III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2022
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- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: FCR Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, da sociedade FCR Moz, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, primeiro andar, sala 6, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100933179, a folhas 46, do Livro C-39, com o capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), deliberaram sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 8: Ponto um. Renúncia à gerência da senhora Cláudia Soares Oliveira.
- Texto do artigo, página 8: Ponto dois. Nomeação para o cargo de gerentes da sociedade dos senhores:
- Texto do artigo, página 8: i. Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva; e ii. Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos.
- Texto do artigo, página 8: Ponto três. Nomeação da sociedade RR Comércio e Serviços, E.I., com sede no bairro Triângulo, Nacala-Porto, Nampula, Contribuinte Fiscal n.º 118782811, representada pelo senhor Roque Rodrigues, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para o acto para exercer a gestão administrativa da sociedade no ramo do seu objecto social, com plenos poderes para representar a sociedade FCR Moz, Limitada, na actividade comercial, em conformidade com aprovação dos sócios, dentro das formalidades permitidas em Direito.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência, fica alterado o artigo décimo, no ponto seis) dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva e o senhor Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos, obrigando-se a sociedade com a assinatura de um deles.
- Texto do artigo, página 8: É nomeada a sociedade RR Comércio e Serviços, E.I., com sede no bairro Triângulo, Nacala-Porto, Nampula, representada pelo senhor Roque Rodrigues para exercer a gestão administrativa da sociedade no ramo do seu objecto social, com plenos poderes para representar a sociedade FCR Moz, Limitada, na actividade comercial, em conformidade com aprovação dos sócios, dentro das formalidades permitidas em Direito, com uma procuração de um mandato com a validade de 1 (um) ano a contar da dada de assinatura. A presente procuração é revogável a qualquer momento, sempre que se verificar incumprimento da mesma.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fundação para Apoio Adolescentes em Habilidades Educacionais - Mar & Tone
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação denominada Fundação para Apoio Adolescentes em Habilidades Educacionais - Mar & Tone, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma instituição que se rege pelo disposto na lei, nos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e instituição)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Mar & Tone é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, tem como instituidora a doutora Micaela Custódio Marques de Sousa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação tem sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mincanhine, quarteirão 5, n.º 1036 e poderá constituir escritórios de representação em outras unidades, com actuação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação tem prazo de duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Sugerir, promover, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com o desenvolvimento de habilidades de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças portadoras de deficiência;
- Número ou marcador, página 9: b) Educar crianças e adolescentes para a vida para o trabalho, envolvendo no lazer criativo, produtivo e participativo, viabilizando-os como pessoas e como cidadãos;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar e estimular a preservação de valores sociais, culturais por meio da criação, produção e execução de programas ou outros veículos de divulgação, adequados à difusão dessas manifestações e habilidades técnicas e culturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar actividades que permitam desenvolver competências em tecnologias de informação e comunição, artes, costura, culinária, música,
- Texto do artigo, página 9: destinadas a crianças, adolescentes e jovens provenientes de comunidades carentes;
- Número ou marcador, página 9: e) Criar actividades educacionais de natureza assistencial, destinadas a formação de crianças, adolescentes e jovens, a título do saber fazer incluindo competências de vida;
- Número ou marcador, página 9: f) Assistir crianças e adolescentes carentes, oferecendo-lhes orientação educacional, técnico-profissional, moral e cívica;
- Número ou marcador, página 9: g) Dar assistência socio-educacional a crianças e adolescentes carentes, em regime aberto, em complementação ao período escolar, agrupando-os de acordo com a faixa etária;
- Número ou marcador, página 9: h) Oferecer cursos profissionalizantes aos adolescentes carentes;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar palestras para os familiares dos menores assistidos, visando orientar-lhes acerca de assuntos relevantes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação não tem carácter político-
- Texto do artigo, página 9: -partidário, devendo ater-se aos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Relações de colaboração)
- Texto do artigo, página 9: Para a consecução das suas finalidades, a Fundação pode celebrar convénios, contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da Fundação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património da Fundação é constituído por fundos próprios iniciais no valor de 1.000.000,00MT (um milhão) disponibilizados pela Instituidora e por bens e valores que a este capital venham a ser adicionados por:
- Número ou marcador, página 9: a) Dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com o fim específico de incorporação ao patrimônio;
- Número ou marcador, página 9: b) A Fundação destinará o valor mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de fundo financeiro, cuja renda contribuirá para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os bens e direitos da Fundação somente poderão ser utilizados para realizar os objectivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: A receita da Fundação será constituída:
- Número ou marcador, página 9: a) Pelos rendimentos provenientes dos resultados de suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 9: c) Pelas receitas de qualquer natureza ou do resultado das actividades de outros serviços que prestar;
- Número ou marcador, página 9: d) Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Pelas subvenções, doações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas singulares e colectivas, bem como instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: f) Por recursos próprios e rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
- Número ou marcador, página 9: g) Por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os recursos financeiros da Fundação, exceptuados os que tenham especial destino, serão utilizados, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e, quando possível, no acréscimo de seu património a favor das crianças e adolescentes vulneráveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação de recursos financeiros no património da instituição deve obedecer a planos que tenham em vista:
