III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2022

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Número ou marcador · p. 22 c) Comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio por grosso e a retalho de acessórios e equipamentos para produção agrícola;
Número ou marcador · p. 22 e) Representação de marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais.
Número ou marcador · p. 22 h) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Luís Fernandes Margarido;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Fernandes Margarido;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Augusto Margarido;
Número ou marcador · p. 22 d) E uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Guilhermino António Fernandes Margarido.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os outros sócios, gozam, do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cessação e/ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias á contar do conhecimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores nomeadamente os senhores José Luís Fernandes Margarido e Carlos Manuel Fernandes Margarido, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência em 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101750493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabili-
Texto do artigo · p. 23 dade limitada denominada Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, constituída entre os sócios: Chunqiang Feng, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00096361M, emitido pelos serviços províncias de Migração de Nampula a27 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Nampula e Xin da Enterprises Co.Ltd, com sede nas Port Louis, Mauricias, neste acto representada pelo senhor Shuncang Na, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6144846, emitido pelos Serviços de Migração à 28 de Outubro de 2019. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, n.º 462, no Desvio do IFP, bairro Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço na área de consultoria em construção, aluguer de equipamento, comércio bem como actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais) correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Xin Da Enterprises Co. Ltd; b)Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao socio Chunqiang Feng.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Chunqiang Feng, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 6 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozrelief Plataforma Humanitária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749959, uma entidade denominada Mozrelief Plataforma Humanitária Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 D’Arte Design, empresa moçambicana que sita no bairro da Polana Cimento, rua de Kongwa n.º 161, representada pelo senhor Nuno Miguel fontinha Pinto Dionisio, natural de Quelimane e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282001S, de dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Enviro Clean Systems, Limitada, empresa Mocambicana que sita no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1440, rés-do-chão, representada pelo senhor Moises Karmali Vali, natural de Lisboa ,residente nesta cidade de Maputo ,titular do Bilhete de Identidade n.º 110107365506P, de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adoptada a denominação de Mozrelief Plataforma Humanitária, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e quarenta, bairro central, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de repreentação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) A prestação de serviços de organização e desenvolvimento de projectos e acções sociais que visem proporcionar a melhoria da qualidade de vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolvimento e criação de produtos para distribuição massificada às populações;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação de produtos de higiene, vestuário, domésticos e todos os outros necessários para o normal desenvolvimento do previsto na alínea b) deste artigo;
Número ou marcador · p. 24 d) Exportação dos produtos criados;
Número ou marcador · p. 24 e) Criação de campanhas e acções publicitárias;
Número ou marcador · p. 24 f) Criação e gestão de eventos solidários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdivido em duas quotas iguais: Enviro Clean Systems, Lda, com uma quota de
Texto do artigo · p. 24 50% correspondente a dez mil meticais; e D’ Arte Design, Lda com uma quota de 50% correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Moises Karmali Vali e Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionisio que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores e os sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nota Real, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da deliberação da assembleia geral na reunião realizada aos dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, as divisões, cessões e unificação de quotas referidas foram consentidas pela sociedade Nota Real, Limitada e com contrato desta sociedade de dezoito de Abril de dois mil vinte dois, cuja sociedade foi Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil e noventa e um, a folhas trinta e cinco, do livro C traço quarenta e cinco, inscrita na Autoridade Tributária sob NUIT 400242445, declararam o seguinte.
