III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2022

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Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 15 c) Casas noturnas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ryad Arif A Rasac.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Mohamed Arif Abdul Rasac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador único e do proprietário;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador e proprietário ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ledistrónica MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 15 sob n.º 101695123, a cargo de Incêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ledistrónica MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: André Vide de Almeida Pais, de nacionalidade portuguesa, natural de vale de cambra-aveiro, residente na cidade de Nacala-Porto, solteiro, portador do Passaporte n.º CB631793 válido até 19 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a fima: Ledistrónica MozSociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela se regerá pelas seguintes aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, rua dos anjos, província de Nampula podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços eletrónicos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% da quota, pertencente ao sócio André Vide de Almeida Pais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração de sociedade, será exercida pelo sócio André Vide de Almeida pais, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letra ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Listen, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674347 uma entidade denominada Listen, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Pactum Group, S.A., uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número 100912139, NUIT 400830193, sita na Avenida Marginal, n.º 4441, Polana Cimento, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Pedro Alexandre Tavares Santiago, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Julieus Nherere, n.º 360, 16.º andar Polana Cimento Kampfumo, titular do DIRE n.º 11PT00088651S, titular do NUIT 111282390.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Listen, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Edifício do Millenium Park, Bloco A Esquerdo, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades de restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 Dois) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pactum Group S.A., e outra quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, o senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, dispensados de caução e remunerados ou nao, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724638, uma entidade denominada Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Nito Abel Matável, de 45 anos de idade, casado com Hercília Eugénia Zandamela Guidione Matável em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300050730A, emiatido a 24 de Maio de 2019, residente no bairro Guava, quarteirão 29, casa 75, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas empresarial, desenvolvimento comunitário e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de elaboração, monitoria e avaliação de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área jurídica e legais;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área de turismo e lazer, nomeadamente, exploração e gestão;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria e implementação de actividades e projectos de agricultura, agro-negócio e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 17 h) Consultoria e implementação de actividades na área de microcrédito e finanças rurais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, principalmente em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida a luz da lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 17 o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota: O valor nominal de 5.000,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% do capital inicial, pertença do sócio Nito Abel Matavel.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incoporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda, pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nito Abel Matavel, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do director-geral em todas as suas operações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O director-geral pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear e exonerar mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Destino e repartição dos lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Marious Projectos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746402, uma entidade denominada Marious Projectos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Mário Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101980831I, emitido a 20 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene; e
Texto do artigo · p. 17 Rafael Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505951171A, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Marious Projectos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e prestação de serviços na seguintes áreas: jurídica, ambiental, engenharia metalomecânica, engenharia aeronáutica, engenharia alimentar, engenharia electrotécnica, engenharia eletrônico, engenharia civil, engenharia informática,
Texto do artigo · p. 18 contabilidade, gestão de projectos, património e afins; exercício do comércio a grosso e a retalho; bottle store; Intermediação comercial; importação e exportação; Obras públicas e construção Civil: Estradas e pontes; Reabilitação; Construção de propriedades e imóveis; execução de projectos de arquitetura de interiores e exteriores; prestação de serviços no âmbito de decorações e remodelações; serviços de restaurante, take-away, catering incluindo a realização destes serviços nos casamentos, baptizados, seminários, reuniões, graduações e outros eventos similares; promoção e organização de eventos; indústria de panificação e pastelaria; serviços de limpeza geral; importação e comercialização de equipamentos e máquinas de limpezas, seus acessórios, detergentes e outros agentes de limpezas de edifícios e outras; comunicação e marketing; serviços de hotelaria, turismo e ecoturismo; representação e agenciamentos financeiro; serviços imobiliárias; representação comercial de todo tipo de marcas, equipamentos, industriais, informáticos, de comunicações e afins; Venda ou aluguer de equipamento, industrial, informático, comunicação móvel ou fixo, digital ou analógico e produtos afins; manutenção e reparação de todo tipo de equipamentos; serviços farmacêuticos; agro-pecuária e avicultura; comércio geral; ferragem e estaleiro; exploração mineira; importação e exportação de viaturas, ecomoditas e outros tipo de mercadorias; serviços de rent-a-car , transporte rodoviário de passageiros e mercadorias; transporte marítimo e lacustre de passageiros e mercadorias, assim como no âmbito turístico; Transporte ferroviário; Pesca e mergulho desportivo; Aeronáutica e aviação civil; Análise de informação para decisões de crédito apoio a negócios em todos os segmentos de mercado; Gestão e oferta de banco de dados sobre pessoas, empresas e grupos económicos, reunindo dados cadastrais, económico - financeiros, sectoriais e macroeconómicos, compromissos e hábitos de pagamento; gestão de soluções de classificação de risco, de pessoas jurídicas e colectivas; a prestação de serviços de consul-