- Número ou marcador, página 9: a) A garantia dos investimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) A manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão patrimonial e financeira)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação goza de autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na prossecução dos seus fins e no respeito pelos estatutos e pela lei, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar doações, heranças ou legados, dependendo a sua aceitação da compatibilização da condição e do encargo com os fins da Fundação e no caso das heranças sempre a benefício de inventário;
- Número ou marcador, página 9: c) Contratar empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da concretização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os investimentos da Fundação devem respeitar o critério da optimização da gestão do seu património.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Fundação promove todas as actividades que contribuam para a rentabilização do património de que é titular.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da organização e Funcionamento
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos de Administração da Fundação:
- Número ou marcador, página 10: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Respeitado o disposto nestes estatutos, a Fundação terá a sua estrutura organizacional e o funcionamento fixados em Regulamento Interno, que estabelecerá as actividades e atribuições administrativas e técnicas, de modo a atender plenamente às finalidades da instituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração e responsabilidade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício das funções de integração do Conselho de Administração e da Direcção Executiva, bem como do Conselho Fiscal, não serão remunerados a qualquer título.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Direcção Executiva não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Fundação exercidas com observância dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Presidência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente da Fundação é, por inerência, o Presidente do Conselho de Administração, tendo um mandato vitalício.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente da Fundação é o seu representante máximo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente pode nomear um presidente interino, em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o Regulamento Interno e as normas em vigor na Fundação e as orientações oriundas do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar convénios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades, de acordo com entidades públicas e privadas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: e) Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a Fundação;
- Número ou marcador, página 10: f) Representar a Fundação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos;
- Número ou marcador, página 10: g) Submeter, mensalmente, os relatórios ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 10: h) Decidir, ouvido o Conselho de Administração, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é constituído por 5 membros efectivos, livremente indicados pelo Presidente, com mandato de 4 (quatro) anos, prorrogável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No mínimo 30 (trinta) dias antes de expirar os mandatos dos integrantes do Conselho Executivo, são designados os novos integrantes, se necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer a fiscalização do patrimônio e dos recursos da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da Fundação e acompanhar a execu-ção orçamentária;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o critério de determinação de valores dos serviços, produtos e bens, contratados ou adquiridos para a materialização dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre a estratégia de acção da Fundação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas pertinentes; g)Apreciar e aprovar a criação de estruturas de que trata o artigo 3.º;
- Número ou marcador, página 10: h) Escolher auditores independentes;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar o Regulamento Interno da Fundação e eventuais modificações destes estatutos, observada a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 10: j) Nomear a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Fundação que lhe forem submetidos pela Direcção Administrativa, através do Presidente;
- Número ou marcador, página 10: l) Eleger os membros do Conselho Fiscal, observado o disposto no artigo XXI;
- Número ou marcador, página 10: m) Resolver os casos omissos nestes estatutos e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, mediante convocatória, por escrito, do seu Presidente e, quando convocado pela mesma autoridade ou por 2/3 (dois terços) dos membros, no mínimo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração somente deliberará com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros, e as suas decisões, ressalvados os casos expressos em lei, neste estatuto ou no regulamento interno, serão tomadas pela maioria simples de votos dos integrantes presentes e registadas em actas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente do Conselho de Administração dará posse aos membros da Direcção Administrativa da Fundação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um designado pelo Presidente da Fundação, outro pelo Conselho de Administração e o terceiro, que será o Presidente do Conselho Fiscal, igualmente designado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a gestão económico- -financeira da Fundação, examinar as suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que será encaminhado ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar se a administração da Fundação se exerce de acordo com a lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) Verificar a conformidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Verificar o inventário pela forma que repute adequada, a existência de bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 11: f) Verificar o desempenho das contas anuais da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir pareceres sobre as contas anuais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem, a qualquer altura, inspeccionar e verificar tudo o que tiverem por conveniente para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação é administrada por uma Direcção Executiva constituída pelo Presidente da Fundação, um Director Executivo e um Director de Programas, nomeados pelo Presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à Direcção Executiva, através do Presidente e do respecitvo Director, ou de um dos seus substitutos, nos termos que dispõe estes estatutos e o regulamento interno, assinar, sempre em conjunto, documentos referentes às actividades, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, título de créditos e outros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: São competências da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 11: a) Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno, as normas e deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Submeter ao Conselho de Administração a criação de órgãos administrativos de qualquer nível, locais ou situados nas filiais ou sucursais;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar convénios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a Fundação, ouvido o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: e) Preparar balanços e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho de Administração, por intermédio do Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: f) Criar iniciativas empresariais cujos rendimentos revertam a favor dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: g) Proporcionar aos Conselhos de Administração e Fiscal, por intermédio do Presidente, as informações e os meios necessários ao efectivo desempenho das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: h) Submeter ao Conselho Executivo as propostas de diretrizes, planeamento e políticas do pessoal da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: i) Submeter à apreciação do Conselho de Administração as propostas de extinção de órgãos auxiliares da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Executivo)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pela Direcção e encaminhados ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar, juntamente com o Presidente, documentos relativos à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 11: c) Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: d) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o Presidente;