Texto do artigo · p. 24 É mutuamente acordado e celebrado entre as partes, a deliberação em unanimidade de divisão, cessão e unificação das quotas, e alteração parcial do contrato da sociedade Nota Real, Limitada, em que os socios:
Texto do artigo · p. 24 Hussein Ali Ahmad, divide e cede uma parte, correspondente a quarenta por cento, da quota que detém no capital social da Nota Real, Limitada, a favor dos senhores Tarlal Hassan Basma, Hussein Joseph Basma e Faisal Dakallah Antar;
Texto do artigo · p. 24 Mohamad Ali Hussein Ahmad, cede na totalidade da quota que detém na Nota Real, Limitada no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinco por cento, a favor do senhor Faisal Dakallah Antar; apartando-se deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Pelo contrato de divisão, cessão e unificação das quotas, e alteração parcial do contrato da sociedade, em virtude dos actos praticados e conforme o deliberado pela assembleia geral acima citada, a Nota Real, Limitada procede à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Tarlal Hassan Basma;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Joseph Basma; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Dakallah Antar.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por este contratro de sociedade continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior e as alterações feitas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de mil e vinte dois. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Radarscape Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Abril de dois mil e vinte e dois, a Radarscape Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um seis um nove seis sete dois, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas, na qual a sócia Strofinare Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, a favor da Macefield Ventures Mozambique, Limitada e
Texto do artigo · p. 25 o aumento do capital social para dez milhões de meticais. Em virtude das deliberações acima referidas, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Macefield Ventures Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao Jean Paul Rutagarama.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100226375, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar-D, Prédio Embaixador, procedeu-se a divisão e cessão de quotas da sócia Ripórtico – Engenharia, Limitada e Ricardo Nuno Seabra de Campos, a favor dos senhores René Joaquim Mucavele, Davide Raúl Barbosa Borges e Carlos Manuel do Couto Vieira, e em consequência a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), representativa 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Davide Raúl Barbosa Borges;
Texto do artigo · p. 25 d)Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), representativa de 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639541, uma entidade denominada S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Stefano Orlandi, divorciado, natural de Roma – Itália, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 142, 1.º andar, RTG, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador de DIRE 11IT00013866F, emitido no dia 26 de Fevereiro de dois mil e dezoito, valido até 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 142, primeiro andar, Rtg, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais e/ou representações comercias, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprestação de serviços de consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 26 b) Promoção de actividades de formação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver
Texto do artigo · p. 26 outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Stefano Orlandi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas aos sócios, prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam outros critérios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo sócio Stefano Orlandi, o qual fica desde já designado como administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deduzidos os custos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Após a deduções acima referidas, todos os montantes que constituam Lucro efectivo, serão atribuídos pelos sócios, nos termos prescrito na legislação vigente e/ou conforme seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, dos sócios, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso os restantes sócios e a Sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SEGTech, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749010, uma entidade denominada SEGTech, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Edith Ernesto Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão, casa n.° 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423083P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Stélio Armindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro T3, quarteirão A, casa n.º 300, Matola portador, do Bilhete de Identidade n.° 110100638027J, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede, e fins
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SEGTech, Limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito municipal n.º 1, Malanga, quarteirão 40, n.º 281, podendo por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de equipamento informático, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de aplicações móveis, desktop e aplicações web;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria em serviços de tecnologia de informação e comunicação e segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de hospedagem de páginas web, domínios, aplicações e e-mails corporativos;
Número ou marcador · p. 27 f) Instalação de sistemas de vídeo vigilância, segurança eletrónica e sistemas de rastreio;
Número ou marcador · p. 27 g) Dimensionamento, gestão e administração de redes;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação de equipamento informático, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 i) Outros serviços associados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edith Ernesto Gimo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Armindo Munguambe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Para obrigar a sociedade em todos atos e contratos será necessário a assinatura de pelo menos um mandatário nos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos ao seu objeto social, designadamente em fianças, abonação e letras a favor de outros similares.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio a senhora Edith Ernesto Gimo e fica desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerência reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o exercício findo, e extraordinariamente sempre que for necessário mediante pedido por escrito de pelo menos um sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Todos os actos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão, transmissão das quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Strofinare Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Abril de dois mil e vinte e dois, a Strofinare Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um seis um nove seis oito zero, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas, na qual a sócia Strofinare Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, a favor da Macefield Ventures Mozambique, Limitada. Em virtude da cessão de quotas acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 27 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Macefield Ventures Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao Jean Paul Rutagarama.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Supermercado Number One de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Supermercado Number One de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo, matriculada a 14 de Março de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101719103, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Supermercado Number One de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, tem a sua sede no bairro Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Exercício da actividade do comércio a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existente ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamento complementares da empresa e celebrar contrato como os consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Minghong Chen, casado, natural de Chn Fu Jian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00011473J, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, com o número único de autoridade Tributaria n.