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Texto do artigo · p. 18 Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719898, uma entidade denominada Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Esménia Rosa Langa Maúngue, casada em comunhão geral de bens com o senhor Amaral Maúngue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393129C, emitido a 24 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Habel Jafar, n.º 295, rés-do-chão, Marracuene, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correpondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia única Esménia Rosa Langa Maúngue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade e a sócia actual goza do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela administradora Esménia Rosa Langa Maúngue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administradora Esménia Rosa Langa Maúngue é a única assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Remanescente para distribuição de dividendos a sócia na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719898, uma entidade denominada Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Esménia Rosa Langa Maúngue, casada em comunhão geral de bens com o senhor Amaral Maúngue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393129C, emitido a 24 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Habel Jafar, n.º 295, rés-do-chão, Marracuene, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
  14. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correpondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia única Esménia Rosa Langa Maúngue.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Aumento ou redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade e a sócia actual goza do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 19: Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela administradora Esménia Rosa Langa Maúngue.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A administradora Esménia Rosa Langa Maúngue é a única assinante das contas bancárias.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Relatório e contas)
  40. Texto do artigo, página 19: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
  43. Texto do artigo, página 19: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  44. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  45. Número ou marcador, página 19: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  46. Número ou marcador, página 19: c) Remanescente para distribuição de dividendos a sócia na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  53. Texto do artigo, página 19: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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