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Texto do artigo · p. 17 Marious Projectos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746402, uma entidade denominada Marious Projectos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Mário Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101980831I, emitido a 20 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene; e
Texto do artigo · p. 17 Rafael Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505951171A, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Marious Projectos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e prestação de serviços na seguintes áreas: jurídica, ambiental, engenharia metalomecânica, engenharia aeronáutica, engenharia alimentar, engenharia electrotécnica, engenharia eletrônico, engenharia civil, engenharia informática,
Texto do artigo · p. 18 contabilidade, gestão de projectos, património e afins; exercício do comércio a grosso e a retalho; bottle store; Intermediação comercial; importação e exportação; Obras públicas e construção Civil: Estradas e pontes; Reabilitação; Construção de propriedades e imóveis; execução de projectos de arquitetura de interiores e exteriores; prestação de serviços no âmbito de decorações e remodelações; serviços de restaurante, take-away, catering incluindo a realização destes serviços nos casamentos, baptizados, seminários, reuniões, graduações e outros eventos similares; promoção e organização de eventos; indústria de panificação e pastelaria; serviços de limpeza geral; importação e comercialização de equipamentos e máquinas de limpezas, seus acessórios, detergentes e outros agentes de limpezas de edifícios e outras; comunicação e marketing; serviços de hotelaria, turismo e ecoturismo; representação e agenciamentos financeiro; serviços imobiliárias; representação comercial de todo tipo de marcas, equipamentos, industriais, informáticos, de comunicações e afins; Venda ou aluguer de equipamento, industrial, informático, comunicação móvel ou fixo, digital ou analógico e produtos afins; manutenção e reparação de todo tipo de equipamentos; serviços farmacêuticos; agro-pecuária e avicultura; comércio geral; ferragem e estaleiro; exploração mineira; importação e exportação de viaturas, ecomoditas e outros tipo de mercadorias; serviços de rent-a-car , transporte rodoviário de passageiros e mercadorias; transporte marítimo e lacustre de passageiros e mercadorias, assim como no âmbito turístico; Transporte ferroviário; Pesca e mergulho desportivo; Aeronáutica e aviação civil; Análise de informação para decisões de crédito apoio a negócios em todos os segmentos de mercado; Gestão e oferta de banco de dados sobre pessoas, empresas e grupos económicos, reunindo dados cadastrais, económico - financeiros, sectoriais e macroeconómicos, compromissos e hábitos de pagamento; gestão de soluções de classificação de risco, de pessoas jurídicas e colectivas; a prestação de serviços de consul-
Texto do artigo · p. 18 toria na área de gestão de carteiras de crédito, incluindo a concepção de políticas e procedimentos de gestão de créditos, limites de crédito; actividades de segurança e protecção de pessoas e bens dos cidadãos; fabrico de reacções; produção de plantas para produção de bio-diesel; fabricação de biodiesel; fabricação de máquinas para processar e produzir bio-diesel (transestification para produção do bio-diesel); telecomunicações; energia; venda do equipamento da energia solar; exploração e comercialização de madeira; a sociedade exercerá ainda a prestação de serviço na área de comissões e consignações; e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor de 1.460.000,00MT (um milhão e quatrocentas mil e sessenta meticais), equivalente a 73 % do capital, social pertencente ao sócio Mário Langa; b)Outra quota no valor de 549.000.00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), equivalente a 27 % do capital social, pertencente ao sócio Rafael Langa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo é conferida ao sócio Mário, Langa, é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, prestação de contas e lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será feita conforma deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão os procedimentos internos e as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Marious Projectos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746402, uma entidade denominada Marious Projectos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Mário Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101980831I, emitido a 20 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene; e
  5. Texto do artigo, página 17: Rafael Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505951171A, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Marious Projectos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e prestação de serviços na seguintes áreas: jurídica, ambiental, engenharia metalomecânica, engenharia aeronáutica, engenharia alimentar, engenharia electrotécnica, engenharia eletrônico, engenharia civil, engenharia informática,
  18. Texto do artigo, página 18: contabilidade, gestão de projectos, património e afins; exercício do comércio a grosso e a retalho; bottle store; Intermediação comercial; importação e exportação; Obras públicas e construção Civil: Estradas e pontes; Reabilitação; Construção de propriedades e imóveis; execução de projectos de arquitetura de interiores e exteriores; prestação de serviços no âmbito de decorações e remodelações; serviços de restaurante, take-away, catering incluindo a realização destes serviços nos casamentos, baptizados, seminários, reuniões, graduações e outros eventos similares; promoção e organização de eventos; indústria de panificação e pastelaria; serviços de limpeza geral; importação e comercialização de equipamentos e máquinas de limpezas, seus acessórios, detergentes e outros agentes de limpezas de edifícios e outras; comunicação e marketing; serviços de hotelaria, turismo e ecoturismo; representação e agenciamentos financeiro; serviços imobiliárias; representação comercial de todo tipo de marcas, equipamentos, industriais, informáticos, de comunicações e afins; Venda ou aluguer de equipamento, industrial, informático, comunicação móvel ou fixo, digital ou analógico e produtos afins; manutenção e reparação de todo tipo de equipamentos; serviços farmacêuticos; agro-pecuária e avicultura; comércio geral; ferragem e estaleiro; exploração mineira; importação e exportação de viaturas, ecomoditas e outros tipo de mercadorias; serviços de rent-a-car , transporte rodoviário de passageiros e mercadorias; transporte marítimo e lacustre de passageiros e mercadorias, assim como no âmbito turístico; Transporte ferroviário; Pesca e mergulho desportivo; Aeronáutica e aviação civil; Análise de informação para decisões de crédito apoio a negócios em todos os segmentos de mercado; Gestão e oferta de banco de dados sobre pessoas, empresas e grupos económicos, reunindo dados cadastrais, económico - financeiros, sectoriais e macroeconómicos, compromissos e hábitos de pagamento; gestão de soluções de classificação de risco, de pessoas jurídicas e colectivas; a prestação de serviços de consul-
  19. Texto do artigo, página 18: toria na área de gestão de carteiras de crédito, incluindo a concepção de políticas e procedimentos de gestão de créditos, limites de crédito; actividades de segurança e protecção de pessoas e bens dos cidadãos; fabrico de reacções; produção de plantas para produção de bio-diesel; fabricação de biodiesel; fabricação de máquinas para processar e produzir bio-diesel (transestification para produção do bio-diesel); telecomunicações; energia; venda do equipamento da energia solar; exploração e comercialização de madeira; a sociedade exercerá ainda a prestação de serviço na área de comissões e consignações; e outros serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações;
  21. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de 1.460.000,00MT (um milhão e quatrocentas mil e sessenta meticais), equivalente a 73 % do capital, social pertencente ao sócio Mário Langa; b)Outra quota no valor de 549.000.00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), equivalente a 27 % do capital social, pertencente ao sócio Rafael Langa.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo é conferida ao sócio Mário, Langa, é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou por procuradores legalmente constituídos.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Balanço, prestação de contas e lucros)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será feita conforma deliberação unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão os procedimentos internos e as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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