º 108326001.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou alienação de quota está depenente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Minghong Chen, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 14 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749878, uma entidade denominada Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Xiongwu Weng, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro central Avenida Karl Marx n.º 854, 5.º andar, Maputo, portador do Passaporte n.º E3417187, emitido a 5 de Setembro de 2018, na China.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 5610, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda a retalho e a grosso de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda a retalho e a grosso de produtos de ferragem; c)Venda a retalho e a grosso de electrodomésticos e produtos electrónicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Xiongwu Weng.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Xiongwu Weng com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Think Biz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740366, uma entidade denominada Think Biz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Cristina Maria Barreto Mendonça, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portadora DIRE n.º 11PT00043408B, emitido a 5 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende n.° 1097, Polana Cimento. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 29 sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Think Biz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Salvador Allende, n.º 1097, Polana Cimento e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação da sócia única pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos país
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 Prestação de serviços de consultoria e outras não explicadas relacionadas com a actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma sócia única Cristina Maria Barreto Mendonça.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administracão)
Texto do artigo · p. 29 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela sócia única Cristina Maria Barreto Mendonça.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Abril 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vale Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, datada de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, procedeu- se a alteração da designação social da sociedade de Vale Moçambique, S.A., para Vulcan Mozambique, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil cento e trinta e três, a folhas cinquenta e sete do livro C traço quarenta e cinco, com o capital social de quarenta mil milhões, dois milhões e setecentos mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo 1.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade denomina-se Vulcan Mozambique, S.A., uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yusuf Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750213, uma entidade denominada Yusuf Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Erdem Gumus, casado, natural de Antakya, Turquia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100567085D, emitido em 10 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, município da Matola; e
Texto do artigo · p. 29 Vecih Sahutoglu, casado, natural de SamandagTurquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U24010717, emitido em 24 de Fevereiro de 2021, residente na cidade Antakya, Turquia.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socie-
Texto do artigo · p. 29 dade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denomina cação de Yusuf Investiment, Limitada, que se regará por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem uma sede social no posto administrativo de Marrucuene, parcela n.º 767, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção de material de construção a partir de inerentes (blocos, pavês, lancis)
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços de assistência técnica de automóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços de reparação de automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 29 f) Compra e venda de máquinas, peças, equipamentos, automóveis diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá declarar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Erdem Gumus; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Vecih Sahutoglu.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  2. Número ou marcador, página 22: d) Comércio por grosso e a retalho de acessórios e equipamentos para produção agrícola;
  3. Número ou marcador, página 22: e) Representação de marcas estrangeiras;
  4. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços;
  5. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais.
  6. Número ou marcador, página 22: h) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Luís Fernandes Margarido;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Fernandes Margarido;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Augusto Margarido;
  13. Número ou marcador, página 22: d) E uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Guilhermino António Fernandes Margarido.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  17. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Os outros sócios, gozam, do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A cessação e/ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias á contar do conhecimento dos outros sócios.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores nomeadamente os senhores José Luís Fernandes Margarido e Carlos Manuel Fernandes Margarido, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência em 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 70% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101750493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabili-
  45. Texto do artigo, página 23: dade limitada denominada Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, constituída entre os sócios: Chunqiang Feng, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00096361M, emitido pelos serviços províncias de Migração de Nampula a27 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Nampula e Xin da Enterprises Co.Ltd, com sede nas Port Louis, Mauricias, neste acto representada pelo senhor Shuncang Na, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6144846, emitido pelos Serviços de Migração à 28 de Outubro de 2019. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mozambique Tongda Engineering Services & Co, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Sede social
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, n.º 462, no Desvio do IFP, bairro Carrupeia, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do objecto social
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço na área de consultoria em construção, aluguer de equipamento, comércio bem como actividades conexas.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  59. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: Capital
  62. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  63. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais) correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Xin Da Enterprises Co. Ltd; b)Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao socio Chunqiang Feng.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  65. Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  67. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Chunqiang Feng, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do administrador.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  73. Texto do artigo, página 23: Nampula, 6 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Mozrelief Plataforma Humanitária, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749959, uma entidade denominada Mozrelief Plataforma Humanitária Limitada.
