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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mosacine, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746925, uma entidade denominada Mosacine, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do C ódigo Comercial entre os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Minoizia da Graça Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro Mussumbuloco, quarteirão 3, casa 463, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102765737B, filha de Laisse Ernesto Mulhule Mucavele e de Albertina Mucília da Graça Jaime Banze Mucavele;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa 463, filho Ernesto Mutacate Mucavele e de Mice Mulhule.
- Texto do artigo, página 21: Entre eles foi constituída uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes artigos abaixo mencionados:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mosacine, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa 463, podendo alterar sempre que assembleia geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material cinematográfico;
- Número ou marcador, página 21: c) Catering;
- Número ou marcador, página 21: d) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda de materiais de decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 21: f) Design e moda;
- Número ou marcador, página 21: g) Salon e boutique;
- Número ou marcador, página 21: h) Estabelecer parecerias com outras empresas internacionais e locais do ramo;
- Número ou marcador, página 21: i) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de promoção de eventos e moda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante e subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Minoizia da Graça Mucavele e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas, os sócios pederão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o (s) quai (s) goza(m) do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada activamente e passivamente pelos sócios Minoizia da Graça Mucavele e Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, que ficam nomeados administradores. Com despensa de caução, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário para o representar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será bastante e necessária a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomeação de gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Fixação de remuneração dos gerentes e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Três) as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Divisão de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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