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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724638, uma entidade denominada Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nito Abel Matável, de 45 anos de idade, casado com Hercília Eugénia Zandamela Guidione Matável em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300050730A, emiatido a 24 de Maio de 2019, residente no bairro Guava, quarteirão 29, casa 75, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas empresarial, desenvolvimento comunitário e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de elaboração, monitoria e avaliação de projectos e programas;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área jurídica e legais;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 16: f) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área de turismo e lazer, nomeadamente, exploração e gestão;
- Número ou marcador, página 16: g) Consultoria e implementação de actividades e projectos de agricultura, agro-negócio e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 17: h) Consultoria e implementação de actividades na área de microcrédito e finanças rurais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, principalmente em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida a luz da lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 17: o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota: O valor nominal de 5.000,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% do capital inicial, pertença do sócio Nito Abel Matavel.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incoporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda, pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nito Abel Matavel, que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do director-geral em todas as suas operações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O director-geral pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Destino e repartição dos lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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