  76. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 24: D’Arte Design, empresa moçambicana que sita no bairro da Polana Cimento, rua de Kongwa n.º 161, representada pelo senhor Nuno Miguel fontinha Pinto Dionisio, natural de Quelimane e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282001S, de dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 24: Enviro Clean Systems, Limitada, empresa Mocambicana que sita no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1440, rés-do-chão, representada pelo senhor Moises Karmali Vali, natural de Lisboa ,residente nesta cidade de Maputo ,titular do Bilhete de Identidade n.º 110107365506P, de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adoptada a denominação de Mozrelief Plataforma Humanitária, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e quarenta, bairro central, rés-do-chão.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de repreentação no território nacional ou estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços de organização e desenvolvimento de projectos e acções sociais que visem proporcionar a melhoria da qualidade de vida das comunidades;
  91. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento e criação de produtos para distribuição massificada às populações;
  92. Número ou marcador, página 24: c) Importação de produtos de higiene, vestuário, domésticos e todos os outros necessários para o normal desenvolvimento do previsto na alínea b) deste artigo;
  93. Número ou marcador, página 24: d) Exportação dos produtos criados;
  94. Número ou marcador, página 24: e) Criação de campanhas e acções publicitárias;
  95. Número ou marcador, página 24: f) Criação e gestão de eventos solidários.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdivido em duas quotas iguais: Enviro Clean Systems, Lda, com uma quota de
  100. Texto do artigo, página 24: 50% correspondente a dez mil meticais; e D’ Arte Design, Lda com uma quota de 50% correspondente a dez mil meticais.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  104. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortização de quotas)
  107. Texto do artigo, página 24: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e do sócio.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Moises Karmali Vali e Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionisio que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores e os sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Nota Real, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da deliberação da assembleia geral na reunião realizada aos dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, as divisões, cessões e unificação de quotas referidas foram consentidas pela sociedade Nota Real, Limitada e com contrato desta sociedade de dezoito de Abril de dois mil vinte dois, cuja sociedade foi Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil e noventa e um, a folhas trinta e cinco, do livro C traço quarenta e cinco, inscrita na Autoridade Tributária sob NUIT 400242445, declararam o seguinte.
  117. Texto do artigo, página 24: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes, a deliberação em unanimidade de divisão, cessão e unificação das quotas, e alteração parcial do contrato da sociedade Nota Real, Limitada, em que os socios:
  118. Texto do artigo, página 24: Hussein Ali Ahmad, divide e cede uma parte, correspondente a quarenta por cento, da quota que detém no capital social da Nota Real, Limitada, a favor dos senhores Tarlal Hassan Basma, Hussein Joseph Basma e Faisal Dakallah Antar;
  119. Texto do artigo, página 24: Mohamad Ali Hussein Ahmad, cede na totalidade da quota que detém na Nota Real, Limitada no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinco por cento, a favor do senhor Faisal Dakallah Antar; apartando-se deste modo da sociedade.
  120. Texto do artigo, página 24: Pelo contrato de divisão, cessão e unificação das quotas, e alteração parcial do contrato da sociedade, em virtude dos actos praticados e conforme o deliberado pela assembleia geral acima citada, a Nota Real, Limitada procede à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  121. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  125. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad;
  126. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Tarlal Hassan Basma;
  127. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Joseph Basma; e
  128. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Dakallah Antar.
  129. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por este contratro de sociedade continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior e as alterações feitas.
  130. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de mil e vinte dois. —
  131. Texto do artigo, página 25: O Técnica, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 25: Radarscape Mozambique, Limitada
  133. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Abril de dois mil e vinte e dois, a Radarscape Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um seis um nove seis sete dois, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas, na qual a sócia Strofinare Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, a favor da Macefield Ventures Mozambique, Limitada e
  134. Texto do artigo, página 25: o aumento do capital social para dez milhões de meticais. Em virtude das deliberações acima referidas, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: Capital social
  138. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Macefield Ventures Mozambique, Limitada; e
  140. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao Jean Paul Rutagarama.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) (...).
