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Texto do artigo · p. 23 Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101750493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabili-
Texto do artigo · p. 23 dade limitada denominada Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, constituída entre os sócios: Chunqiang Feng, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00096361M, emitido pelos serviços províncias de Migração de Nampula a27 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Nampula e Xin da Enterprises Co.Ltd, com sede nas Port Louis, Mauricias, neste acto representada pelo senhor Shuncang Na, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6144846, emitido pelos Serviços de Migração à 28 de Outubro de 2019. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, n.º 462, no Desvio do IFP, bairro Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço na área de consultoria em construção, aluguer de equipamento, comércio bem como actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais) correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Xin Da Enterprises Co. Ltd; b)Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao socio Chunqiang Feng.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Chunqiang Feng, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 6 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101750493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabili-
  3. Texto do artigo, página 23: dade limitada denominada Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, constituída entre os sócios: Chunqiang Feng, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00096361M, emitido pelos serviços províncias de Migração de Nampula a27 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Nampula e Xin da Enterprises Co.Ltd, com sede nas Port Louis, Mauricias, neste acto representada pelo senhor Shuncang Na, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6144846, emitido pelos Serviços de Migração à 28 de Outubro de 2019. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede social
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, n.º 462, no Desvio do IFP, bairro Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do objecto social
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço na área de consultoria em construção, aluguer de equipamento, comércio bem como actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais) correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Xin Da Enterprises Co. Ltd; b)Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao socio Chunqiang Feng.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  25. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Chunqiang Feng, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  31. Texto do artigo, página 23: Nampula, 6 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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