Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 A3 Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de vigésimo dia de Abril de dois mil e vinte e três, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade A3 Investimentos, Limitada, com sede na bairro Central, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 526, cidade
Texto do artigo · p. 1 de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101330370, os sócios presentes deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 O capital social da sociedade que era de 30.000,00MT meticais (trinta mil meticais) passa a ser de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 75% do capital
Texto do artigo · p. 1 social para o sócio Zecas José Sengo e 25% do capital social para o sócio Ivete de Almeida Culo Sengo.
Texto do artigo · p. 1 A administração era representada pelos sócios Adérito Luís dos Santos Chivurre, Zecas José Sengo e Valdimiro João Mate passando a cargo dos sócios Zecas José Sengo e Ivete de Almeida Culo Sengo.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos, quarto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em 100.000,00 MT (cem mil meticais), e realizado 100.000,00 MT (cem mil meticais), em dinheiro dividido pelos sócios Zecas José Sengo, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital), Ivete de Almeida Culo Sengo, com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital. do capital.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Jjuízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Zecas José Sengo com plenos poderes de gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores tem poderes equitativos para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura do sócio maioritário, nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A3 Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de vigésimo dia de Abril de dois mil e vinte e três, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade A3 Investimentos, Limitada, com sede na bairro Central, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 526, cidade
  3. Texto do artigo, página 1: de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101330370, os sócios presentes deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 1: O capital social da sociedade que era de 30.000,00MT meticais (trinta mil meticais) passa a ser de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 75% do capital
  5. Texto do artigo, página 1: social para o sócio Zecas José Sengo e 25% do capital social para o sócio Ivete de Almeida Culo Sengo.
  6. Texto do artigo, página 1: A administração era representada pelos sócios Adérito Luís dos Santos Chivurre, Zecas José Sengo e Valdimiro João Mate passando a cargo dos sócios Zecas José Sengo e Ivete de Almeida Culo Sengo.
  7. Texto do artigo, página 2: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos, quarto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 2: Capital social
  11. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em 100.000,00 MT (cem mil meticais), e realizado 100.000,00 MT (cem mil meticais), em dinheiro dividido pelos sócios Zecas José Sengo, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital), Ivete de Almeida Culo Sengo, com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital. do capital.
  12. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Jjuízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Zecas José Sengo com plenos poderes de gestão da empresa.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores tem poderes equitativos para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura do sócio maioritário, nos termos específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  20. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.