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Texto do artigo · p. 6 Ebsurvery Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959899, uma entidade Ebsurvery Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 6 Ernesto Borges Adriano Soquisso, casado com Aissa Afredo Caetano Injala Soquisso, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 18, casa n.º 607/A, rés-do-chão, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050085651bI, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 6 Constitui-se uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Ebsurvery Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Intaka, quarteirão 18, casa n.º 607/A, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Serviços de pesquisa, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Topografia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria civil;
Número ou marcador · p. 7 d) Agrimensura;
Número ou marcador · p. 7 e) Serviços de representação de marcas;
Número ou marcador · p. 7 f) Imagem, serviços de digitação, marketing, publicidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 i) Comércio e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 7 j) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cniquenta mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Ernesto Borges Adriano Soquisso.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único, que poderá ser sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Texto do artigo · p. 7 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ebsurvery Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959899, uma entidade Ebsurvery Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 6: Ernesto Borges Adriano Soquisso, casado com Aissa Afredo Caetano Injala Soquisso, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 18, casa n.º 607/A, rés-do-chão, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050085651bI, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 6: Constitui-se uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ebsurvery Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Intaka, quarteirão 18, casa n.º 607/A, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto social e participação
  11. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui objecto social:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Serviços de pesquisa, consultoria e prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Topografia e arquitetura;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria civil;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Agrimensura;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Serviços de representação de marcas;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Imagem, serviços de digitação, marketing, publicidade;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Assessoria de imprensa;
  19. Número ou marcador, página 7: h) Comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 7: i) Comércio e prestação de serviços diversos;
  21. Número ou marcador, página 7: j) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: Capital social
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cniquenta mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Ernesto Borges Adriano Soquisso.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único, que poderá ser sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Balanço
  39. Texto do artigo, página 7: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias, serão distribuídos pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  47. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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