Texto do artigo · p. 18 toria na área de gestão de carteiras de crédito, incluindo a concepção de políticas e procedimentos de gestão de créditos, limites de crédito; actividades de segurança e protecção de pessoas e bens dos cidadãos; fabrico de reacções; produção de plantas para produção de bio-diesel; fabricação de biodiesel; fabricação de máquinas para processar e produzir bio-diesel (transestification para produção do bio-diesel); telecomunicações; energia; venda do equipamento da energia solar; exploração e comercialização de madeira; a sociedade exercerá ainda a prestação de serviço na área de comissões e consignações; e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor de 1.460.000,00MT (um milhão e quatrocentas mil e sessenta meticais), equivalente a 73 % do capital, social pertencente ao sócio Mário Langa; b)Outra quota no valor de 549.000.00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), equivalente a 27 % do capital social, pertencente ao sócio Rafael Langa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo é conferida ao sócio Mário, Langa, é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, prestação de contas e lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será feita conforma deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão os procedimentos internos e as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719898, uma entidade denominada Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Esménia Rosa Langa Maúngue, casada em comunhão geral de bens com o senhor Amaral Maúngue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393129C, emitido a 24 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Habel Jafar, n.º 295, rés-do-chão, Marracuene, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correpondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia única Esménia Rosa Langa Maúngue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade e a sócia actual goza do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela administradora Esménia Rosa Langa Maúngue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administradora Esménia Rosa Langa Maúngue é a única assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Remanescente para distribuição de dividendos a sócia na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mia Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 145 a 151, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 19 No dia vinte e cincode Abril de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o cidadão Mário dos Santos Correia, portador do Passaporte n.º CC443321, emitido a 4 de Abril de 2022, em Portugal.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada, Mia Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Trangapasso, podendo por deliberação do sócio, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário dos Santos Correia.
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário dos Santos Correia, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69, do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensa a sua leitura.
Texto do artigo · p. 20 Documento elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do código do notariado, lavrada de folhas 145 a folhas 151 do Livro 03/22 do Cartório Notarial de Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mia Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro Trangapasso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de lavandaria e gestão de campos de acomodação; c)Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições;
Número ou marcador · p. 20 d) Organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, acessórias, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário dos Santos Correia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário dos Santos Correia, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente, que no entanto poderá nomear procuradores, com a extensão de poderes definidas nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as
Texto do artigo · p. 20 deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Abril
Texto do artigo · p. 20 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Microserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750639, uma entidade denominada Microserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Horácio Rodrigues Massingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000904445N, emitido a 2 de Junho de 2021, em Maputo, residente na província de Maputo, bairro 1º de Maio, quarteirão 58, C, n.º 55.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Microserv – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na rua Irmãos Roby, cidade de Maputo, podendo abrir representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de equipamento de protecção individual, decoração e catering;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, impressão e cópias;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio por grosso de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 d) Contabilidade, auditoria, consultoria e acessória dos processos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante a autorização das autoridades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a única quota pertencente ao único sócio Horácio Rodrigues Massingue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas dos administradores por nomear á posterior ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nomeado o administrador da empresa o senhor Horácio Rodrigues Massingue.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mosacine, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746925, uma entidade denominada Mosacine, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do C ódigo Comercial entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Minoizia da Graça Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro Mussumbuloco, quarteirão 3, casa 463, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102765737B, filha de Laisse Ernesto Mulhule Mucavele e de Albertina Mucília da Graça Jaime Banze Mucavele;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa 463, filho Ernesto Mutacate Mucavele e de Mice Mulhule.
