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Texto do artigo · p. 25 S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639541, uma entidade denominada S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Stefano Orlandi, divorciado, natural de Roma – Itália, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 142, 1.º andar, RTG, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador de DIRE 11IT00013866F, emitido no dia 26 de Fevereiro de dois mil e dezoito, valido até 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 142, primeiro andar, Rtg, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais e/ou representações comercias, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprestação de serviços de consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 26 b) Promoção de actividades de formação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver
Texto do artigo · p. 26 outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Stefano Orlandi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas aos sócios, prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam outros critérios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo sócio Stefano Orlandi, o qual fica desde já designado como administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deduzidos os custos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Após a deduções acima referidas, todos os montantes que constituam Lucro efectivo, serão atribuídos pelos sócios, nos termos prescrito na legislação vigente e/ou conforme seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, dos sócios, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso os restantes sócios e a Sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639541, uma entidade denominada S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 25: Stefano Orlandi, divorciado, natural de Roma – Itália, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 142, 1.º andar, RTG, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador de DIRE 11IT00013866F, emitido no dia 26 de Fevereiro de dois mil e dezoito, valido até 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 142, primeiro andar, Rtg, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais e/ou representações comercias, dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Aprestação de serviços de consultoria e gestão de empresas;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Promoção de actividades de formação.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver
  15. Texto do artigo, página 26: outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social e sua representação)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Stefano Orlandi.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas aos sócios, prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelos sócios em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam outros critérios.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo sócio Stefano Orlandi, o qual fica desde já designado como administrador.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Balanço e resultados)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Deduzidos os custos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Após a deduções acima referidas, todos os montantes que constituam Lucro efectivo, serão atribuídos pelos sócios, nos termos prescrito na legislação vigente e/ou conforme seja deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, dos sócios, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os restantes sócios e a Sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  44. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo entre os sócios;
  49. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  50. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falência do sócio;
  51. Número ou marcador, página 26: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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