou pela assinatura isolada do administrador André Johannes Lotz.
  82. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  83. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  86. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  87. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  90. Texto do artigo, página 4: (Litígios)
  91. Texto do artigo, página 4: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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