Texto do artigo · p. 21 Entre eles foi constituída uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes artigos abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mosacine, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa 463, podendo alterar sempre que assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de material cinematográfico;
Número ou marcador · p. 21 c) Catering;
Número ou marcador · p. 21 d) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de materiais de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 21 f) Design e moda;
Número ou marcador · p. 21 g) Salon e boutique;
Número ou marcador · p. 21 h) Estabelecer parecerias com outras empresas internacionais e locais do ramo;
Número ou marcador · p. 21 i) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de promoção de eventos e moda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante e subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Minoizia da Graça Mucavele e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas, os sócios pederão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o (s) quai (s) goza(m) do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada activamente e passivamente pelos sócios Minoizia da Graça Mucavele e Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, que ficam nomeados administradores. Com despensa de caução, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário para o representar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será bastante e necessária a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação de gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixação de remuneração dos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Três) as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100857308, uma entidade denominada Moz Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 José Luís Fernandes Margarido, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889608C, emitido a 30 de Setembro de 2021, residente na Avenida Rio Limpopo, n.º 115, 2.º andar, quarteirão 39, Alto Maé A, Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Carlos Manuel Fernandes Margarido, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM83711, emitido a 9 de Outubro de 2018, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar, bairro Central Maputo;
Texto do artigo · p. 22 António Augusto Margarido, casado, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695530P, emitido a 23 de Novembro de 2011, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar, bairro Central Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Guilhermino António Fernandes Margarido, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422769M, emitido a 12 de Agosto de 2021, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar bairro Central Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Farma, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro Lionde, Chókwè, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 b) Processamento de produtos agrícolas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de catering;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Casas noturnas.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ryad Arif A Rasac.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Mohamed Arif Abdul Rasac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador único e do proprietário;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador e proprietário ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e contas)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Ledistrónica MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  23. Texto do artigo, página 15: sob n.º 101695123, a cargo de Incêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ledistrónica MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: André Vide de Almeida Pais, de nacionalidade portuguesa, natural de vale de cambra-aveiro, residente na cidade de Nacala-Porto, solteiro, portador do Passaporte n.º CB631793 válido até 19 de Novembro de 2025.
  24. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a fima: Ledistrónica MozSociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela se regerá pelas seguintes aplicável.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, rua dos anjos, província de Nampula podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços eletrónicos.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% da quota, pertencente ao sócio André Vide de Almeida Pais.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração de sociedade, será exercida pelo sócio André Vide de Almeida pais, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letra ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  44. Texto do artigo, página 16: Nampula, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Listen, Limitada
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674347 uma entidade denominada Listen, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Pactum Group, S.A., uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número 100912139, NUIT 400830193, sita na Avenida Marginal, n.º 4441, Polana Cimento, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago;
  49. Texto do artigo, página 16: Segundo. Pedro Alexandre Tavares Santiago, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Julieus Nherere, n.º 360, 16.º andar Polana Cimento Kampfumo, titular do DIRE n.º 11PT00088651S, titular do NUIT 111282390.
  50. Texto do artigo, página 16: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Listen, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Edifício do Millenium Park, Bloco A Esquerdo, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Actividades de restauração;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pactum Group S.A., e outra quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, o senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, dispensados de caução e remunerados ou nao, conforme a deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  73. Texto do artigo, página 16: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da assembleia geral ordinária.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724638, uma entidade denominada Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nito Abel Matável, de 45 anos de idade, casado com Hercília Eugénia Zandamela Guidione Matável em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300050730A, emiatido a 24 de Maio de 2019, residente no bairro Guava, quarteirão 29, casa 75, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Malambi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas empresarial, desenvolvimento comunitário e desenvolvimento rural;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de elaboração, monitoria e avaliação de projectos e programas;
  91. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área jurídica e legais;
  92. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  93. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  94. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área de turismo e lazer, nomeadamente, exploração e gestão;
  95. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria e implementação de actividades e projectos de agricultura, agro-negócio e comercialização agrícola;
  96. Número ou marcador, página 17: h) Consultoria e implementação de actividades na área de microcrédito e finanças rurais.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, principalmente em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida a luz da lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  99. Texto do artigo, página 17: o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota: O valor nominal de 5.000,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% do capital inicial, pertença do sócio Nito Abel Matavel.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incoporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda, pela admissão de novos sócios na sociedade.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Cessão e amortização de quotas)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, sem consentimento da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  109. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  112. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nito Abel Matavel, que desde já é nomeado director-geral.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do director-geral em todas as suas operações.
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  119. Número ou marcador, página 17: Cinco) O director-geral pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar mandatários da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Destino e repartição dos lucros e perdas;
  127. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
  128. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  131. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Marious Projectos & Serviços, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746402, uma entidade denominada Marious Projectos & Serviços, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 17: Mário Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101980831I, emitido a 20 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene; e
  137. Texto do artigo, página 17: Rafael Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505951171A, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene.
