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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719898, uma entidade denominada Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Esménia Rosa Langa Maúngue, casada em comunhão geral de bens com o senhor Amaral Maúngue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393129C, emitido a 24 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Habel Jafar, n.º 295, rés-do-chão, Marracuene, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correpondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia única Esménia Rosa Langa Maúngue.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade e a sócia actual goza do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela administradora Esménia Rosa Langa Maúngue.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administradora Esménia Rosa Langa Maúngue é a única assinante das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Relatório e contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
- Número ou marcador, página 19: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Remanescente para distribuição de dividendos a sócia na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 19: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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