  142. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  143. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 25: Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
  145. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100226375, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar-D, Prédio Embaixador, procedeu-se a divisão e cessão de quotas da sócia Ripórtico – Engenharia, Limitada e Ricardo Nuno Seabra de Campos, a favor dos senhores René Joaquim Mucavele, Davide Raúl Barbosa Borges e Carlos Manuel do Couto Vieira, e em consequência a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  146. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
  151. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira;
  152. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), representativa 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Davide Raúl Barbosa Borges;
  153. Texto do artigo, página 25: d)Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele;
  154. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), representativa de 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele.
  155. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639541, uma entidade denominada S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  158. Texto do artigo, página 25: Stefano Orlandi, divorciado, natural de Roma – Itália, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 142, 1.º andar, RTG, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador de DIRE 11IT00013866F, emitido no dia 26 de Fevereiro de dois mil e dezoito, valido até 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: S.O. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 142, primeiro andar, Rtg, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais e/ou representações comercias, dentro e fora do país.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 26: a) Aprestação de serviços de consultoria e gestão de empresas;
  168. Número ou marcador, página 26: b) Promoção de actividades de formação.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver
  170. Texto do artigo, página 26: outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Capital social e sua representação)
  173. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Stefano Orlandi.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  176. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
  179. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas aos sócios, prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelos sócios em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam outros critérios.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo sócio Stefano Orlandi, o qual fica desde já designado como administrador.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 26: (Balanço e resultados)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) Deduzidos os custos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) Após a deduções acima referidas, todos os montantes que constituam Lucro efectivo, serão atribuídos pelos sócios, nos termos prescrito na legislação vigente e/ou conforme seja deliberado em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, dos sócios, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  198. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os restantes sócios e a Sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  199. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo entre os sócios;
  204. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  205. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falência do sócio;
  206. Número ou marcador, página 26: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
  213. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 26: SEGTech, Limitada
  215. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749010, uma entidade denominada SEGTech, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  217. Texto do artigo, página 26: Edith Ernesto Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão, casa n.° 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423083P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 26: Stélio Armindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro T3, quarteirão A, casa n.º 300, Matola portador, do Bilhete de Identidade n.° 110100638027J, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede, e fins
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SEGTech, Limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito municipal n.º 1, Malanga, quarteirão 40, n.º 281, podendo por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 27: Duração
  224. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  228. Número ou marcador, página 27: a) Venda de equipamento informático, de escritório e consumíveis;
  229. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de aplicações móveis, desktop e aplicações web;
  230. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
  231. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em serviços de tecnologia de informação e comunicação e segurança eletrónica;
  232. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de hospedagem de páginas web, domínios, aplicações e e-mails corporativos;
  233. Número ou marcador, página 27: f) Instalação de sistemas de vídeo vigilância, segurança eletrónica e sistemas de rastreio;
  234. Número ou marcador, página 27: g) Dimensionamento, gestão e administração de redes;
  235. Número ou marcador, página 27: h) Importação de equipamento informático, de escritório e consumíveis;
  236. Número ou marcador, página 27: i) Outros serviços associados.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 27: Capital social
  239. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
  240. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edith Ernesto Gimo;
  241. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Armindo Munguambe.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 27: Cessão, divisão de quotas e gerência
  244. Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade em todos atos e contratos será necessário a assinatura de pelo menos um mandatário nos limites dos seus mandatos.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos ao seu objeto social, designadamente em fianças, abonação e letras a favor de outros similares.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio a senhora Edith Ernesto Gimo e fica desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  247. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o exercício findo, e extraordinariamente sempre que for necessário mediante pedido por escrito de pelo menos um sócio.
  248. Número ou marcador, página 27: Cinco) Todos os actos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 27: Cessão, transmissão das quotas
  251. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: Strofinare Mozambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Abril de dois mil e vinte e dois, a Strofinare Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um seis um nove seis oito zero, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas, na qual a sócia Strofinare Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, a favor da Macefield Ventures Mozambique, Limitada. Em virtude da cessão de quotas acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  258. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 27: Capital social
  261. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  262. Texto do artigo, página 27: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Macefield Ventures Mozambique, Limitada; e
  264. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao Jean Paul Rutagarama.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) (...)