  138. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Marious Projectos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cumbeza, casa n.º 123, quarteirão 3, Célula D, Marracuene, cidade da Matola.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e prestação de serviços na seguintes áreas: jurídica, ambiental, engenharia metalomecânica, engenharia aeronáutica, engenharia alimentar, engenharia electrotécnica, engenharia eletrônico, engenharia civil, engenharia informática,
  150. Texto do artigo, página 18: contabilidade, gestão de projectos, património e afins; exercício do comércio a grosso e a retalho; bottle store; Intermediação comercial; importação e exportação; Obras públicas e construção Civil: Estradas e pontes; Reabilitação; Construção de propriedades e imóveis; execução de projectos de arquitetura de interiores e exteriores; prestação de serviços no âmbito de decorações e remodelações; serviços de restaurante, take-away, catering incluindo a realização destes serviços nos casamentos, baptizados, seminários, reuniões, graduações e outros eventos similares; promoção e organização de eventos; indústria de panificação e pastelaria; serviços de limpeza geral; importação e comercialização de equipamentos e máquinas de limpezas, seus acessórios, detergentes e outros agentes de limpezas de edifícios e outras; comunicação e marketing; serviços de hotelaria, turismo e ecoturismo; representação e agenciamentos financeiro; serviços imobiliárias; representação comercial de todo tipo de marcas, equipamentos, industriais, informáticos, de comunicações e afins; Venda ou aluguer de equipamento, industrial, informático, comunicação móvel ou fixo, digital ou analógico e produtos afins; manutenção e reparação de todo tipo de equipamentos; serviços farmacêuticos; agro-pecuária e avicultura; comércio geral; ferragem e estaleiro; exploração mineira; importação e exportação de viaturas, ecomoditas e outros tipo de mercadorias; serviços de rent-a-car , transporte rodoviário de passageiros e mercadorias; transporte marítimo e lacustre de passageiros e mercadorias, assim como no âmbito turístico; Transporte ferroviário; Pesca e mergulho desportivo; Aeronáutica e aviação civil; Análise de informação para decisões de crédito apoio a negócios em todos os segmentos de mercado; Gestão e oferta de banco de dados sobre pessoas, empresas e grupos económicos, reunindo dados cadastrais, económico - financeiros, sectoriais e macroeconómicos, compromissos e hábitos de pagamento; gestão de soluções de classificação de risco, de pessoas jurídicas e colectivas; a prestação de serviços de consul-
  151. Texto do artigo, página 18: toria na área de gestão de carteiras de crédito, incluindo a concepção de políticas e procedimentos de gestão de créditos, limites de crédito; actividades de segurança e protecção de pessoas e bens dos cidadãos; fabrico de reacções; produção de plantas para produção de bio-diesel; fabricação de biodiesel; fabricação de máquinas para processar e produzir bio-diesel (transestification para produção do bio-diesel); telecomunicações; energia; venda do equipamento da energia solar; exploração e comercialização de madeira; a sociedade exercerá ainda a prestação de serviço na área de comissões e consignações; e outros serviços afins;
  152. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações;
  153. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  157. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de 1.460.000,00MT (um milhão e quatrocentas mil e sessenta meticais), equivalente a 73 % do capital, social pertencente ao sócio Mário Langa; b)Outra quota no valor de 549.000.00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), equivalente a 27 % do capital social, pertencente ao sócio Rafael Langa.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  164. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  167. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo é conferida ao sócio Mário, Langa, é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou por procuradores legalmente constituídos.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Balanço, prestação de contas e lucros)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  171. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será feita conforma deliberação unânime dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão os procedimentos internos e as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719898, uma entidade denominada Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 19: Esménia Rosa Langa Maúngue, casada em comunhão geral de bens com o senhor Amaral Maúngue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393129C, emitido a 24 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Marsandy Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Habel Jafar, n.º 295, rés-do-chão, Marracuene, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
  193. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
  194. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correpondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia única Esménia Rosa Langa Maúngue.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Aumento ou redução do capital social)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade e a sócia actual goza do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  215. Texto do artigo, página 19: Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela administradora Esménia Rosa Langa Maúngue.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) A administradora Esménia Rosa Langa Maúngue é a única assinante das contas bancárias.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 19: (Relatório e contas)
  220. Texto do artigo, página 19: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
  223. Texto do artigo, página 19: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  226. Número ou marcador, página 19: c) Remanescente para distribuição de dividendos a sócia na proporção das suas quotas.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  233. Texto do artigo, página 19: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  236. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Mia Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 145 a 151, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgante:
  240. Texto do artigo, página 19: No dia vinte e cincode Abril de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o cidadão Mário dos Santos Correia, portador do Passaporte n.º CC443321, emitido a 4 de Abril de 2022, em Portugal.
  241. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo.
  242. Texto do artigo, página 20: Por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada, Mia Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Trangapasso, podendo por deliberação do sócio, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  243. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário dos Santos Correia.
  244. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário dos Santos Correia, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69, do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensa a sua leitura.
