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Texto do artigo · p. 21 Mosacine, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746925, uma entidade denominada Mosacine, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do C ódigo Comercial entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Minoizia da Graça Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro Mussumbuloco, quarteirão 3, casa 463, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102765737B, filha de Laisse Ernesto Mulhule Mucavele e de Albertina Mucília da Graça Jaime Banze Mucavele;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa 463, filho Ernesto Mutacate Mucavele e de Mice Mulhule.
Texto do artigo · p. 21 Entre eles foi constituída uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes artigos abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mosacine, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa 463, podendo alterar sempre que assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de material cinematográfico;
Número ou marcador · p. 21 c) Catering;
Número ou marcador · p. 21 d) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de materiais de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 21 f) Design e moda;
Número ou marcador · p. 21 g) Salon e boutique;
Número ou marcador · p. 21 h) Estabelecer parecerias com outras empresas internacionais e locais do ramo;
Número ou marcador · p. 21 i) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de promoção de eventos e moda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante e subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Minoizia da Graça Mucavele e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas, os sócios pederão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o (s) quai (s) goza(m) do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada activamente e passivamente pelos sócios Minoizia da Graça Mucavele e Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, que ficam nomeados administradores. Com despensa de caução, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário para o representar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será bastante e necessária a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação de gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixação de remuneração dos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Três) as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mosacine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746925, uma entidade denominada Mosacine, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do C ódigo Comercial entre os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Minoizia da Graça Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro Mussumbuloco, quarteirão 3, casa 463, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102765737B, filha de Laisse Ernesto Mulhule Mucavele e de Albertina Mucília da Graça Jaime Banze Mucavele;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa 463, filho Ernesto Mutacate Mucavele e de Mice Mulhule.
  6. Texto do artigo, página 21: Entre eles foi constituída uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes artigos abaixo mencionados:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mosacine, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa 463, podendo alterar sempre que assembleia geral assim o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Promoção de eventos;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material cinematográfico;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Catering;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Decoração de eventos;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Venda de materiais de decoração de eventos;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Design e moda;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Salon e boutique;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Estabelecer parecerias com outras empresas internacionais e locais do ramo;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de promoção de eventos e moda.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante e subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Minoizia da Graça Mucavele e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas, os sócios pederão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o (s) quai (s) goza(m) do direito de preferência;
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e obrigação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada activamente e passivamente pelos sócios Minoizia da Graça Mucavele e Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, que ficam nomeados administradores. Com despensa de caução, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário para o representar.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será bastante e necessária a assinatura dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação de gerentes e ou mandatários da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Fixação de remuneração dos gerentes e ou mandatários.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por e um por cento dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 22: encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Divisão de lucros
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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