  266. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 27: Supermercado Number One de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Supermercado Number One de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo, matriculada a 14 de Março de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101719103, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: Denominação
  272. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Supermercado Number One de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 27: Sede
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade, tem a sua sede no bairro Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: Objecto
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 27: a) Exercício da actividade do comércio a retalho com importação e exportação.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existente ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido no número anterior.
  281. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamento complementares da empresa e celebrar contrato como os consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 28: Capital social
  284. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Minghong Chen, casado, natural de Chn Fu Jian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00011473J, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, com o número único de autoridade Tributaria n.º 108326001.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  288. Texto do artigo, página 28: A cessão ou alienação de quota está depenente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Minghong Chen, com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 14 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 28: Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749878, uma entidade denominada Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 28: Xiongwu Weng, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro central Avenida Karl Marx n.º 854, 5.º andar, Maputo, portador do Passaporte n.º E3417187, emitido a 5 de Setembro de 2018, na China.
  304. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 5610, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 28: a) Venda a retalho e a grosso de produtos de limpeza;
  315. Número ou marcador, página 28: b) Venda a retalho e a grosso de produtos de ferragem; c)Venda a retalho e a grosso de electrodomésticos e produtos electrónicos.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Xiongwu Weng.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  321. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  328. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Xiongwu Weng com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  334. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 29: Think Biz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740366, uma entidade denominada Think Biz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 29: Cristina Maria Barreto Mendonça, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portadora DIRE n.º 11PT00043408B, emitido a 5 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende n.° 1097, Polana Cimento. Pelo presente contrato, constitui uma
  342. Texto do artigo, página 29: sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e duração)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Think Biz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Salvador Allende, n.º 1097, Polana Cimento e é constituída por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação da sócia única pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos país
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  350. Texto do artigo, página 29: Prestação de serviços de consultoria e outras não explicadas relacionadas com a actividade.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  353. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma sócia única Cristina Maria Barreto Mendonça.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Administracão)
  356. Texto do artigo, página 29: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela sócia única Cristina Maria Barreto Mendonça.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 29: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Abril 2022. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 29: Vale Moçambique, S.A.
  362. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, datada de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, procedeu- se a alteração da designação social da sociedade de Vale Moçambique, S.A., para Vulcan Mozambique, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil cento e trinta e três, a folhas cinquenta e sete do livro C traço quarenta e cinco, com o capital social de quarenta mil milhões, dois milhões e setecentos mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo 1.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede social
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade denomina-se Vulcan Mozambique, S.A., uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  366. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico,
  367. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 29: Yusuf Investiment, Limitada
  369. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750213, uma entidade denominada Yusuf Investiment, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 29: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  371. Texto do artigo, página 29: Erdem Gumus, casado, natural de Antakya, Turquia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100567085D, emitido em 10 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, município da Matola; e
  372. Texto do artigo, página 29: Vecih Sahutoglu, casado, natural de SamandagTurquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U24010717, emitido em 24 de Fevereiro de 2021, residente na cidade Antakya, Turquia.
  373. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socie-
  374. Texto do artigo, página 29: dade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denomina cação de Yusuf Investiment, Limitada, que se regará por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem uma sede social no posto administrativo de Marrucuene, parcela n.º 767, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que assembleia geral assim o delibere.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 29: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contracto.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 29: a) Produção de material de construção a partir de inerentes (blocos, pavês, lancis)
  389. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação;
  390. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de transporte;
  391. Número ou marcador, página 29: d) Serviços de assistência técnica de automóveis;
  392. Número ou marcador, página 29: e) Serviços de reparação de automóveis ligeiros e pesados;
  393. Número ou marcador, página 29: f) Compra e venda de máquinas, peças, equipamentos, automóveis diversos.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  395. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá declarar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  396. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  398. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Erdem Gumus; e
  400. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Vecih Sahutoglu.
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