  247. Texto do artigo, página 20: Documento elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do código do notariado, lavrada de folhas 145 a folhas 151 do Livro 03/22 do Cartório Notarial de Chimoio.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  250. Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mia Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro Trangapasso.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de catering;
  265. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de lavandaria e gestão de campos de acomodação; c)Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições;
  266. Número ou marcador, página 20: d) Organização e gestão de eventos.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, acessórias, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário dos Santos Correia.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  276. Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação do sócio.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário dos Santos Correia, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente, que no entanto poderá nomear procuradores, com a extensão de poderes definidas nos respectivos mandatos.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  283. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as
  288. Texto do artigo, página 20: deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Abril
  296. Texto do artigo, página 20: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Microserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750639, uma entidade denominada Microserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 20: Horácio Rodrigues Massingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000904445N, emitido a 2 de Junho de 2021, em Maputo, residente na província de Maputo, bairro 1º de Maio, quarteirão 58, C, n.º 55.
  300. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e duração)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Microserv – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na rua Irmãos Roby, cidade de Maputo, podendo abrir representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Venda de equipamento de protecção individual, decoração e catering;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, impressão e cópias;
  309. Número ou marcador, página 21: c) Comércio por grosso de produtos de higiene e limpeza;
  310. Número ou marcador, página 21: d) Contabilidade, auditoria, consultoria e acessória dos processos aduaneiros.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante a autorização das autoridades.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a única quota pertencente ao único sócio Horácio Rodrigues Massingue.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas dos administradores por nomear á posterior ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 21: Três) É nomeado o administrador da empresa o senhor Horácio Rodrigues Massingue.
  320. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Mosacine, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746925, uma entidade denominada Mosacine, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do C ódigo Comercial entre os seguintes outorgantes:
  324. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Minoizia da Graça Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro Mussumbuloco, quarteirão 3, casa 463, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102765737B, filha de Laisse Ernesto Mulhule Mucavele e de Albertina Mucília da Graça Jaime Banze Mucavele;
  325. Texto do artigo, página 21: Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa 463, filho Ernesto Mutacate Mucavele e de Mice Mulhule.
  326. Texto do artigo, página 21: Entre eles foi constituída uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes artigos abaixo mencionados:
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mosacine, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração será por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 21: Sede
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa 463, podendo alterar sempre que assembleia geral assim o deliberar.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Promoção de eventos;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material cinematográfico;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Catering;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Decoração de eventos;
  340. Número ou marcador, página 21: e) Venda de materiais de decoração de eventos;
  341. Número ou marcador, página 21: f) Design e moda;
  342. Número ou marcador, página 21: g) Salon e boutique;
  343. Número ou marcador, página 21: h) Estabelecer parecerias com outras empresas internacionais e locais do ramo;
  344. Número ou marcador, página 21: i) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de promoção de eventos e moda.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: Capital social
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante e subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Minoizia da Graça Mucavele e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  350. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas, os sócios pederão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
  353. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o (s) quai (s) goza(m) do direito de preferência;
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e obrigação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada activamente e passivamente pelos sócios Minoizia da Graça Mucavele e Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, que ficam nomeados administradores. Com despensa de caução, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário para o representar.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será bastante e necessária a assinatura dos administradores.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  362. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  363. Número ou marcador, página 21: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  364. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação de gerentes e ou mandatários da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 21: d) Fixação de remuneração dos gerentes e ou mandatários.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por e um por cento dos votos presentes ou representados.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  370. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  371. Texto do artigo, página 22: encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 22: Divisão de lucros
  374. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 22: Moz Farm, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100857308, uma entidade denominada Moz Farm, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 22: José Luís Fernandes Margarido, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889608C, emitido a 30 de Setembro de 2021, residente na Avenida Rio Limpopo, n.º 115, 2.º andar, quarteirão 39, Alto Maé A, Maputo;
  385. Texto do artigo, página 22: Carlos Manuel Fernandes Margarido, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM83711, emitido a 9 de Outubro de 2018, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar, bairro Central Maputo;
  386. Texto do artigo, página 22: António Augusto Margarido, casado, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695530P, emitido a 23 de Novembro de 2011, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar, bairro Central Maputo; e
  387. Texto do artigo, página 22: Guilhermino António Fernandes Margarido, solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422769M, emitido a 12 de Agosto de 2021, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar bairro Central Maputo.
  388. Texto do artigo, página 22: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Farma, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro Lionde, Chókwè, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Produção de produtos agrícolas;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Processamento de produtos agrícolas;
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