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Texto do artigo · p. 16 Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724638, uma entidade denominada Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Nito Abel Matável, de 45 anos de idade, casado com Hercília Eugénia Zandamela Guidione Matável em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300050730A, emiatido a 24 de Maio de 2019, residente no bairro Guava, quarteirão 29, casa 75, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas empresarial, desenvolvimento comunitário e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de elaboração, monitoria e avaliação de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área jurídica e legais;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área de turismo e lazer, nomeadamente, exploração e gestão;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria e implementação de actividades e projectos de agricultura, agro-negócio e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 17 h) Consultoria e implementação de actividades na área de microcrédito e finanças rurais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, principalmente em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida a luz da lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 17 o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota: O valor nominal de 5.000,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% do capital inicial, pertença do sócio Nito Abel Matavel.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incoporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda, pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nito Abel Matavel, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do director-geral em todas as suas operações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O director-geral pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear e exonerar mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Destino e repartição dos lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724638, uma entidade denominada Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nito Abel Matável, de 45 anos de idade, casado com Hercília Eugénia Zandamela Guidione Matável em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300050730A, emiatido a 24 de Maio de 2019, residente no bairro Guava, quarteirão 29, casa 75, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas empresarial, desenvolvimento comunitário e desenvolvimento rural;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de elaboração, monitoria e avaliação de projectos e programas;
  13. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área jurídica e legais;
  14. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  15. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área de turismo e lazer, nomeadamente, exploração e gestão;
  17. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria e implementação de actividades e projectos de agricultura, agro-negócio e comercialização agrícola;
  18. Número ou marcador, página 17: h) Consultoria e implementação de actividades na área de microcrédito e finanças rurais.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, principalmente em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida a luz da lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  21. Texto do artigo, página 17: o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota: O valor nominal de 5.000,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% do capital inicial, pertença do sócio Nito Abel Matavel.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incoporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda, pela admissão de novos sócios na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, sem consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nito Abel Matavel, que desde já é nomeado director-geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do director-geral em todas as suas operações.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 17: Cinco) O director-geral pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  47. Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar mandatários da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 17: d) Destino e repartição dos lucros e perdas;
  49. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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