- Número ou marcador, página 11: e) Dirigir e fiscalizar a contabilidade da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: f) Supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: g) Supervisionar a elaboração da proposta orçamental referente às despesas da estrutura e administração da Fundação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete, ainda, ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar das reuniões, deliberações e decisões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar as actividades da área e das unidades da estrutura organizacional da Fundação que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a organização do plano geral de trabalho, a elaboração da proposta orçamentária anual e a composição do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão da Direcção Administrativa, para aprovação do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 11: d) Executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Director Executivo propõe ao Presidente os seus substitutos que devem actuar nas suas ausências ou impedimentos, para que este os designe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Técnico)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Director de Programas:
- Número ou marcador, página 11: a) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar planos e estudos, visando ao desenvolvimento das actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: c) Assistir os supervisores ou gerentes de projecto na elaboração de propostas, contratos ou convénios referentes à realização de pesquisas, treinamentos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete, ainda, ao Director de Programas:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar das reuniões, deliberações e decisões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar as actividades da área e das unidades da estrutura organizacional da Fundação que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a organização do plano geral de trabalho, a elaboração da proposta orçamental anual e a composição do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão da Direcção Executiva, para aprovação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: d) Executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os Directores propõem ao Presidente os seus substitutos que devem actuar nas suas ausências ou impedimentos, para que este os designe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nos actos que acarretem responsabilidade para a Fundação, esta deverá ser representada pelo Presidente, pelos dois directores, ou, ainda, por um mandatário judiciário, observadas as disposições destes estatutos e a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido a qualquer dos membros da Direcção Executiva o uso da denominação da Fundação em negócios estranhos aos objectivos da Fundação, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício financeiro e orçamental)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Até o dia 30 (trinta) de Outubro de cada ano, o Presidente da Fundação apresentará ao Conselho de Administração a proposta de orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A proposta orçamental será anual e compreenderá:
- Número ou marcador, página 12: a) Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;
- Número ou marcador, página 12: b) Fixação da despesa com discriminação analítica.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho de Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta de orçamento, não podendo elevar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Aprovada a proposta orçamental ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que tenha verificado a sua aprovação, fica a Direcção Executiva autorizada para realizar as despesas previstas.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Depois de apreciada pelo Conselho de Administração, a proposta orçamental será encaminhada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação anual de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A prestação anual de contas será submetida ao Conselho de Administração até o dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de cada ano, com base nos mapas contabilísticos encerrados em 31 de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A prestação anual de contas da Fundação conterá, entre outros, os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 12: a) Relatório circunstanciado de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) Balanço patrimonial;
- Número ou marcador, página 12: c) Demonstração de resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 12: d) Demonstração das origens e aplicações de recursos;
- Número ou marcador, página 12: e) Relatório e parecer de auditoria;
- Número ou marcador, página 12: f) Quadro comparativo entre a despesa fixa e a realizada;
- Número ou marcador, página 12: g) Parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Regime de contratação de pessoal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O pessoal da Fundação será admitido sob o regime da Lei do Trabalho, complementada pelas normas internas da Fundação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os contratos de trabalho firmados pela Fundação conterão cláusula dispondo que, de acordo com as necessidades de serviço, o contratado poderá ser transferido para qualquer local de actuação da Fundação ou para onde a mesma tena escritório ou representação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 12: Os estatutos da Fundação poderão ser alterados ou reformulados por proposta do Presidente do Conselho de Administração, ou do Presidente, desde que:
- Número ou marcador, página 12: a) A alteração ou reformulação seja discutida em reunião conjunta dos membros dos conselhos, presidida pelo presidente e aprovada pelos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: b) A alteração ou reformulação não contrarie ou desvirtue as finalidades da Fundação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção da Fundação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação extinguir-se-á por deliberação fundamentada pelo Conselho de Administração aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros em reunião conjunta, presidida pelo Presidente, quando se verificar, alternativamente:
- Número ou marcador, página 12: a) A impossibilidade da sua manutenção;
- Número ou marcador, página 12: b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de extinção da Fundação, o Conselho de Administração, procederá à sua liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposições que estime necessários.
- Número ou marcador, página 12: Três) Terminado o processo, o património residual da Fundação será revertido, integralmente, para outras entidades de fins congéneres, com actuação na República de Moçambique ou conforme a vontade do Instituidor da Fundação Mar & Tone, deixado em Testamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 12: Um) O primeiro Conselho de Administração aprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua instalação, o Regulamento Interno da Fundação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Até a aprovação do Regulamento Interno, o Conselho de Administração valer-se-á das normas provisórias, não se exigindo a sua posterior ractificação.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 12: Gold Express & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Gold Express & Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101029875, sita na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 134, deliberaram sobre a cessão da quota na totalidade detida pelos sócios Francisco António Dinda e a sociedade GCS Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, representada pela senhora Romana Carlos Queifaz a favor do senhor Sérgio Carlos Queifaz, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gold Express & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 134, podendo e mediante simples deliberação da administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento integralmente subscrita pelo sócio Sérgio Carlos Queifaz.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio Carlos Queifaz e definida mediante uma acta assinada pelo sócio bem como a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para a prática de quaisquer actos, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Sérgio Carlos Queifaz.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: H.S.S.A. Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade H.S.S.A. Solutions, Limitada, matriculada sob o NUEL 101694410, foi deliberada pelo sócio a cedência de quotas e entrada de novo sócio alterando o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que correspondem a 75% do capital social, pertencente ao sócio Prince de Oliveira Isidoro Pinto, outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que correspondem a 5% do capital social, pertencente à sócia Prilly Prince Pinto e outra quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Celso Chona Mondlane, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Horta Boa, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, em assembleia geral realizada no dia 4 de Abril de 2022, a sociedade Horta Boa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100035200, deliberaram sobre o aumento do capital social e alteração da administração e, em consequência da presente deliberação, fica alterada integralmente a estrutura do seu pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Horta Boa, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Goane, distrito da Moamba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições
- Texto do artigo, página 13: administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) O comércio a grosso e a retalho, a importação e exportação e as representações comerciais;
- Número ou marcador, página 13: b) A exploração agrícola e pecuária; b) A elaboração de projectos e estudos
- Texto do artigo, página 13: nas áreas agrícolas e pecuárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 20.500.000,00MT (vinte milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 97,6% do capital social, pertencente ao sócio Totem Corpotation, Limited; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2,4% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Martins Ramos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago a prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordina-riamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 13: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 13: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 13: c) Alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo senhor José Manuel Costa Vieira Lino, que assume as funções de administrador em representação da sociedade Totem Corporation, Limited.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar, alienar, ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 14: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101750329, uma entidade denominada Jabe Pedreiras Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Benvindo Florêncio Talailo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Nampula, residente no bairro de Muhala B, quarteirão 4 de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 032002030177C, de 2 de Março de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 14: Jiachi Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, Chin Guandong, residente na avenida Eduardo Mondlane, Namutequeliua, portador de Bilhete de Identidade n.º 03CN005635735, de 25 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jabe Pedreiras Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, Expansão, quarteirão 4 U/C, RENO 287, podendo, por deliberação da assembleia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral e outros serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma: 18.000,00MT, pertencentes ao sócio Jiachi Chen e 2.000,00MT, pertencentes ao sócio Benvindo Florêncio Talailo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo de disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Benvindo Florêncio Talailo, que é nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes direitos de preferência,
- Número ou marcador, página 14: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: King`s Barbecue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748324, uma entidade denominada King`s Barbecue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Mohamed Ryad Arif A Rasac, solteiro, maior, natural de Tete, residente na Rua da Argélia, n.º 53, bairro Polana Cimento, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101377028F, de 7 de Julho de 2021, válido até 6 de Julho de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de King´s Barbecue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, n.º 2495, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de restauração e bar;
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